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Mostrando resultados para as tags ''lei 13290 de 24 de maio de 2016''.

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  1. Bom Dia De acordo com a lei 13290/16 - ........ TORNA OBRIGATÓRIO O USO, NAS RODOVIAS, DE FAROL BAIXO ACESO DURANTE O DIA. LEI No 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. .................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; " (NR) "Art. 250. ................................................................................ I - ............................................................................................. .......................................................................................................... b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ." (NR) Art. 2º (VETADO). Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Bruno Cavalcanti de Araújo
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