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Uberlândia - MG
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Pesca Esportiva
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Caixa térmica dos barcos - funciona?
Ira respondeu ao tópico de Marcos Chadu em Dúvidas gerais sobre náutica
Tenho mais êxito com gelo em garrafa pet, com água filtrada, tem durado bem mais que sacos de gelo e ainda dá para consumir a água. -
Nível das águas Rio Negro "On Line". Temp. 2014/15.
Ira respondeu ao tópico de Carlos Dini em Sala do Bate Papo
Galera, estamos embarcando para Manais daqui a poucas horas, mas a pescaria será no Juma, região mais alta, vamos ver no que dá. De toda fora, estou satisfeito apenas pelo fato de estar lá, mas se pegar... Dou notícias! Abração a todos. -
ALTO RIO JUMA - AM - 11/2014
Ira respondeu ao tópico de Pedro Dib em Relatos de pescaria (água doce)
Grande pescaria e pelos elogios mutuos a turma também era ótima, o que torna a estadia mais agradável. Na semana de 23 a 29/11 estaremos lá, no memo local ::bassboat:: Parabéns a toda turma. -
Convite para Grupos Alto Rio Juma - Rio Canarãna - AM por R$2.980
Ira respondeu ao tópico de Cuca Pesca em Convites de Pescaria
Tô dentro de 23 a 29/11 ::bassboat:: -
Amazônia 2014 – Açus de doer o braço! Operador Allen Gadelha
Ira respondeu ao tópico de Rodrigo Delage em Relatos de pescaria (água doce)
Relato emocionante com riqueza de detalhes, nos coloca no local da pescaria. Parabéns a todos palmas:: -
Pescaria ótima, só a paisagem vale a pena, parabéns. Na última semana de novembro//2014 estaremos lá e estamos animados com a data ::bassboat::
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02 vagas para Amazônia de 16 a 22/11/2014 por 2.980,00
Ira respondeu ao tópico de Ira em Convites de Pescaria
Galera, esclareço que não trabalho com pacotes de pesca etc, meu ramo empresarial é outro, só estou dando uma mãozinha para a formação do grupo. Veja neste endereço o relato do local da pescaria... http://www.turmadobigua.com.br/forum/topic/33040-alto-rio-juma-rio-canar%C3%A3na-amaz%C3%B4nia-em-rancho-e-reservas/ -
Pessoal... precisamos de no mínimo mais 02 companheiros para pescaria na Amazônia de 16 a 22 de novembro de 2014, na região do Rio Juma, por R$2.980,00 por pessoa, incluindo a pescaria toda mais o transfers ida e volta do Aeroporto de Manaus até o Rancho (mas não de avião). Meu colega e eu estamos nesse grupo aguardando pelo menos mais 02 colegas, mas já preparando as tralhas :gorfei: Para mais detalhes entrem em contato com Cuca (11) 2368.1680 ou rudimar.dm@buriman.com.br
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Barcelos em novembro por r$ 4000,00 pacote+ Aereo
Ira respondeu ao tópico de Vanderlei Alves em Convites de Pescaria
Amigo, sou de Uberlândia/MG e meus companheiros de pesca já queimaram seus cartuchos para esse ano. Se ainda não preencheu a vaga, esclareça-me, por favor, se o transfer de Manaus a Santa Izabel está incluído nestes 4.000,00. Um agrande abraço a todos do grupo. Iraides de Freitas. -
Ira começou a seguir Barcelos em novembro por r$ 4000,00 pacote+ Aereo
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Compilação - Dicas da Ti Náutica - Nota 1000.
Ira respondeu ao tópico de Fabrício Biguá em Dúvidas gerais sobre náutica
Parabéns, execelentes e valiosas dicas! -
SE EU RECEBI E LI, POR QUE POUPARIA VOCÊS ???
Ira respondeu ao tópico de Helson em Sala do Bate Papo
Mais uma mongo: Três tomates estavam atravessando a rua normalmente, quando um deles falou: - “Ih, olha o camin…” – BLOOOSH O outro retrucou: - “Ih, é mesmo, socooorr…” – SPLASHHH E o terceiro: - “Meu Deus, um caminhã…” – POSSHHH kk...não deu para rir mais! -
Esse Jumento foi beijar uma traira e se deu mal...KKKKk
Ira respondeu ao tópico de Renato Barreto em Sala do Bate Papo
Sem dúvidas mamado...kkk -
Compras no exterior ate $100,00
Ira respondeu ao tópico de Wagner Martins em Assuntos Gerais (água doce)
Pessoal, a portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita.um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. -
Pessoal, um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC. Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior. Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita. Um abraço a todos e vamos ::bassboat::
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Opa, tô nessa. (34) 9966.5555 palmas::