Marcelo, gostaria de dizer que respeito plenamente seu posicionamento. Todavia, cabe ressaltar, que nem sempre a modalidade de pesca praticada por alguém é o fator determinante para caracterizá-lo como predador. Quem pratica atos como estes que você expôs são “criminosos”, pois contrariam os princípios morais e legais da nossa sociedade, demonstrando um profundo desrespeito aos seus pares, independente de serem pescadores profissionais, amadores, esportistas e etc. Assim, concluo que o “criminoso” não é aquele que pratica modalidade sub, mas é aquele que faz uso dessa modalidade para cometer atrocidades como as que você expôs. Valeu e grande abraço parceiro!