Eu discordo dessa parte, pra nossa alegria reincidência é causa atenuante para decidir o regime fechado, fora que pelo que você disse, eles são donos de peixaria, tem um crime maior ai no meio, que eh a venda de alimento irregular, onde a vitima é a a saúde publica.
Art. 7 , inciso II, da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária - Lei 8137/90; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98; Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 180, § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Receptação Qualificada
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Sendo eles reincidentes, nenhuma pena estará no mínimo legal, 2,5 + 1,5 + 4.
Sem analisar o restante, apenas o fato da reincidência, e ignorando a quantidade de peixe ou o tempo praticado, ele sairia no regime fechado, pra ficar preso por pelo menos 1/6 de 8 anos.