A discussão é boa.
Estou aguardando resposta da Marinha para saber se o Amador poderá ministrar aulas práticas, em princípio parece que sim, estando o instrutor uma categoria acima.
Ocorrerão muitos Mandados de Segurança.
A Portaria nº 263 de dez/2011, que alterou a NORMAM-3, no item 0504 - “PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
8) Para a categoria de Arrais-Amador, o interessado deverá apresentar à CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico ou de escola náutica cadastradas, ou ainda de Amador, atestando que possui, no mínimo dez horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e/ou recreio. O modelo de declaração consta do Anexo 5-F.”;
A Portaria não menciona a ministração das aulas práticas para Jet-ski, se poderão ser ministradas pelos habilitados como Arrais-Amador.
Quanto ao Anexo 5F, consta que o habilitado, pessoa física, poderá atestar as aulas.
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