Bom Dia
Uma noticia aos aposentados do INSS , como nos anos anteriores o 13º salario será depositado em 2 parcelas, sendo a primeira em setembro junto com o beneficio de agosto e segunda parcela em dezembro junto com o beneficio de novembro, conforme decreto nº 9111 - abaixo
DECRETO No - 9.111, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º No ano de 2017, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês;
e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles