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Cristiano Julio

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Tudo que Cristiano Julio postou

  1. Ai pessoal alguém teria um contato para pescaria em Humaitá? se por ventura tiverem favor me envie nome (email se tiver) e tel! obrigado a todos!
  2. Ai pessoal estou dando uma especulada sobre terrenos em serra da mesa....gostaria de saber se alguém comprou, conhece alguém que comprou ou tenha mais informações sobre estes terrenos no http://www.pontalaguas.com.br ...fico no aguardo de informações e dicas sobre lotes/chacaras na região de niquelandia e /ou uruaçu... um abraço a todos..
  3. Ai Alex me envie informações sobre sua ida no IRIRI 2011 via email: cristianojulio@gmail.com, ja pesquei muito ai na sua região com o Rosa...um abraço.
  4. eu tenho uma da vivitar...filmadora e camera digital...uso em praias, pescarias em geral...é a prova d'agua, flutua, aguenta quedas leves etc, estou satisfeito... veja um linq dela: http://www.comprafacil.com.br/comprafac ... 50+VIVITAR
  5. Ai pessoal alguém conhece este rio? bom de peixe?
  6. Totalmente preocupante.....será um caos total....tantos açus preservados poderão ir para a panela....creio que o os Prefeitos da região estão autorizando a pesca em virtude do prazo concedido no Decreto 27.012/07, ter findado em setembro de 2010...é o que dispõe o art. 1º do Decreto Estadual....um pena..... "DECRETO: N.°27.012 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 DISCIPLINA a pesca em área da Bacia do Rio Negro, compreendendo o trecho situado entre a divisa do Estado do Amazonas com a Colômbia, até a foz do Rio Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna; CONSIDERANDO a necessidade de proteger muitos pesqueiros tradicionais e a condição de risco das espécies denominadas tucunaré (Cichia spp) e aruanã (Osteoglossum spp), na Bacia do Rio Negro, vindo a suscitar, na ultima década, uma crescente preocupação quanto ao futuro da pesca comercial; CONSIDERANDO que a bacia do Rio Negro, em comparação com outras regiões do Amazonas e por suas características físicas, químicas e biológicas, apresenta condições menos favoráveis a reposição dos estoques de peixes, resultando impositiva a necessidade de protegê-los, especialmente em face da pesca praticada de forma predatória e prejudicial a subsistência da população ribeirinha dependentes desses recursos; CONSIDERANDO, por fim, os termos do Relatório especifico oferecido pelo corpo técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o que mais consta do Processo N.° 7645/2006- CASA CIVIL, DECRETA: Art. 1° Durante o período de 03 (três) anos, contados da vigência deste Decreto, ficam proibidas as atividades de pesca comercial do tucunaré (Cichia spp) e do aruanã (Osteoglossum spp) na área da Bacia do Rio Negro compreendida entre a divisa do Estado do Amazonas com a Colômbia, até a foz do Rio Branco, excetuando-se as hipóteses e condições a seguir especificada: I – prática restrita a habitantes da área especificada no caput deste artigo, com destinação exclusiva ao abastecimento das comunidades e cidades nela localizadas, vedada a utilização de rede de arrasto, de substancias tóxicas, explosivas ou outras que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes; II – pesca de espécies ornamentais; III- pesca cientifica IV – pesca lúdica; Parágrafo Único. A pesca comercial das demais espécies, não excluídas pelo caput deste artigo, na Bacia do Rio Negro compreendida entre a divisa do Estado do Amazonas com a Colômbia, até a foz do Rio Branco será realizado exclusivamente por barcos de pesca sediados nos Municípios de Novo Airão, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, observados os seguintes procedimentos e condições: a) registro da embarcação na Marinha e na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica SEAP-PR; b) declaração emitida pelas Secretarias Municipais do Meio Ambiente e, quando não houver, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do estado do Amazonas – IDAM, de que as embarcações são sediadas há pelo menos 02 (dois) anos nos municípios definidos no inciso V deste artigo; c) cota de captura limitada a 05 (cinco) toneladas por embarcação, para uma temporada de pesca anual de oito meses, respeitando-se as espécies objeto do defeso; d) limitação de 01 (uma) viagem por mês, por embarcação, para os fins de transportes do pescado para fora da área de abrangência deste Decreto. Art. 2° Para estrita obediência ao disposto neste Decreto ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I- pesca – todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida, seja com fim comercial desportivo ou cientifico; II- pesca comercial – a que tem por finalidade realizar atos de comercio de pescado, na forma da legislação em vigor; III- pesca cientifica- a exercida unicamente com fins de pesquisa, por Instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim; IV- pesca lúdica- captura de espécies animais ou vegetais, sem fins comerciais, designando-se por apanha lúdica quando a recolha é manual, revestindo-se nas seguintes modalidades: a) de lazer, cujo fim é a mera recreação; b) desportiva, que visa a competição organizada e a obtenção de marcas desportivas; c) turística, praticada por turistas, com fins recreativos, auxiliada por pessoal especializado, fornecido por empresas de animação turística, devidamente licenciados. § 1° A pesca lúdica pode ser exercida: a) de terra- a que se exerce de terra firme; b) de embarcação- a que se exerce a bordo de uma embarcação autorizada para recreio ou atividade turística. § 2° É proibido expor para venda, colocar a venda ou vender espécimes ou suas partes capturados na pesca lúdica, as quais apenas se podem destinar ao consumo do praticante ou a doação para Instituições cientificas ou museologicas. Art. 3° Os infratores das regras deste decreto serão submetidos a pena de apreensão do produto pescado, juntamente com todo material utilizado na pesca e no transporte, inclusive as embarcações. Parágrafo único. Além da apreensão do produto e dos materiais utilizados para pesca, o infrator e passível de processo administrativo para apuração das infrações, sujeitando-se, ainda, as penalidades estabelecidas na lei n° 1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo decreto n° 10. 028, de 04 de fevereiro de 1987, na lei n° 2.713, de 28 de dezembro 2001, e na lei federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 4° Caberá a SDS realizar o zoneamento de áreas para pesca esportiva e comercial, visando o estabelecimento de normas disciplinares para utilização e manutenção do equilíbrio do estoque pesqueiro e sua biodiversidade. Art. 5° Caberá a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia –SECT e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM fomentar os estudos técnico – científicos que subsidiem a regulamentação deste decreto. Art. 6 ° A capacidade de suporte do ambiente aquático será definida com base em estudos técnico-cientificos. Art. 7° Compete ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM, órgão responsável pela implementação da Política Ambiental do Estado, a fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto. Art. 8° Para o fiel cumprimento das normas ora estabelecidas, fica a presidência do IPAAM autorizada a celebrar convênios ou outros ajustes competentes, na forma da lei: I – com as prefeituras dos municípios situados na áreas da abrangência deste decreto, a fim de delegar- lês competência para fiscalização; II- com as representações de classe da pesca profissional, para monitoração do defeso e fornecimento de informações referentes ao seu desrespeito. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrario. Art. 10° este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2007. OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretario de Estado de Governo"
  7. Estive no lagoão ano passado mas não acampei, fiquei na pousada do Delegado – RODA DAGUA. O rio estava oscilando teve dia que demoramos umas três horas para chegar até o lagoão....uma verdadeira decepção o que pude ver por lá.. ribeirinhos da região acampados cheios de caixas de gelo....imaginem o resto....pude ver redes armadas...vi muitos turistas acampados nas “taperas” dos vaqueiros...estas sim dá para acampar...levem água potável...leve repelentes pois o maruim é abundante.... No mais muita piranha grande...alguns pegam as piranhas grandes no colo achando que é caranha.. corvina....se os ribeirinhos e os “turistinhas esportivos” predadores respeitarem de fato vão pegar muita...pirarara... algumas mas pequenas....pintado no lagoão ...difícil....agora nas estradas alagadas ai pode dar sorte de encontrar um cardume....perceberão que nas estradas é um verdadeiro berçário de alevinos....dai a razão dos peixes de couro nadarem para os matos e estradas alagadas isso quando o rio está subindo... No mais, quem não foi aconselho a ir para terem uma visão do que falam sobre o lugar e do que de fato é realidade...penso que deveria ter muita fiscalização por lá, pois, ali é um berçário que deveria até mesmo ser proibida a pesca e navegação em épocas de piracema....pescadores conscientes que conhecem a região compactuam deste pensamento...são muitos alevinos nas estradas alagadas e barcos indo e voltando o dia inteiro... Um abraço a todos... Att Cristiano
  8. Ok João, valeu ai pela dica, de fato estava confundindo esta carreta com a Revo SKT, pelo que vi totalmente diferente a abu é muito superior...estou, de fato querendo uma com o preço máximo de R$500,00 as que eu tenho são marine, como vou pescar no norte este ano...penso que tenho que ter um equipamento resistente...valeu! att Cristiano Julio
  9. Ai pessoal alguém conhece esta carretilha? qual a opinião sobre a mesma? vi o anuncio de uma com bom preço no ML: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB- ... mcgill-_JM WRIGHT & MCGILL SKEET REESE VICTORY ARMAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA MAIOR DURABILIDADE E REDUÇÃO DE PESO. INFINITO ANTI-REVERSO CARRETEL DE ALUMÍNIO COM UM TOQUE REMOVÍVEL CENTRÍFUGA REAÇÃO ANTI-SISTEMA DE TRAVAGEM POTENTE E SUAVE SISTEMA DE ARRASTAR TEFLON AUDIBLE DRAG STAR CLIQUE PRECISÃO DE BRONZE CORTAR ENGRENAGENS ALIMENTAÇÃO EXTRA GRANDE ALÇA E BORRACHA ENORMES PÁS LEFT HAND RECUPERAR OZ PESO 7,76 INCLUI ESTOJO DE NEOPRENE CARRETEL 9 +1 ROLAMENTOS 7.0:1 RELAÇÃO DA ENGRENAGEM (VERY HIGH SPEED) 70L TAMANHO 12LBS CAPACIDADE LINHA / 120YDS MODELO # WMESRV70LC
  10. Opa Carlos valeu ai pelas informações...ouvi falar também de pesca perto da foz do rio mequenes, vc conhce? sei que este rio é reserva! obrigado! At Cristiano
  11. oK kid, obrigado mesmo pelas considerações, de fato me balançou, sempre gosto de saber opiniões de quem já foi... já estou enviando suas considerações para a turma e creio que valerá muito como forma de opinião...um abraço e obrigado mais uma vez! Att Cristiano
  12. Olá KID, primeiramente obrigado pela atenção dispensada ao me tópico! Na realidade eu e uns amigos, sempre procuramos lugares diferentes para pescaria...um paciente de um dos nossos amigos... nos dará maiores detalhes sobre um rancho na região que ele está indicando para nossa pescaria em um afluente do madeira... mas somente temos isso.... ainda vamos nos reunir para discutir melhor o assunto com a turma...vc mencionou sobre perigos...em qual sentido?!! Quanto a Manaus, pretendo ir mas na época dos tucunas, creio que depois do mês de agosto... No mais s tiver informações sobre “esquemas interessantes” em PVH, e puder, favor me informe! Obrigado mais uma vez!!! Att Cristiano
  13. Ai meu caro, seja bem vindo!! Att Cristiano Júlio
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