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Rodrigo Yamaki

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Posts postados por Rodrigo Yamaki

  1. Sabias palavras Fabrício, eu abandonei as redes sociais por este motivo. Hoje participo menos e observo mais, uma pena porque no fim todos acabamos perdendo um pouco.

     

    Tenho de coração dois fóruns de pesca onde aprendi o pouco que sei hoje, Turma do Biguá e Caterva. O que posso dizer é obrigado por criar este espaço.

     

    E obrigado também pelo desabafo, como vc disse todos em algum momento fomos babacas, egoístas, invejosos e suas palavras me fazem refletir para ser uma pessoa melhor.

     

     

    Grande abraço. 

    Falou bonito  ::tudo::

  2. O foco da Martinelli sempre foi barcos e motores.

    A pouco tempo que eles disponibilizaram tralhas de pesca em maior variedade.

    Lembro que a algum tempo só tinha carretilha MS e uns anzóis encastoados. :gorfei:

     

    Já comprei muita coisa na Martinelli com BONS PREÇOS principalmente acessórios náuticos. ::bassboat::

     

    MAs nas carretilhas eles não tem competitividade. 

    E TODO MUNDO  sabe onde vende mais barato. 

     

    Alguém comentou que só venderia tralhas a esse preço para pessoas iniciantes. 

    Deve ser verdade mesmo, mas isso não tem nada de mais. 

    Nesta situação eu acho que faria o mesmo, porque a MArtinelli tem uma boa reputação e loja física. Isso diminui a desconfiança no e-commerce.

     

    Sobre a tal "fraude", isso é de lascar. MAs quem conhece e acompanhe os preços logo detecta e foge.

     

    Porém pra mim isso não é motivo para não comprar mais lá.

    Como disse, em alguns artigos eles tem preços interessantes.

    E tudo que comprei com eles chegou direitinho.

    Então não deixarei de comprar COM ELES SE O PREÇO FOR BOM.

  3. Agua do mar detona tudo. Inclusive garateias ruins e boas, visto que elas não são inoxidadas.

     

    Se vc trocar as garateias e não lavar o material com água da rua, vai enferrujar do mesmo jeito.

     

    A troca é sim recomendada nas iscas importadas, que possuem ferragens mais fracas. Nas iscas nacionais , quase sempre, as ferragens são boas.

  4. Sobre a pescaria na Água Vermelha:

     

    è igual a todo lugar. Tem dia que pega e outros não.

    Não dá pra julgar pescando uma única vez. São muitas variáveis.

     

    Já fiz MMMUitas pescarias ruins lá. 

    mas já fiz pescaria muito melhor do que a que fiz no Lago do Peixe. Em quantidade e qualidade.

     

    Para quem já conhece a represa , sabe quais os melhores pontos. É verdade que o peixe pode estar em qualquer lugar.

    Mas um visitante sem guia vai perder muito tempo até descobrir onde o peixe está.

     

    Portanto não recomendaria que vc viesse pra cá, pois não tem uma estrutura boa pra te servir.

  5. Santa fé tá com a água mmmmmuito baixa.

    Sai peixe, mas tem que navegar muito. De preferencia subir o rio até Aparecida Taboado.

    Em Sta fé tem muito mergulhador, parece que até tem associação. 

     

     

    Essa pousada eu não conheço. aliás não conheço pousada nenhuma lá em Mira estrela.

    Sempre pesco e volto no mesmo dia.(65km)

     

    Na prainha municipal tem algumas casas pra alugar, mas é só a casa mesmo.

    Não tem móveis, colchões nem cama. Só churrasqueira e geladeira.

    Também não tem guia de pesca ou motor pra alugar. Acho que barco tem.

     

    tem gente que aluga rancho nos condomínios. Mas eu não conheço ninguém que tenha.

    Também não vai adiantar alugar um rancho se o pescador , como vc, não trazer barco e motor.

     

    E também não escuto de gente alugando barco ou serviço de guia (piloteiro) aqui na região.

     

     

    O turismo de pesca é muito fraco por aqui.

     

     

     

     

     

  6. Sou suspeito pra falar porque praticamente  quase só pesco na Água Vermelha.

    As vezes vou pra Ilha Solteira na altura de Sta Fé.

     

    Hoje não sei como está, mas a alguns meses tava razoável de peixe.

     

    O problema de se pescar nela é que não tem hotel ou pousada pra pescadores vindo de fora.

     

    E graças a Deus não há excursões de pescadores de outras regiões.

    Apesar que o povo daqui mata muito peixe. Ou seja, igual a todos os lugares.

  7. Bom Dia

     

    Para aqueles que estão planejando a aposentadoria, foi sancionada a Lei 13186/15, em vigor  05/11/2015, estabalecendo novas regras para aposentadoria ou seja a regra 85/95.

     

    Abaixo o texto da Lei e os comentarios dos especialista.

     

     

    Shoji

     

     

     

    LEI 13183/15 – NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA - OPÇÃO

    “Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

    I - 31 de dezembro de 2018;

    II - 31 de dezembro de 2020;

    III - 31 de dezembro de 2022;

    IV - 31 de dezembro de 2024; e

    V - 31 de dezembro de 2026.

    § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

    § 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.

    1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

    A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

    Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.

    Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

    Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

    No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

    Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

    Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

    2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?

    Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:

    • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

    • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

    • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

    • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

    • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

    • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

    3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?

    Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.

    Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).

    No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).

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