Resalto aqui aos amigos que o mesmo já ocorreu comigo e também tomei preju, mas foi mais por falta de conhecimento dos tramites que envolvem a prestação de serviços dos Correios.
Em primeiro lugar, oriento aos amigos que qualquer venda, deve ser levada em concideração a taxa de seguro de 1% para as corresóndencias com valor declarado. Exemplo: se o valor for de R$ 100,00, a taxa correspondente é de R$ 1,00. Um valor quase irrisório mas que pode evitar esse tipo de transtorno.
O Correio só ressarce a perda ou dano da correspondencia, mediante a esse seguro.
Caso contrário tanto co pagamento do seguro ou não, deve-se entrar com um processo nas pequenas causas contra correio.
Em segundo lugar, A responsabilidade de se tomar atitude quanto a qualquer imprevisto como dano, furto ou perda da correspondencia, é de exclusividade de quem enviou o mesmo pois só ele tem os dados da prestação do serviço.
Em terceiro lugar, ao se observar qualquer violação da correspondencia, deve-se entrar em contato imediatamente com o emissor da mesma e se possível juntar provas como fotos, data dos rastreio e entraga da correspondencia como o nome do carteiro e etc, encaminhando para quem enviou entrar com o recurso de ressarcimento.
Em quarto lugar, cabe ao emissor o ressarcimento do valor do produto e correspondencia a quem recebeu a correspondencia.
Em outro fórum, comprei uma carretilha no valor de R$ 450,00 e deu perdida no correio de Marília - SP.
Quem me enviou, entrou com o recurso e me ressarciu o prejuízo. Fiquei Put...... porque éra uma carretolha que a muito desejava, outra igual é dificil.