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JCKruel

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Tudo que JCKruel postou

  1. Grande Marcão, Ainda não pude inaugurar a minha CBM, mas estou indo quarta para o Tocantins e vou inaugurá-la... Bem aventurados os que tem varas CBM, pois deles será o reino dos peixes! abração Kruel
  2. Grande Xande, Obrigado pelo convite, mas amanhã estou indo para Aracaju com a Lucinha para passar uns dias por lá. Parece até que vai dar para tentarmos uma pescadinha com iscas artificiais. O ministro da pesca vai estar em Luis Alves dia 04, pois lá está acontecendo um curso de capacitação da Agrodefesa sobre doenças de peixes em pisciculturas. Provavelmente ele irá tomar conhecimento das novas regras adotadas por Goiás e como vai ficar sabendo que também faremos novas regras para a pesca artesanal. Quem sabe se sensibiliza e começa a mudar as coisas no Ministério da Pesca? Tudo o que estamos fazendo por aqui sequer a base técnica, pois ela é científica! As decisões e o manejo, daqui por diante, vão servir de exemplo de gestão responsável para muita gente e espero viver o suficiente para ver o Araguaia cheio de peixes como vi lá pelos anos 80. As normativas que em breve terás acesso, também contempla (já está na lei) a pesca esportiva e, creia, é um enorme avanço, pois até carteira de pescador esportivo será emitida para quem quiser se tornar um. Estou muito tranquilo com o material gerado tanto pelo equilibrio das novas normas como pela sustenção científica que corrobora a necessidade das medidas tomadas! Acredito que estamos caminhando para soluções ambientais com sustentabilidade e isso não é pouco! Como a chuvarada parou, acredito que agora vai baixar rapidamente (espero uns 20 cm por dia). Dá um jeito de medir o quanto ele baixa por dia, (pede para o Carlinhos anotar por 30 dias) pois é um parâmetro importante para ser avaliado no ordenamento... abração kruel
  3. Grande Xande, Aproveita bem o passeio e diga para o Carlinhos que ajudei a cumprir o prometido: o Araguaia também será cota zero, na semana que vem sai a cartilha (muito bonita por sinal) com as fotos dos peixes permitidos (só para consumo local= 5 kg por pescador/pescaria) além dos peixes que será proibido abater. Mantidos os proibidos de sempre, foram acrescentados as bargadas, pintados, matrinchãs etc... Pela 1.ª vez neste país, também foram estabelecidos os tamanhos máximos e mínimos para todas as bacias hidrográficas de Goiás. Os verdadeiros pescadores esportivos de Goiás e os hoteleiros conscientes (como o Carlinhos) só tem a comemorar, pois na ápoca oportuna será estudada a possibilidade da permissão da pesca no defeso (para quem tiver a carteira de pescador esportivo), mas daí com abate zero e consumo idem... Abração e boa pescaria, mesmo com o Araguaia cheio com 8 metros acima do normal! Kruel
  4. Caro Silvio, Estás sendo muito generoso comigo, pois quem está coordenando e fazendo as coisas acontecer é a Semarh através do Diego. Nem imaginas a magnitude do "conjunto da obra" do que a SEMARH está produzindo em Goiás...Hoje (para assinar dia 03) foi acertado o decreto que regulamenta a aquicultura. Ficou excelente, vai ser possível fazermos até a rastreabilidade das matrizes capturadas na natureza com fins de aquicultura, mas ao mesmo tempo elas poderão ser utilizadas para produzir alevinos para o repovoamento de espécies nativas nos reservatórios. Não bastasse isso, o decreto simplifica muito as exigências ambientais (vai bastar um cadastro) para a implantação da aquicultura, pois o licenciamento era um dos gargalos que dificultava as ações. Depois virá a regulamentação via IN da pesca artesanal (uma norma específica) que vai acabar com conflitos hoje existentes, assim como em breve será exigido a licenciamento ambiental para a a operação de pousadas e barcos hotéis... (Daí teremos os estudos sobre esforço de captura e estoques pesqueiros como medidas de compensação e mitigação). Também está sendo discutido os vários acordos de cooperação (fiscalização) de forma que em breve teremos novidades muito interessantes e boas para todos. Dia virá que não precisaremos mais de fiscais, pois se tudo acontecer como previsto os guias de pesca da comunidade ribeirinha se transformarão nos melhores fiscais que a natureza poderia ter. Aguarde... abs kruel
  5. Mano Cássio, Estou indo terça para Aracaju com a 1.ª Dama. Merecidas férias. pois não as tirava ha alguns anos. Tenho falado com o Neudon e é provável que deva estar por aí em função de uma perícia judicial. Creio que em breve vamos passar umas horas no teu rancho e, que sabe, pegar algum azulão. abs kruel
  6. Grande Kid, Só para esclarecer pedi ajuda aos universitários (rs). Quando me referi ao ativismo ambiental e a minha "aposentadoria" em relação a ele, não defini o que entendia por ativismo... Ele significa, segundo a wikipédia " É toda forma de manifestação a favor do meio natural que nos cerca. Frequentemente estas manifestações são comandadas por ONGs específicas ou também por pequenos grupos ligados a uma causa ambiental pela qual se acha necessário se manifestar em prol da justiça perante os fatos ... No fundo é apenas isso: deixarei de conduzir a APEGO, não acredito que eles irão propor novas ações judiciais. Mas é claro que não vou deixar o FTB...Pelo contrário, pretendo achar mais tempo para me dedicar ao meu "cantinho" e socializar algumas informações e trabalhos realizados que penso em deixar como "herança". abs kruel
  7. Olá, Pela ordem inversa da postagem: Vieira: Não imaginas com que alegria recebo tuas ponderações! É que vives aí em Luis Alves, és do ramo da hotelaria, fazes parte da comunidade ribeirinha e assim como eu viste a proliferação de barcos hotéis num mesmo trecho, a drástica redução da captura das bargadas, as corvinas e mandubés cada vez menores, o "assalto" em cima dos cardumes de matrinchãs e pintados e o crescimento das capturas e abate em função do maior fluxo de turismo ao Araguaia. Tua opinião é fundamental e, acredite, vale muito mais do que a minha... Isso precisava ter um limite que só agora aconteceu! O nosso Araguaia (como todo o rio de areias é pobre em nutrientes, o crescimento dos peixes também, ele depende muito de fatores climáticos (regime de inundação e recorrência das cheias que são cíclicos - de seis em seis anos= períodos de mais chuva e períodos de menos chuvas) para a reposição do estoque pesqueiro. Viste acontecer a consolidação do turismo de pesca aumentar em função da proibição do abate de pirararas e piraíbas e isso só aconteceu em função do então presidente da associação de piloteiros de Luis Alves (na época) que no momento me falta o nome. Acho (não sei ao certo) que era o Francisco. Em relação a implantação da Lei, como já disse antes, ela precisava ser regulamentada através de uma Instrução Normativa que será assinada pelo Secretário do Meio Ambiente na semana que vem e após a publicação no diário oficial entrará em vigência imediatamente. Não preocupes com as informações, pois a SEMARH está providenciando uma cartilha (alto nível) com todos os esclarecimentos necessários aos turistas e à sociedade. Antes da repressão deverão fazer uma campanha de conscientização pelo uso racioanl do recurso pesqueiro. Grande KID: como sempre tuas intervenções são cirúrgicas e vão no cerne das questões... Interpretaste impecavelmente o que sinto e tua observação "é hora de relaxar a vigilância como "obrigação" e passar a exercê-la como cidadão e desportista" não poderias ser mais feliz. Com o objetivo alcançado vou continuar participando com muito menos compromisso, deixando o ativismo ambiental para os mais novos e com mais saúde. Agora é outra etapa, na qual tenho trabalhado bastante já que sou um fiscal estadual da Agrodefesa (somos 800 em Goiás) todos com curso superior e qualificados para a ações de defesa sanitária e saúde pública. Quem sabe uma parceria com a área ambiental? Já pensou como seríamos úteis já que a lei que rege nossas ações também contempla ações ambientais? Ah, grande Kid! Só que agora tenho que falar menos, trabalhar mais, contribuir para mudanças com outra postura, dado que há 3 anos me tornei um servidor público, na acepção da palavra... E para bem servir a sociedade conquistei o direito (via concurso público) de agir por dever de ofício. Não foi fácil, com 60 anos, passar num concurso público e ser chamado na 1.ª turma! Haja equilibrio para tentar quebrar alguns paradigmas... Caro Welligton: Desde os primeiros post a respeito do assunto, deixaste claro teu posicionamento contrário a cota zero e isso, em alto nível como deve ser o debate democrático. A unanidade, dizem que é burra e precisamos sempre ter um contraponto capaz de promover um bom debate (foi para rimar com o bom combate que afirmaste acima). O simples fato de seres amigo do Fabrício para mim já basta, pois amigo dos meus amigos também é meu amigo. A divergência, nestes casos, é mais do que salutar: é necessária! Não por acaso os debates ocorridos aqui no site foram considerados na mesa de quem decide, haja vista que por aqui tem muita gente em condições de contribuir técnica e filosoficamente. Quanto a comemorar na beira d'água to dentro! É que quando tenho tempo, não tenho dinheiro e quando tenho dinheiro não tenho saúde e quando tenho saúde estou trabalhando e não tenho tempo (rs). Deve ter sido por isso que o Xande me expulsou da turma Tucunas do Cerrado (nunca pude pescar com eles), mas eu gostava muito do tom azulinho (do tucunaré azul) com o meu nome! Quem sabe o Kid arruma uma corzinha azulada para o meu nome aparecer nos post que fizer? (rs). abração prá todos vocês. kruel
  8. Companheiros, Perdoem o tom de “balanço geral” que vou dar a este tópico, mas ele tem sim a alegria da conquista, como o sentido de despedida do meu ativismo ambiental. Vou viajar mais, pescar mais, amar mais a minha família, curtir mais os netos e por que não, curtir os momentos prazerosos que me foram destinados para o fim de vida. (Ela tem data de validade...). No dia 31 de março próximo, a APEGO estará completando 21 anos de vida! Ao atingir a maioridade foi contemplada com a publicação, em breve, na semana que vem, da Instrução Normativa que regulamenta a cota zero para o transporte de peixes nativos de cada bacia e sub bacias hidrográficas do Estado de Goiás. Foram 21 anos de esperança, de inúmeras batalhas perdidas e vencidas, de muito tempo despendido na luta pela conservação da natureza... Em 1970 (copa do mundo) éramos 90 milhões em ação e, passados apenas 42 anos (copa de 2012), já somos 200 milhões de brasileiros dentre os quais 30 milhões de pescadores. O estoque pesqueiro em águas interiores iria aguentar por tempo indeterminado? Lembrem-se de que apenas 5 países ainda permitem pesca profissional em águas interiores, entre eles o Brasil! Agora, chegado o momento de implantarmos o transporte zero em Goiás, não pensem que chegou o fim dessa luta. É apenas o começo de outra muito maior que é a da consolidação de princípios de conservação ambiental jamais vividos, contemplando as gerações futuras, a atual, a natureza, o turismo, o resgate social dos guias de pesca com empregabilidade e (espero) de forma duradoura. Minha luta pessoal chegou ao fim e meu compromisso ao ajudar a fundar a APEGO termina por aqui. Termina aqui também o meu compromisso com o maninho Eriba, em minha opinião, o melhor guia de pesca brasileiro, tanto pelo seu profissionalismo quanto por sua luta pela conservação ambiental, já que Serra da Mesa terá cota zero e para consumo local a determinação de tamanhos máximos e mínimos, como ele sempre sonhou e ajudou a construir. Antes de mim, dos meus sonhos de conservação, do uso racional dos recursos pesqueiros finitos por sinal, houve pessoas entre as quais rendo as minhas sinceras homenagens: ao "pai" da pesca esportiva brasileira, Rubens de Almeida Prado – Rubinho, pelo ideário que resultou no pioneirismo da APEGO. Aos companheiros da AMAr de Patrocínio-MG , especialmente o Neudon , Cássio e Jacaré, aos amigos da ASPESCA de Uberlândia que sempre estiveram à frente nas competições e tanto contribuíram para a consolidação dos conceitos de conservação da ictiofauna, também é deles esta conquista, pois foi de lá que sempre veio o alento e exemplo para a perseverança. Também ao "staff" inteirinho da Pesca & Cia, em especial ao Marcelo Claro, também ao "staff" da Pesca Esportiva e da Pesca Aventura em especial ao amigo de sempre, comandante Betão e, uma lembrança muito especial do saudoso e "in memorian" Otávio Rivolta que, esteja onde estiver, estaria feliz e orgulhoso por estes novos dias. Minhas sinceras homenagens a todos os companheiros donos de sites de pesca, em especial Turma do Biguá, Caterva e Tucunazul, por tudo o que fizeram pela pesca esportiva brasileira. Meus agradecimentos aos responsáveis pelos 23 programas nacionais e regionais de televisão, brasis afora, que tanto contribuíram para a pesca esportiva, disseminando os conceitos de conservação da natureza e do pesque e solte. Não pensei que iria ter vida para ver este momento, tão difícil foi esta conquista... Mais importante do que tudo, dado que minha contribuição foi muito pequena, apenas através de e-mails, já que não pude estar presente no GT de Pesca no dia da elaboração da IN, foi constatar que aqui em Goiás temos jovens extremamente capacitados, com grande espírito público e com certeza, melhores do esta geração que já está indo embora. Dentre eles cito como exemplo o coordenador destes trabalhos: biólogo, Msc. Diego de Oliveira Tavares, Analista Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos- GO. Por questões éticas não posso antecipar o que será publicado, mas posso dizer que a Instrução Normativa é muito equilibrada, estabelece a restrição a todo o estado de Goiás em todas suas bacias e sub-bacias hidrográficas, é por prazo determinado, como muitos gostariam que fosse, protege apenas as espécies nativas, permite o abate e transporte somente de espécies exóticas e alóctones em cada bacia e também estabelece os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie, (com base no notável trabalho do Michel e do Léo -IBAMA) no caso do consumo local de apenas 5 Kg por pescador/pescaria. Outras medidas virão, como a intensificação da fiscalização com o estabelecimento de convênios de cooperação entre os entes públicos responsáveis por ela. Outras dependerão também de nossas ações, como a exigência para que os empreendedores façam o repovoamento das espécies nativas em todos os empreendimentos hidrelétricos entre outras reivindicações. Por ora é o que podia informar e aos que não concordam com as novas normas, minhas desculpas, mas vamos em frente que há muito a ser construído: o tempo é o senhor da razão e chegou o momento de provar que as teses da pesca esportiva são verdadeiras. Não creditem a mim qualquer contribuição na elaboração da lei, já que dela não participei. O mérito é do Dep. Frederico Nascimento. Um grande abraço a todos e bem vindos a um novo Goiás com muito mais vida, mais peixes e mais conservação em todos os seus rios! ::bemvindo:: Kruel
  9. Grande Pepe, Bom saber que já estás em Goiânia! Como estou trabalhando no interior, somente a partir de sexta a tardinha poderei comparecer na feira e te dar um abraço pessoalmente. Além do Marcelo e do Lester quem mais do staff vai estar por aqui? abração kruel
  10. Pois é... Abaixo a já famosa lei da cota zero que se não bem assim é quase assim! Ora, quem tiver curiosidade que estude um pouquinho o que ela diz e depois de uma análise equilibrada se posicione, se possível dando sua contribuição! Primeiramente tenho a dizer que aqui não é Mato Grosso e esta lei não será revogada e nem sofrerá "jeitinhos" derivados de pressões de qualquer tipo. Em segundo lugar, a toda evidência é uma lei que não é auto aplicável, pois precisará de uma Instrução Normativa da SEMARH para que tenha aplicação prática... Em terceiro lugar, salvo melhor juízo, ainda não está definido se a lei irá vigorar em todo o território de Goiás, pois sequer sabemos ainda o que a SEMARH tem a dizer sobre os rios que banham o estado. De minha parte acho inconcebível que nos reservatórios federais banhados pelo Rio Paranaíba, (e seus afluentes) onde já existem 17 espécies exóticas infestando suas águas, seja aplicada a cota zero... Por outro lado, para Serra da Mesa onde o Tucunaré é nativo e existem estudos técnicos realizados pelo IBAMA sobre tamanhos máximos sou absolutamente favorável ao transporte zero. Já com relação ao Araguaia, onde o ordenamento (na zona da Apa Meandros do Araguaia = de Bandeirantes até o final da ilha do Bananal) entendo que a legislação é de competência exclusiva do ICnBio não havendo espaço para qualquer dos estados legislarem sobre o assunto. Mas pode fiscalizar o trânsito do pescado? SIM Inegavelmente a nova Lei é um enorme avanço e possibilita uma série de novas ações de fiscalização, inclusive através de parcerias antes não prevista na legislação. No caso da polícia acredito que o artigo é inconstitucional uma vez que polícia não é fiscal (só pode atuar em casos de crimes ambientais) e o ato de fiscalização é indelegável! Convém considerar outro aspecto que considero fundamental, pois a nova lei prevê uma fiscalização muito mais abrangente tocando no ponto mais importante da contravenção: o bolso! Ela permite não só o licenciamento (poder de polícia administrativa) mas a amplia a fiscalização, nos atos de transporte, criatório, comércio e industrialização de pescado no Estado. Em relação ao GT da Pesca que vai analisar o assunto é preciso que se diga que foi amplamente discutida a possibilidade de se implantar o transporte zero por um tempo determinado como alguns aqui sugerirarm. Por lá existem pessoas que além de qualificadas também tem muito bom senso! Com isso. o que mais será preciso? abração a todos e boa diversão... Kruel "LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o atual parágrafo único do art. 5º, para § 1º: ...................................................................................... “Art. 3º A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH–, é o órgão responsável pelas atividades de licenciamento, fiscalização, orientação e monitoramento das atividades de pesca, aquicultura, transporte, criatório, comércio e industrialização de pescado no Estado.” (NR) “Art. 5º ........................................................................... III – pesca esportiva, aquela praticada com fins de lazer e esporte, distinguindo-se da amadora, pelo sistema “pesque e solte”, praticada somente com anzóis sem fisga, podendo também ser exercida na forma embarcada ou desembarcada, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca. VI – ................................................................................ § 2º Fica a cargo da SEMARH a indicação dos locais e a delimitação das zonas destinadas à pesca esportiva nos rios e afluentes sob sua jurisdição.” (NR) “Art. 6º ............................................................................ § 1º A introdução de qualquer espécie exótica ou nativa de não ocorrência no Estado em território goiano deverá ser licenciada pela SEMARH; ........................................................................................” (NR) “Art. 7º ............................................................................. Parágrafo único. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH– implantará e atualizará os referidos cadastros e emitirá o licenciamento, no âmbito do Estado de Goiás.” (NR) “Art. 8º .............................................................................. Parágrafo único. No licenciamento da pesca científica e das atividades previstas nos incisos II e IV deste artigo, deverão constar observações e restrições no tocante à captura e remoção dos exemplares, que será procedida com a presença e monitoramento de técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH–, ficando autorizado, nestes casos, o uso de redes e tarrafas ou qualquer outro aparelho de malha.” (NR) “Art. 10 ............................................................................... I – nos lugares e épocas interditados por atos administrativos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH–, em especial em cardumes e piracemas; Parágrafo único. Na modalidade de pesca de peixes ornamentais, prevista no art. 4º, inciso VI, e definida no art. 5º, inciso VI, não se considera pesca predatória a praticada nas circunstâncias do incisos III e IV e alíneas “b” e “c” do inciso V deste artigo, devendo o órgão ambiental editar normas específicas para utilização dos apetrechos e métodos permitidos nesta atividade.” (NR) “Art. 11. O licenciamento da pesca, do transporte e da comercialização do pescado e dos projetos de aquicultura será efetivado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH– mediante procedimentos garantidores da proteção à fauna aquática.” (NR) “Art. 12. ............................................................................... § 1º Em situações críticas que possam comprometer os estoques pesqueiros de microrregiões, poderá o órgão ambiental reduzir o limite de captura até que a situação se normalize; ............................................................................................ (NR) “Art. 13. Os materiais de pesca considerados predatórios tornam-se, a partir da vigência desta Lei, dentro do território goiano, produtos controlados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH.” (NR) “Art. 14. Os prazos de licenciamento serão diferenciados em função da natureza da atividade e fixados por ato da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH.” (NR) “Art. 15. As taxas de licenciamento para as atividades previstas no art. 8º desta Lei terão seus valores fixados em função de sua natureza, por ato da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH–, observados os seguintes critérios: ............................................................................................. Parágrafo único. Os valores constantes deste artigo serão atualizados anualmente conforme índices definidos por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante sugestão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH.” (NR) “Art. 16. A fiscalização da pesca e dos efeitos desta Lei será exercida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH. Parágrafo único. As atividades de fiscalização, no todo ou em parte, poderão ser delegadas, mediante a firmatura de convênios entre a SEMARH e outras entidades ou órgãos públicos, inclusive à Polícia Militar do Estado de Goiás.” (NR) “Art. 19. ................................................................................. Parágrafo único. O material deverá ser encaminhado ao depósito da SEMARH e, após decorridos 30 (trinta) dias da apreensão, será incinerado publicamente em locais adequados.” (NR) “Art. 23. Os acampamentos e ranchos de pesca às margens dos rios e lagos ficam sujeitos à ação fiscalizadora da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH– limitada à verificação do pescado e do material de captura, observando-se, quando for o caso, o disposto no inciso XI do art. 5º da Constituição Republicana.” (NR) “Art. 26. ................................................................................. § 2º (...) I – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora da SEMARH ou de outros órgãos conveniados.” (NR) “Art. 29. Os estabelecimentos hoteleiros, bares, restaurantes e similares, assim como feiras livres e ambulantes estarão sujeitos à ação fiscalizadora da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH– e dos órgãos conveniados, no tocante ao cumprimento desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013."
  11. Caro Palhares, Como eu tenho 64 anos, há tempos tenho problemas com a visão, entendo perfeitamente a tua escrita em caixa alta. Para mim até ajudaria se ela fosse adotada nos fóruns, mas trata-se apenas de uma regra de etiqueta na internet que nem todos tiveram conhecimento. Com relação ao incidente envolvendo o seu entendimento, também posso dizer que compreendo perfeitamente os mal entendidos que as vezes ocorrem na internet. Infelizmente são mais comuns do que deveriam e vez por outra causam "magoamentos" = (mágoas por um momento) que o tempo acaba desfazendo. De minha parte sequer há espaço para magoamentos, até porque minha vida e minha história ligadas à pesca esportiva falam por mim. Sou daqueles que tentam falar pouco e fazer muito. Não sei se durante a minha vida falei o suficiente para que as pessoas pudessem entender a relevância das questões ambientais, causa que milito há mais de trinta anos com uma grande contribuição para a sociedade. Poderia contar muitas estórias desta luta pessoal que parece não ter fim, no que se refere ao meio ambiente e a pesca, mas basta dizer que colaborei na elaboração de 3 emendas (aprovadas) na Constituição Federal, em 3 leis federais e em 2 estaduais, além de dezenas de leis municipais (estas ligadas a pesca esportiva) sem que nunca tivesse exercido um mandato parlamentar. Por isso me considero o que penso ser: apenas um cidadão, na acepção da palavra! Aqui no fórum FBT fui honrado pelo KID, Fabrício e pelo Xande, com um espaço chamado Cantinho do JCKRUEL para que eu socializasse algumas informações que considerasse importantes de serem levadas ao conhecimento dos demais companheiros. Presumo que este gesto de respeito e de carinho para comigo se deva ao reconhecimento desta luta em prol da pesca e do meio ambiente, quase um agradecimento pelo mesmo carinho e respeito que tento tratar a todos os companheiros aqui do fórum. Portanto, o ocorrido deve ser entendido apenas como mais um destes mal entendidos que grassam na internet, com a frieza característica que a caracteriza. Não conheço a Sra. Jordana, não sei se para ela importa ser a "autora" de um post que fiz apenas para esclarecer a sociedade, pois se isso for relevante para ela autorizo os moderadores, desde já, a transferirem à ela todos os quase 500 post que aqui coloquei, apenas no intuito de informar os companheiros. Na verdade cheguei a participar de vários fóruns de pesca... Acabei ficando só por aqui pelos motivos acima e também porque acredito ser o FBT um dos melhores do país, justamente pelo alto nível técnico e das importantes informações que os outros companheiros tem a grandeza de dividir conosco. Por isso posso afirmar com tranquilidade que, absolutamente, não preciso ter nenhuma preocupação com eventuais autorias de posts em qualquer fórum, porque fui sempre o autor de minha própria vida, consegui tudo o que me propus a fazer, minha realização pessoal e profissional é plena e o único reconhecimento que pretendo é do meu bom DEUS que me abençoou com muito mais do que eu merecia. Então caro Palhares, fica na mesma paz que estou vivendo porque esta discussão é irrelevante, muita coisa ainda terá que ser esclarecida, a lei da forma que foi feita não é auto aplicável, será necessário que se faça uma Instrução Normativa, será preciso definir os locais onde ela será aplicada e ainda por cima teremos que discutir um aspecto constitucional que na minha modesta opinião foi violado na nova lei: polícia não é fiscal e o ato fiscalizatório é indelegável... Mandarei para o KID a cópia do Diário Oficial (com a lei) para que os moderadores possam "publicar" aqui no fórum, pois embora tente explicar o óbvio, reconheço que o assunto é árido e por vezes até eu que sou especialista em direito ambiental sou tomado por dúvidas, derivadas de um arcabouço legal extenso e por vezes contraditório. Finalmente gostaria de esclarecer que participei do ordenamento pesqueiro deste país por mais de vinte anos e que agora também fui convocado a contribuir na aplicação desta nova lei. Um grande abraço e fica em paz. Kruel
  12. Companheiros, A toda evidência tenho acompanhado o tópico aqui no fórum - Cota zero-´radicalismo dará certo? e antes de mais nada quero dizer que respeito todos os posicionamentos que dele constam, sejam os a favor ou sejam aqueles que estão contra... Afinal, nem Jesus Cristo o filho de DEUS conseguiu agradar a todos e, sabiamente, não tratou com igualdade os desiguais até porque ele também sabia que estava trazendo novos ensinamentos a seres humanos, todos passíveis de defeitos e de constantes falhas dentre elas o egoísmo, tão comum na humanidade. Primeiramente é preciso dizer que não se trata de cota zero, mas de transporte zero, dado que será permitido a todos o consumo do pescado no local. Em segundo lugar é preciso que todos compreendam, que a atribuição do ordenamento pesqueiro é competência exclusiva do poder público e que nos dias de hoje tal ordenamento se tornou uma tarefa de extrema dificuldade, uma vez que envolve variáveis muito complexas (estoque pesqueiro, número de usuários do recurso natural que embora renovável é finito, recorrência das cheias, regime de inundação, esforço de captura, período de proteção para reprodução, além de análises sobre os aspectos jurídicos das competências federal, estadual e municipal), não desconsiderando os aspectos dos direitos da sociedade sobre o bem comum, da consideração sobre as populações ribeirinhas e de seus direitos, das questões indígenas já que eles são tutelados pela União, do interesse público que é o critério maior já que este prevalece sobre qualquer outro interesse privado ou particular, da interação entre todos estes fatores que deverão, após avaliados, assegurar para as gerações futuras o direito à vida e a conservação da natureza! Quando da elaboração de mudanças da lei em vigência, já estava constituído e trabalhando, um grupo de trabalho que deveria propor um projeto de lei alterando artigos ou até propondo uma nova lei de pesca para Goiás. É um grupo de profissionais emanados de diversos entes públicos, profissionais conscientes e responsáveis formado por especialistas, mestres e doutores, que sabiam ser necessário realizar audiências públicas para discutir as eventuais mudanças, exatamente como reza a cartilha da democracia. O GT da pesca, embora já tivesse avançado nos estudos sobre a pesca amadora teve que priorizar os trabalhos sobre aquicultura, uma vez que entrou em tramitação na AL o projeto de lei sobre a aquicultura, com propostas de mudanças radicais visando fazer que com que ela pudesse ser viabilizada de uma vez por todas. A verdade é que todos fomos surpreendidos com a lei da cota zero, cujas alterações se deram sem as audiências públicas e sem que fossem escutados todos os interessados. Também preciso dizer que ações de proteção, especialmente no Araguaia, se tornaram imprescindíveis e inadiáveis de forma que não vejo como adiarmos medidas complementares de proteção da natureza e, sabedor disso, não posso me posicionar contra a alteração da lei, mesmo com os eventuais defeitos que ela possa conter. Abaixo a convocação que recebemos para que possamos continuar nossas deliberações, pedindo que vocês observem a representatividade: ela incluiu tanto a UFG como a UEG já que nelas repousam o conhecimento e a excelência. Se alguma entidade foi esquecida ou alguém qualificado esteja fora e seja do conhecimento de algum de vocês, me prontifico a encaminhar sugestões neste sentido à Coordenação do GT da pesca da SEMARH. Vejam: "Att: Coordenação de Fauna e Recursos Pesqueiros/IBAMA, Superintendência Federal da Pesca- SFPA/MPA-Goiás , -GFF/SEMARH , Fernanda Gomes de Paula- UFG , -SFI/SEMARH , -SEFAZ , AGRODEFESA , ICMBio , EMATER , Marina Alberti Macedo-UEG , SFPA/MPA-Goiás , GPA/SEAGRO , SEAGRO/Gerente da Aquicultura , FAEG , GCDA/SEMARH " "Caros Colegas, A Superintendência de Fiscalização e a Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental da SEMARH, em atendimento a demanda necessária de suporte ao Grupo de trabalho entitulado: “Grupo de Trabalho para Regulamentação da Pesca e Aquicultura Sustentável”, Portaria SEMARH 094/2011, gostaria de convocá-los a comparecer a uma Reunião a ser realizada no dia 20/03 as 8:30 na SEMARH (prédio Universitário). Pauta: 1) Cota Zero para pesca esportiva (publicação da nova Lei Estadual 17.0985/2013, em anexo, que altera a Lei 13.025). 2) Controle de material predatório no Estado de Goiás. P.S. Por favor confirmar presença. Atenciosamente, -- Msc. Diego de Oliveira Tavares Analista Ambiental Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos- GO Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental" Um grande abraço a todos esperando que o GT tenha sucesso na solução dos problemas. Não poderei estar presente pois já tenho compromissos profissionais assumidos antes desta convocação. Kruel
  13. Caros companheiros, Discussão saudável, honesta e que retrata fielmente a situação por que passa o Rio Araguaia. Post oportuno, adequado, ponderado e que está servindo plenamente para que diminua a desinformação. Embora, aparentemente, tudo já pudesse ter sido dito não é bem assim...É quase assim! Em primeiro lugar há que ser informado que, o médio Araguaia (de Bandeirantes até o Cristalino) trata-se de uma APA Federal e que além dela temos uma vasta Reserva Indígena (desde a ponta sul da ilha do Bananal) e que o terço final da ilha (norte dela) estamos falando do Parque Nacional do Araguaia... Consequentemente, é preciso ser dito que, no trecho epigrafado não cabe a legislação emanada do Ministério da Pesca/MMA, pois é preciso que a legislação seja feita pelo Instituto Chico Mendes, único ente responsável pelo equacionamento do problema...Por que não o faz? Não sei, creio que temos que perguntar à eles! De qualquer forma é de suma importãncia que vocês compreendam que tudo aquilo que se refere a conservação ambiental está acima (e muito acima) de todo e qualquer interesse que não seja o interesse público. Sequer cabe qualquer discussão sobre eventuais cotas, porque está região não pertence a nós, mas às gerações futuras (art. 225 da Constituição Federal). Enquanto a União se omite (como tem sido o costume) os Estados (GO, MT e Tocantins) se organizam e, legalmente, (art. 24 e 225 da CF), estão revisando suas legislações de pesca e parece que o transporte zero (em algumas regiões de importância ambiental) virá para ficar... Aqui em Goiás já foi aprovada pela Assembléia Legislativa e basta o Governador sancionar que ela irá vigorar (em todo o estado de Goiás). Sequer vou entrar no mérito disso, uma vez que aconteceu sem as audiencias públicas (recomendáveis) tornando o assunto passível de questionamentos judiciais pelos eventuais prejudicados. Na verdade, havia um grupo de trabalho (amplo) coordenados pela SEMARH, que estava estudando o assunto, não só a lei de pesca mas também a de aquicultura e todos foram surpreendidos pela aprovação desta lei... Há muito que ser dito, o post ficaria interminável. Quem sabe, aos poucos, vai dar para ir informando um pouco mais... Enquanto isto, dêem uma olhada lá no meu cantinho (Cantinho do JCKRUEL aqui no site) que tem uma matéria pra lá de interessante e que vai ajudar a solucionar uma série de problemas abordados por vocês: a matéria fala que o mercado internacional não comprará mais, nem carne e nem soja de produtores que não fizerem o cadastro ambiental e degradarem a natureza... Isso já é 1/2 caminho andado! abs Kruel
  14. Companheiros, Começa aqui uma grande "festa" para aqueles que não acreditam nas normais legais brasileiras. Devem mesmo comemorar, pois se trata de uma grande anistia e um incentivo à predaçãopara quem não respeitou a legislação (na época Resolução do CONAMA e também do Código Florestal) e construi seus ranchos de pesca bem nas margens dos reservatórios. A APEGO sempre lutou (até na justiça) pelos 500m do entorno dos reservatórios, mesmo sabendo que 100 metros seria o suficiente e disposta a fazer acordos ambientais com os empreendedores nesta faixa de proteção das APPs. Daí a liberar geral como agora aconteceu é a certeza de que irão proliferar loteamentos clandestinos, sem a menor preocupação com saneamento, sem ter o menor compromisso com a natureza e sem a menor preocupação com a regularização fundiária, haja vista que tudo se dará através de contratos de compra e venda com fracionamentos em lotes mínimos (tipo 400 m2) de forma que as gerações futuras irão herdar esta herança sem compromisso nenhum com a conservação ambiental. Isso, definitivamente não é bom para o gerenciamento dos reservatórios, não é bom para os peixes e temo que sequer seja bom para o turismo da pesca e lazer, haja vista que iremos ver o crescimento desordenado de habitações tipo favelas, aqueles ranchinhos "sem vergonha" dos que ali vão só para promover a matança... Enfim, moro no Brasil e neste momento de transição política avessa as ações de conservação ambiental, em nome da prioridade social, prevalece sobre todas as coisas. Isso pode render até alguns votinhos...Será? Quem quiser, doravante poderá construir seus ranchos até dentro d'agua (rs). abs kruel Dep. Federal Edinho Araújo comemora regularização do turismo de água doce no novo Código Florestal Informação para a Imprensa - 28.05 Os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto do novo Código Florestal, divulgados nesta segunda-feira (28.05), não atingiram o Art 62, permitindo, assim, a regularização da situação da maioria dos ranchos e equipamentos públicos de turismo e lazer situados no entorno dos reservatórios artificiais de água doce, surgidos após a construção de usinas hidrelétricas. A inclusão desse artigo foi uma das prioridades do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) durante os debates da matéria na Câmara dos Deputados. O parlamentar apresentou uma emenda à primeira versão do texto, incorporada posteriormente à redação do Art. 62. O texto define a localização exata da área de APP ao redor dos lagos de usinas hidrelétricas sem que haja avanço sobre as terras dos particulares, mantendo-a localizada dentro da área já desapropriada para construção das hidrelétricas. Na região, prevalecem as áreas inicialmente desapropriadas pela CESP. Em Ilha Solteira, por exemplo, a APP fica entre as cotas 328m (normal de operação) e 329m (máxima maximorum). “É uma vitória da região. A maioria dos nossos municípios perdeu grandes extensões de terras férteis quando da construção de hidrelétricas e encontrou no turismo de água doce uma alternativa econômica importante”, disse o deputado. Edinho destaca que o artigo 62 da Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio 2012, “traz segurança jurídica, clareza e não deixa mais qualquer margem de dúvida a respeito da localização exata da APP ao redor dos reservatórios artificiais”. Para o advogado especializado em legislação ambiental, Cândido Parreira Duarte, o novo Código Florestal “encerra uma longa e exaustiva batalha que vinha sendo travada entre proprietários, IBAMA e Ministério Público Federal”. Para ele, o problema que afligia a todos era que o antigo Código Florestal não fixava a localização da área de APP e o CONAMA, ao tentar suprir esta falta, extrapolou todos os limites razoáveis fixando-a em 100 metros a partir do nível máximo operativo normal, avançando sobre os ranchos e colocando sob risco de demolição as benfeitorias ali existentes. O especialista explica que, independentemente do nível fixado, “o rancheiro poderá construir somente após a área desapropriada pela CESP, ou seja, no que é dele”. No geral, na região, a APP de entorno de lagos artificiais será na média de 15 metros a partir da cota normal de operação. O deputado Edinho Araújo afirma que, com a aprovação da lei, as ações demolitórias movidas pelo Ministério Público Federal perderam seu objeto, pois tinham como base uma simples resolução do CONAMA que, obviamente, fica sem efeito com o novo Código Florestal. MEDIDA PROVISÓRIA Também foi publicada hoje a Medida Provisória 571, que busca preencher as lacunas deixadas pelos vetos presidenciais e torna mais rígidas as punições previstas no Código Florestal. O texto fixa metragens variáveis para recomposição de APPs, de acordo com o tamanho da propriedade, determinado pela quantidade de módulos fiscais de cada imóvel rural. Outro especialista em legislação ambiental, Luis Carlos Moraes, afirmou ao deputado que a MP apresentada pela presidente também poderá regularizar as construções localizadas nas margens de rios não represados, como o rio Grande. A MP e os vetos ainda têm de passar pela análise do Congresso. TEXTO DO ARTIGO 62 Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
  15. Edgar, Gentileza mandar o orçamento dos dois modelos. O maior com motorização Mercury 75 HP. abs Kruel E-mail: jckruel@bol.com.br
  16. Grande Marcelo, Estou fazendo parte de um GT de Trabalho coordenado pela SEMARH para atualizar (refazer) a Lei Estadual de pesca em Goiás... Espere por grandes novidades! Além disso considere que o governo sabe perfeitamente a situação dos estoques pesqueiros e até o Ministério da Pesca está "caindo a ficha" de que a solução passa pela criação de uma cadeia produtiva baseada na aquicultura. abração kruel
  17. Movimento nacional defende criação de territórios exclusivos para pesca artesanal clipping 01/06/2012 O Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil (MPP) promete reunir, a partir da próxima segunda-feira (4), em Brasília, ao menos 2 mil trabalhadores de todo o país, dando início a uma campanha nacional pelo reconhecimento e regularização dos territórios tradicionalmente explorados por comunidades pesqueiras. Além de mobilizar os profissionais autônomos e demonstrar à sociedade a viabilidade econômica da pesca artesanal, a campanha tem o objetivo de recolher, até 2015, 1,3 milhão de assinaturas, para apresentar ao Congresso Nacional proposta de lei de iniciativa popular. O objetivo é propor a garantia do direito das comunidades pesqueiras sobre espaços tradicionalmente ocupados pela pesca artesanal, além de regulamentar a questão. Segundo a presidenta da União dos Pescadores da Caponga, praia da cidade de Cascavel (CE)), Maria Martilene Rodrigues, uma das coordenadoras do movimento nacional, que já se encontra em Brasília, os territórios tradicionais de pesca seriam reconhecidos e homologados pela União da mesma forma como já ocorre com as reservas indígenas e quilombos. “Queremos preservar os lugares onde as comunidades de pescadores, há décadas ou há centenas de anos, preservam não só costumes e tradições, mas também o meio ambiente”, disse Martilene à Agência Brasil, explicando que a proposta do movimento prevê a concessão de títulos de propriedade ou de usufruto às organizações locais criadas e administradas pelos moradores da comunidade eventualmente beneficiada. “Sabemos que é uma proposta que vai enfrentar muita resistência, já que é uma forma de resistirmos à pressão de megaprojetos econômicos que ameaçam a pesca artesanal”, prevê Martilene. Ela destacou que o impacto ambiental das atividades desenvolvidas por comunidades pesqueiras tradicionais tende a ser menor que o causado pela pesca industrial. Embora cerca de 70% de todo o pescado consumido no país sejam provenientes da pesca artesanal, na visão do movimento de pescadores, o Estado brasileiro sempre desconsiderou a importância econômica, social e cultural do segmento, favorecendo a pesca industrial e flexibilizando a legislação ambiental, de forma a promover a expansão do hidronegócio, a exemplo do financiamento público destinado a grandes projetos de criação de peixes e camarão. Segundo dados do Ministério da Pesca, se for considerado também o que o país exporta, a pesca artesanal responde por cerca de 45% da produção nacional de pescados. Dos cerca de 970 mil profissionais licenciados até setembro de 2011, 957 mil são autônomos, ou seja, não têm vínculos empregatícios com empresas ou donos de embarcações, podendo ser classificados como artesanais. Já a pesca industrial, caracterizada pelo uso de embarcações de médio e grande porte e pela relação empregatícia entre armadores e trabalhadores, envolve 40 mil profissionais somente no setor de captura. O próprio ministério reconhece, em seu site, que a atividade industrial apresenta “sérias dificuldades”, atribuídas à defasagem tecnológica verificada ao longo de toda a cadeia produtiva e ao baixo estoque de pescado de qualidade, resultado do “desenvolvimento desenfreado da pesca industrial nacional na década de 1970”. Além disso, um recente estudo desenvolvido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aponta que o país ainda está muito distante de aproveitar todo seu potencial produtivo, mesmo dispondo de condições favoráveis à produção de pescado – como clima propício, domínio exclusivo sobre os recursos disponíveis em área marítima de 3,5 milhões de quilômetros quadrados e mais de 10 milhões de hectares de lâmina d´água em reservatórios de usinas hidrelétricas, açudes e propriedades particulares. Entre as conclusões do estudo, intitulado Panorama da Aqüicultura no Brasil: Desafios e Oportunidades, os pesquisadores do BNDES concluem que, entre as restrições que dificultam o desenvolvimento da atividade, estão a dificuldade na obtenção de licenças, carência de assistência técnica, manejo inadequado, falta de padronização e insuficiências tecnológicas. (Fonte: Alex Rodrigues/ Agência Brasil) Pois é companheiros... Temos então que agora também começam os conflitos entre a pesca industrial e a pesca artesanal!!! Se a moda pegar (criação de reservas de pesca extartivista - que já passam de 100 no país) vai ser inevitável a criação das reservas de pesca esportiva... Daí, quando os estoques pesqueiros acabarem nas regiões deles, será que vão querer invadir as reservas de pesca esportiva?? Na verdade creio ter chegado o momento de parar com este assistencialismo barato que incentiva a predação dos nossos recursos naturais. É sabido por todos, que nosso estoques pesqueiros estão combalidos e não dá para bancar a predação sistemática para sempre... Que a aquicultura é a solução todo mundo sabe, inclusive os governos estaduais e o federal, mas aí é o caso de acabar com a farsa e parar de considerar aquicultura como pesca dado que eles são produtores rurais e não pescadores... Haja paciência para aguentar este proselitismo eleitoreiro e mais paciência ainda para aguentar que a sociedade banque com seus impostos este assistencialismo que beira a pirataria ambiental. abs kruel
  18. Grande Marlúcio e demais companheiros, "Quem espera sempre alcança" diz o ditado popular(rs). Mas desta vez estamos perto de alcançarmos os nossos objetivos no que diz respeito ao gerenciamento do estoque pesqueiro aqui em Goiás. Já iniciamos os trabalhos da revisão da lei estadual de pesca e nos dias 11 e 12 de junho creio que conseguiremos terminar o anteprojeto que será encaminhado à Assembléia Legislativa de Goiás. Tais trabalhos estão sendo realizados por um GT de trabalho composto por diversos órgão públicos sob a coordenação da SEMARH, sendo que dele também participam o IBAMA e CNbio (como convidados). Paralelamente também já tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei específico sobre aquicultura sendo que todos estão promovendo esforços no sentido de modernizar a legislação adequando-a a realidade destes novos tempos. Por enquanto é o que posso informar, mas tenham a certeza de que o assunto está sendo tratado com a seriedade que merece e com a profundidade necessária, de forma que vocês podem esperar por novidades interessantes no sentido de preservarmos os estoques pesqueiros da forma mais adequada. É o Poder Público fazendo a parte que lhe cabe, sem hipocrisias, com seriedade e responsabilidade, além do que no GT termos pessoas qualificadas a realizarem a missão proposta. abração kruel
  19. Caro Magrão, A atribuição de realizar o ordenamento pesqueiro lá na APA Meandros do Araguaia, não é e nunca foi do IBAMA...Tal atribuição é do ICmBio (Chico Mendes) pois se trata de uma região (desde Bandeirantes até a foz do Cristalino) onde existem a APA Federal, um Parque Nacional do Araguaia e Reservas Indígenas na ilha do Bananal. Eles podem fazer isso (proteção dos lagos) mas é necessário que tal ato ocorra através de uma IN (instrução normativa do Chico Mendes) como espero que tenha ocorrido. abração kruel
  20. Grande Fabrício, Já dizia Joâo Paulo II: Não temo o mal - temo o cansaço dos bons! Como por aqui, os bons são detentores de valiosas informações em locais que não impera a ordem onde não chegou o progresso[/b temo eu, que o preço sempre vai ser pago pela natureza... Algumas das tuas informações chegam a ser inacreditáveis, como]Em 2005 a Liga de Eco Pousadas, leia-se River Plate, acionou o judiciário, em conluio com algumas comunidades indígenas, para operar nos rios da região de Humaitá e Manicoré. Um procurador da república, se manifestou sobre a questão e autorizou a River Plate a operar 5 anos dentro de TI. Foi solicitado ainda por ele um estudo sobre os impactos destas operações e q a documentação fosse encaminhada para Brasília e Manaus (FUNAIs). Se foram feitos???? Não sei.[/i] Ora, é sabido por todos nós que um procurador não tem prerrogativas legais para autorizar o uso das reservas indígenas e assinar acordos revogando a Constituição Federal. Sequer um juiz teria poder para tanto, pois salvo engano, esta "autorização" teria que passar pelo Congresso Nacional. Ou ainda: "A River Plate fez contato com alguma Comunidade da boca de algum rio e os índios foram favoráveis (mediante pagamento, é claro $$$$) a autorizá-los a operar lá dentro. E com tal autorização verbal, passaram a operar. - As comunidades vizinhas vendo q a da boca do rio estava se dando "di bem" e, num ato "invejoso" e tals, também exigiram o pagamento de parte do dinheiro pra elas ( o famoso "raxide"). Embora tuas informações retratem a realidade confesso que além de indignação, causa repulsa que nestes brasis ainda existam regiões em que prevalece a revogação do estado de direito e que estrangeiros obtenham benesses em detrimento da lei, com o agravante que em tais acordos espúrios até os brasileiros sejam impedidos de participar deste butim. Pelo teu relato as coisas estão mais do que erradas, pois há evidências do cometimento de ações criminosas tanto na área ambiental quanto no direito administrativo. Entretanto esta "festa" pode acabar desde que; a) Se envie as informações para as revistas semanais: Veja, Isto é e também a Época...É provável que alguma se interesse em mostrar tais disparates. b) Que tais denúncias sejam formalizadas ao IBAMA - único ente responsável pela fiscalização em áreas federais (e reservas indígenas). Não é possível que uma denúncia deste quilate seja desconsiderada aí em BSB! c) Lembrar que a Polícia federal não é fiscal e no caso, deve apenas acompanhar a fiscalização para resguardar os atos fiscalizatórios e tomar as medidas policiais (área penal) para serem serem tipificadas e encaminhadas para o Ministério público. Um abração kruel
  21. E isso é só o começo... Se foi com hélices queremos ver o relato! Ainda este ano de 2012 o Fabrício vai "beliscar" o record dos açús com um bitelão de 2 dígitos (é o sonho dele que vai se realizar). abs kruel
  22. Pô Marcão, Trabalho maravilhoso do Léo! Em breve encomendo uma dessas para mim. abração Kruel
  23. Eriba, Dizer o que? Dentre 90.000 fotos estar entre as 60 é mais do que amizade é uma honra... Ainda mais junto com o Michel, discutindo os rumos da pesca neste país! Boas lembranças... Mais do que isso, ver o Xande, o Edson Deconto, o pessoal do FTB e tantos outros, que como nós, tem não só preocupações, mas ações de conservação em Serra da Mesa é por demais gratificante. Seja mais do que bem vindo companheiro! Sentimos muito tua falta e o reservatório de Serra da Mesa ganha de volta, não mais um, mas uma pessoa extraordinária que muito já fez e fará para que ele continue sendo um dos mais importantes points de pesca do País. Tu és o "cara"! abração Kruel
  24. Caro Marlúcio, Como bem sabes, o reservatório da UHE Serra da Mesa é federal... Portanto, a atribuição primeira (a legislação é concorrente e a fiscalização, em tese, também) seria do IBAMA que vem desenvolvendo ações de fiscalização por lá há muito tempo, com relativo sucesso. Esta operação foi bem sucedida em função de que houve um planejamento e integração com a União (coisa rara), mas também deve ser levado em consideração que a origem de tudo foi a ação do Ministério Público = daí todo mundo cumpre a lei e faz a sua parte... Considere que foram expedidos 41 mandados judiciais! Não lembro de algo similar neste nosso país, quando se refere à proteção da ictiofauna... Considere que além dos fiscais federais + os estaduais, a operação contou coma proteção do Batalhão Ambiental (crime é com eles). Muito bom ver 25 policiais + 16 agentes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e + 12 do Ibama trabalhando em conjunto! Este tipo de parceria costuma trazer resultados, sempre que for possível unir tais esforços. A boa notícia é que (finalmente) os 40 fiscais ambientais (curso superior) que fizeram concurso público, finalmente foram chamados agora em novembro/dezembro o que nos faz supor que doravante, a SEMARH poderá incrementar as ações fiscalizatórias no território goiano com muito mais eficácia. É isso! Quando os poderes estabelecidos fazem sua parte, quando há vontade política de fazer as coisas acontecerem e quando a sociedade se conscientiza de que é possível melhorar as coisas e que o serviço público serve exatamente para servir esta sociedade, as esperanças aumentam... abração Kruel
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