Ainda sem solucionar o problema da emissão das Licenças de Pesca, Secretaria prorrogou validade do documento provisório
Ainda sem consertar o sistema, a Secretaria de Pesca e Aquicultura decidiu que a Licença de Pesca Amadora provisória ganhou um novo prazo de validade, de acordo com a Portaria nº 551, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira, 2 de abril. Como a carteirinha na categoria Desembarcada continua “temporariamente indisponível”, o valor a ser desembolsado continua o da Embarcada, de R$ 60.
O documento terá validade de um ano a partir da data de recolhimento da taxa, para os usuários que embora tenham feito o pagamento, não conseguiram emitir a licença definitiva. Para tanto, o pescador deve portar o comprovante de pagamento, um documento com foto, a provisória e uma cópia da Portaria nº 551 (clique ao lado).
De acordo com a Portaria, “para novas solicitações de licença na modalidade embarcada no sistema implementado no MDIC, com respectivo recolhimento via GRU ao favorecido: Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), serão obedecidos os trâmites normais de obtenção da licença definitiva, no próprio site, em até 30 dias após o pagamento”.
Vale destacar que a Secretaria de Pesca e Aquicultura segue um processo de transição do Ministério da Indústria para a Presidência da República. Fontes ouvidas pela Pesca & Companhia relatam que isto tem atrapalhado na solução. Com a possibilidade de mudanças devido às Eleições, talvez o site seja normalizado apenas a partir de 2019.
Fonte: Revista Pesca & Cia.