Quando compramos de um logista, o CDC é totalmente aplicável, independente de nota, ou do produto ser de origem nacional ou não. Ocorre, como tenho constantemente observado, é que vários colegas acabam comprando de pessoas físicas, as quais diante da facilidade para adquirir o produto ora no Paraguai, ora no Japão, ora EUA e etc, acabam por vendê-lo no Brasil, com o propósito de obter lucro. Neste caso o código de defesa do consumidor é muito complicado para ser aplicado, pois fica difícil de estabelecer uma relação de consumo propriamente dita (consumidor pessoa física x lojista pessoa jurídica). Outro problema é quando adquirimos o produto diretamente de outros países, ai é praticamente inviável a aplicação do CDC, ainda mais se a empresa não tiver estabelecimento no Brasil. No mais, acho que devemos sim ir atrás de nossos direitos, entretanto, aviso logo que não pode faltar disposição para aqueles que tiveram seu direito lesado, ainda mais se a empresa que tiver que pagar o prejuizo se negar a fazê-lo, pois embora as leis existam, na prática são muito difíceis de serem verdadeiramente aplicadas e respeitadas.