Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul
A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares.
Como fica agora? Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país.
É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.