Saiu o resultado!!!
Como achei o menor orçamento em 299,00... a sentença foi baseada nesse valor e ficou da seguinte forma:
Ressarcimento do valor de 299,00 corrigidos desde a data do dano até o pagamento, acrescidos juros de mora de 01% ao mês, contados do dia do arbitramento.
598,00 de danos morais monetariamente corrigida e acrescida de juros de mora de 01% ao mês, ambos contados do presente arbitramento.
Agora depende de quando a Trip vai me pagar... ou se vai recorrer!!! lacou:: lacou:: lacou::