O porte é obrigatório para moto aquática ou similares
É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares.
Para embarcações miúdas, é obrigatório ter na embarcação e ele necessita ser homologado pela marinha.
- Embarcações Miúdas: Deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V.
Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na Normam-05/DPC.