Olá pessoal,
Resolvi compartilhar com todos uma pescaria de tabarana que fiz a algum tempo.
O local é bem preservado, pesco em uma pequena chácara de um amigo de meu pai onde quase todo mês vamos dar uma pescada.
Deixamos o carro no local e andamos uns 600 metros a pé onde pescamos pela margem. Neste dia me lembro que o rio estava bem cheio e começando a vazante. Fomos eu e meu irmão tentar sem compromisso algum pegar alguma tabarana, pois com o rio cheio dificilmente se consegue.
Era um sábado a tarde lá pelas 16hs, apenas eu levei uma vara e umas três iscas para passar o tempo, pois pela experiência as tabaranas pegam melhor com rio baixo e partir do mês de agosto. Depois de muitos arremessos, acho que uns 10 ou mais tive a agradável surpresa de pegar um exemplar e deu um show a parte, com o rio bem cheio ela pode brigar mais livremente e dar altos pulos fora d'agua.
Apenas colocando um parênteses para lembrar e até avisar o pessoal que por acaso ainda não tem conhecimento da lei que protege tanto a Tabarana como o Dourado no estado SãoPaulo, peixes estes na lista das espécie ameaçadas de extinção. Ambos os peixes só é permitido o "Pesque e Solte", se o peixe for morto o pescador é preso em flagrante e se não pagar fiança vai responder o CRIME AMBIENTAL em reclusão.
Sempre que possível cito o paragrafo acima para amigos e todo pescador a que venho conhecer, é um meio que achei de divulgar a lei e principalmente fazer algo para a preservação desses peixes.
Tralha:
Carretilha Shimano Chronarch 100A
Vara Shimano Convergence 6'0" 8-15lb
Linha Multi Daiwa Samurai 0.25 mm
Isca Marine Sports Flash Minnow F75
obs: vídeo emfullHD.
http-~~-//www.youtube.com/watch?v=Q0imsFco
Um pouco sobre a lei
A proibição tanto do Dourado como da Tabarana, segue um trecho e o link para o Diario Oficial. Esta lei é valida para estado de São Pauo, com certeza já teve ter em outros estados algo parecido.
§ 5º - É vedada a captura, só comportando a
pesca na modalidade “pesque e solte”, das seguintes
espécies: Salminus Maxilosus (dourado), Salminus
Hilarii (tabarana), Pseudoplatystoma sp (pintado
e cacharas), Brycon Lundii (piracanjuba) e Pauliceia
Lütkeni (jaú).
IV - captura das espécies tratadas no § 5º do
artigo 4º - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, aplicada
por espécie;
LEI Nº 11.221, DE 24 DE JULHO DE 2002
Até o próximo relato pessoal e boas pescarias. joia:::