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PROPOSTAS DA APEGO AO MPA - II ENCONTRO EM BSB


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Caros companheiros,

Abaixo as propostas da APEGO para serem analisadas pelo MPA e para serem incluidas no encontro dos dias 1 e 2 de setembro em BSB. Vou encaminhá-las hoje para o Carlos (MPA) para a provável discussão sobre os temas.

PROPOSTAS DO GOVERNO –MPA - linhas de ação:

01. Incluir a pesca amadora em programa de estatística pesqueira.

02. Divulgação das normas de pesca vigente e fiscalização do seu cumprimento.

03. Elaborar um estudo de mercado para a pesca amadora.

04. Estudo sobre o perfil do pescador amador.

05. Levantamento dos principais conflitos e busca de soluções conforme as particularidades regionais.

06. Promover o ordenamento pesqueiro em águas continentais.

07. Planejar o desenvolvimento da pesca amadora em novas áreas.

08. Promoção da política nacional de meio ambiente e educação ambiental.

09. Harmonização da legislação federal e estaduais de pesca amadora.

10. Elaboração de política de crédito para a atividade da pesca amadora.

11. Regulamentar a profissão de guia de pesca.

12. Regularização da legislação referente a registro da embarcação e habilitação naval pra a prática da pesca amadora.

13. Apoiar a organização do setor da pesca amadora e fortalecimento das entidades representativas das classes do setor.

14. Criação do Comitê Nacional da Pesca Amadora com participação dos ministérios da Pesca, do Turismo, Meio Ambiente, Trabalho, da Defesa (marinha), da Educação, Órgãos Ambientais Estaduais, representantes dos trabalhadores da pesca amadora e etc.

Considerações da APEGO sobre as propostas governamentais:

Quanto aos itens 01 a 04, 08, 11 a 14 cremos que todos nós concordamos com as linhas de ação proposta pelo governo, dado que elas convergem com os anseios da sociedade organizada.

Com a finalidade de melhor organizar as novas propostas para o devido encaminhamento/debate a ser realizado no encontro nacional, encaminhamos as propostas segmentando os assuntos conforme sua abrangência:

CONFLITOS COM A PESCA PROFISSIONAL

Cenário atual: Existe uma enorme resistência por parte dos pescadores amadores/esportivos (que pescam em águas continentais) quanto a utilização de redes de espera (malhadeiras) como principal instrumento de captura do pescado por parte dos pescadores artesanais/ profissionais.

Isso se deve ao fato de que tal apetrecho não é seletivo e acaba matando espécies de pouco/nenhum valor comercial e assim afetando a biodiversidade da ictiofauna brasileira.

Não obstante o acima exposto existe ainda problemas referentes à definição em Lei Estadual (caso de Goiás e Tocantins) que desde 1997 definem tais artefatos como materiais predatórios.

Acrescente-se ainda que a própria Lei 11.959 prevê que o MPA faça uma definição clara dos apetrechos a serem utilizados no ordenamento. Vejamos:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover:

I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;

Art. 3o Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso:

(...)

II – a captura total permissível;

III – o esforço de pesca sustentável;

IV – os períodos de defeso;

V – as temporadas de pesca;

VI – os tamanhos de captura;

VII – as áreas interditadas ou de reservas;

VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;

IX – a capacidade de suporte dos ambientes;

X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade;

XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.

§ 1o O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.

§ 2o Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica.

PROMOÇÃO DO ORDENAMENTO PESQUEIRO EM ÁGUAS CONTINENTAIS

Há quatro variáveis a serem discutidas e por nós considerada de relevância máxima no que diz respeito à pesca amadora/esportiva.

A primeira diz respeito ao próprio sistema de ordenamento que atualmente se baseia na bacia hidrográfica como unidade de ordenamento. Há que ser revisado este conceito, uma vez que a ocupação antrópica vem se dando de forma desordenada em vários biomas relevantes, (Cerrado, Pantanal e Amazônia) e urge que se faça o ordenamento considerando sub bacias (se for o caso) ou pelo menos, os diferentes trechos dos rios (alto, médio e baixo) em função da degradação ambiental causada pela ocupação pelo homem em cada trecho.

Proposta 01 – Realizar o ordenamento em função da ocupação antrópica, considerando as variáveis da degradação ambiental, estoques pesqueiros existentes, zonas de reprodução consolidadas a serem protegidas via a modalidade de pesca esportiva e por trechos dos rios (alto, médio e baixo) se assim for o caso.

A segunda diz respeito à tendência de se colocar nas Instruções Normativas de ordenamento pesqueiro, proibições usualmente colocadas em caráter excepcional como no caso do defeso, como normal geral! O controle/finalidade do ordenamento previsto na Lei 11.959 pressupõe o estabelecimento de cotas corretas/justas para cada categoria, sendo inconcebível que se proíba de pescar em corredeiras, barras de rios/lagos etc... Acaso só será permitido pescar onde certamente os peixes não tem peixe?

Proposta 02 – Realizar o ordenamento pesqueiro utilizando-se da cota como instrumento principal de controle da extração do pescado, reduzindo a cota da pesca amadora para 5 kg ou, por exemplo, 2 (dois) exemplares por pescador. Em hipótese alguma utilizar como norma geral as restrições existentes e normalmente utilizadas para o defeso.

A terceira variável diz respeito à tendência crescente dos Estados Membros legislarem (via IN) em áreas federais, de forma a estabelecer confusões de legislação e conflitos desnecessários uma vez que, embora o art. 24 da CF88 dê poder concorrente para eles legislar sobre florestas, caça e pesca, salvo melhor juízo, tal poder é restrito apenas às suas áreas dominiais e não sobre áreas da União.

Proposta 03 – Informar aos estados que legislam sobre a pesca, o real significado do art. 24 da CF e exigir o cumprimento do § 2o da Lei 11.959 que condiciona o ordenamento dos Estados e ao Distrito Federal apenas nas águas continentais de suas respectivas jurisdições.

A quarta e relevante variável a ser discutida é que não cabe ao MPA realizar ordenamento pesqueiro em áreas de conservação ambiental tais como APAs Federais, Parques Nacionais ou Reservas Ambientais, uma vez que pela Lei 9.985/2000 qualquer ordenamento/autorização de uso deverá ocorrer através do ICMbio.

Proposta 04 – Que o MPA promova gestão junto ao ICMbio, no sentido de regulamentar a pesca esportiva como única alternativa de pesca nas áreas sujeitas a Lei 9.985/2000, como alternativa de uso e gestão ambiental sustentável.

Considerando que os principais reservatórios federais já existem há mais de 30 anos e que, a duras penas, a ictiofauna existente neles já se adaptou a realidade atual, existindo pelo menos 17 espécies não só exóticas, mas também híbridas, sendo que todo o dano possível já foi causado sem que ninguém fosse punido por isso é imprescindível rever o ordenamento pesqueiro destes locais. Como o Tucunaré ali introduzido pelo homem, seguramente é o maior atrativo da pesca amadora/esportiva, responsável pela consolidação do turismo de pesca faz-se necessário incluí-lo como espécie passível de ser capturada, mas dentro da cota estabelecida no ordenamento.

Proposta 05 – Incluir o tucunaré nas cotas de captura nos reservatórios federais, de forma a dar um basta na matança estabelecida pelas políticas públicas atuais.

Proposta 06 - Baseados no trabalho técnico realizado pelo IBAMA na UHE Serra da Mesa, estabelecer pelo menos neste reservatório, o critério recomendado pelo trabalho aludIdo, da adoção do tamanho máximo de captura e abate desta espécie (por lá nativa) como forma de proteção e sustentabilidade.

HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL DE PESCA AMADORA.

Partindo-se da premissa que tal harmonização deva ocorrer através do Poder Legislativo de cada estado e não pelo poder Executivo (mais fácil), estamos diante de uma proposta de difícil concretização.

Cabe então perguntar quais as razões que os estados e municípios vêm legislando, nem sempre de acordo com a política pretendida pelo governo federal?

É de se presumir que o Governo Federal está com dificuldade de entender que tais leis estaduais estão voltadas para a pesca esportiva e não só para a amadora, representa os anseios das sociedades locais.

Considere-se ainda que a sociedade tenha informações (ainda não confirmadas) de que apenas o Paraguai e Zâmbia permitem a pesca profissional em águas continentais e que a tendência é pela conservação da natureza, substituindo o extrativismo puro mesmo que gradativamente, pela criação comercial via aqüicultura para o abastecimento de pescado no mercado interno.

Proposta 07 - Reconhecer a Pesca Esportiva como categoria através de Instrução Normativa, a exemplo do que já o fez o IBAMA através da IN 20/1999. Tal ação tende a amenizar a necessidade dos estados e municípios legislarem sobre a matéria, além de que a pesca esportiva é a melhor alternativa de manejo ambiental em áreas cujos estoques já estejam comprometidos, seja por tempo (in) ou determinado conforme o melhor critério técnico e de discricionariedade do MPA.

ELABORAÇÃO DE UMA POLÍTICA DE CRÉDITO PARA AS ATIVIDADES DA PESCA AMADORA.

Dado o enorme potencial de produção e consumo do mercado brasileiro, urge o estabelecimento de políticas públicas de incentivo à industrialização de materiais de pesca (barcos, motores, varas, carretilhas, molinetes e iscas artificiais entre outros).

Proposta 08 - Criar condições para incentivar a valorização da incipiente indústria nacional (redução da carga tributária) e envidar esforços para que sejam estabelecidas políticas públicas de atração (via incentivos fiscais e tributários) das grandes e tradicionais empresas fabricantes de tais equipamentos.

Proposta 09 – Estabelecimento de linhas de crédito para modernização da frota de barcos e motores dos operadores de turismo de pesca, inclusive com a mesma carência de até 02 anos e nos mesmos moldes estabelecidos para os pescadores profissionais via PRONAF .

OUTRAS PROPOSTAS NÃO PREVISTAS ANTERIORMENTE PELO MPA COMO LINHA DE AÇÃO.

LINHA DA SUSTENTABILIDADE E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Como a licença de operação é renovável (de 01 a 07 anos a critério do ente estadual licenciador), caso os proprietários continuem a não enxergar a "matança" além da cota, existirá a responsabilidade solidária e eles estarão sujeitos a perderem a licença para continuar operando. Com isso, na prática, os guias que como “prêmio” terão sua profissão regulamentada, se tornarão os fiscais e a matança irá diminuir consideravelmente.

Proposta 10 – Exigir o cumprimento, por parte dos estados, da Lei 6.938/81 e das Resoluções do CONAMA que prevêem a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das pousadas e barcos hotéis de todo o país, pois sendo eles usuários de um recurso natural (peixe) estão obrigados a licenciar, compensar e mitigar a extração de pescado realizada pelos seus hóspedes.

Proposta 11 – Para dar um tratamento isonômico a todas as partes e categorias interessadas na pesca em águas continentais, propomos que para cada reserva extrativista existente no país, além das que eventualmente no futuro sejam estabelecidas pelo poder público, sejam criadas reservas de pesca esportiva onde seja permitido apenas o pesque e solte, autorizado o consumo local na quantidade estabelecida pelo MPA. (Transporte zero).

COM RELAÇÃO AO IBAMA

Como o ente ambiental federal, segundo previsão legal originária da Lei 8.639/81 é o responsável pela execução da Política Ambiental no País, assim como também é o responsável pelo licenciamento ambiental das grandes obras de infra-estrutura, no caso as hidrelétricas, é imprescindível que o MPA juntamente com o MMA exija o cumprimento da legislação ambiental que obriga os empreendedores a reparar o dano causado à ictiofauna em função dos barramentos realizados praticamente em todas as bacias hidrográficas.

Tais danos contra o estoque pesqueiro pré existente, hoje chegam em alguns casos, até a comprometer as espécies nativas, algumas em vias de extinção, numa clara violação do preceito constitucional previsto no art. 225!

Proposta 12 – Por ocasião da renovação da Licença de Operação dos empreendimentos hidrelétricos, o IBAMA deverá exigir que se faça o levantamento do estoque pesqueiro atual em cada reservatório.

Proposta 13 – Nos casos em que os estoques estejam comprometidos, o IBAMA deverá exigir dos empreendedores, conforme previsão legal, a reposição das espécies nativas comprometidas, como medida obrigatória de mitigação e compensação ambiental.

Proposta 14 – Que o MPA solicite ao IBAMA todos os estudos já realizados sobre o monitoramento de peixes, desde a fase rio até hoje, de forma que tais estudos sejam disponibilizados (a bem da transparência prevista no art. 37 da CF) a todos os interessados, assim como facilitar as decisões técnicas de ordenamento por parte do MPA.

COM RELAÇÃO À PESCA EXTRATIVISTA

Considerando as condições precárias da fiscalização da pesca em todo o território nacional, tem causado apreensão na sociedade a falta de mecanismos de controle a serem exercidos sobre as diferentes formas de extrativismo.

Atualmente o MPA tem distribuído as carteiras de pescador profissional com mais rigor do que no passado, mas isso não tranqüiliza a sociedade organizada da pesca amadora, uma vez que tais carteiras em detrimento até da melhor forma de organização, permite que qualquer profissional detentor da carteira possa exercer suas atividades em qualquer ponto do território nacional.

Até para que o direito ao extrativismo das comunidades ribeirinhas seja preservado com o mínimo possível de conflitos entre eles, parece sensato rediscutir com as colônias de pescadores onde começa o direito dos pescadores ribeirinhos locais, e onde termina o direito dos pescadores profissionais oriundos de outras regiões.

Outro aspecto fundamental a ser discutido e implementado pelo MPA é a rastreabilidade da origem do pescado extraído, pois tal exigência facilitará muito os aspectos relativos aos controles da origem e do destino do pescado, além de proporcionar informações quali-quantitativas das espécies capturadas.

Com a finalidade de proporcionar alternativas para a discussão que se avizinha com relação aos aspectos sanitários do pescado extraído pelos pescadores profissionais, se faz necessário avançar nas discussões com os estados, já que a fiscalização do transito deste tipo de produto de origem animal é determinado em Lei Federal e Leis estaduais de sanidade e serão fiscalizados em breve.

Como estes assuntos envolvem complexidades técnicas e jurídicas que vão exigir um aprofundamento das discussões futuras inclusive entre os governos estaduais e a União, entendemos que a proposta de solução destes problemas, dado a magnitude de seus reflexos sociais, caberá ao MPA se posicionar no evento de forma a esclarecer quais e quando as medidas possíveis de ser tomadas poderão ser executadas.

Um grande abraço e sejam otimistas, pois as coisas não estão mudando... JÁ MUDARAM!!!

abs

kruel

P.S. A contribuição de vocês pode ser postada aqui e serão buscadas e enviadas ao MPA para serem incluídas na pauta de discussão.

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Opa Kruel...li tudo atentamente.

Tenho certeza q, assim como eu, vários amigos leram o texto, mas por falta de "conhecimento na área", acabam por se calar.

Estou refletindo aqui para ver se consigo ajudar na proposta de algo.

E vamos q vamos...

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Li tudo, mas destaco dois pontos citados abaixo:

"Considerando que os principais reservatórios federais já existem há mais de 30 anos e que, a duras penas, a ictiofauna existente neles já se adaptou a realidade atual, existindo pelo menos 17 espécies não só exóticas, mas também híbridas, sendo que todo o dano possível já foi causado sem que ninguém fosse punido por isso é imprescindível rever o ordenamento pesqueiro destes locais. Como o Tucunaré ali introduzido pelo homem, seguramente é o maior atrativo da pesca amadora/esportiva, responsável pela consolidação do turismo de pesca faz-se necessário incluí-lo como espécie passível de ser capturada, mas dentro da cota estabelecida no ordenamento.

Proposta 05 – Incluir o tucunaré nas cotas de captura nos reservatórios federais, de forma a dar um basta na matança estabelecida pelas políticas públicas atuais.

Proposta 06 - Baseados no trabalho técnico realizado pelo IBAMA na UHE Serra da Mesa, estabelecer pelo menos neste reservatório, o critério recomendado pelo trabalho aludIdo, da adoção do tamanho máximo de captura e abate desta espécie (por lá nativa) como forma de proteção e sustentabilidade."

Importantíssimo, visto que é ao meu ver, é o peixe que traz mais emoção ao pescador esportivo e que é o mas detonado, principalmente nos lagos do sudeste, onde são chamados de " pragas e que têm de acabar", e olha que isso acontece sobre as ordens veladas de entidades ambientais aqui da região. Só dou uma sugestão, que seja escolhido um lago por região para que isso ocorra. Tipo: Goiás- Serra da Mesa, Tocantins- Lago do peixe, Minas Gerais- Furnas, ou 3 Marias, e por aí vai, só Serra da Mesa é pouco.

"COM RELAÇÃO AO IBAMA

Como o ente ambiental federal, segundo previsão legal originária da Lei 8.639/81 é o responsável pela execução da Política Ambiental no País, assim como também é o responsável pelo licenciamento ambiental das grandes obras de infra-estrutura, no caso as hidrelétricas, é imprescindível que o MPA juntamente com o MMA exija o cumprimento da legislação ambiental que obriga os empreendedores a reparar o dano causado à ictiofauna em função dos barramentos realizados praticamente em todas as bacias hidrográficas.

Tais danos contra o estoque pesqueiro pré existente, hoje chegam em alguns casos, até a comprometer as espécies nativas, algumas em vias de extinção, numa clara violação do preceito constitucional previsto no art. 225!

Proposta 12 – Por ocasião da renovação da Licença de Operação dos empreendimentos hidrelétricos, o IBAMA deverá exigir que se faça o levantamento do estoque pesqueiro atual em cada reservatório.

Proposta 13 – Nos casos em que os estoques estejam comprometidos, o IBAMA deverá exigir dos empreendedores, conforme previsão legal, a reposição das espécies nativas comprometidas, como medida obrigatória de mitigação e compensação ambiental.

Proposta 14 – Que o MPA solicite ao IBAMA todos os estudos já realizados sobre o monitoramento de peixes, desde a fase rio até hoje, de forma que tais estudos sejam disponibilizados (a bem da transparência prevista no art. 37 da CF) a todos os interessados, assim como facilitar as decisões técnicas de ordenamento por parte do MPA."

Muito importante isso também, pois dando novamente meu relato, há anos que não vemos mais os dourados aqui no lago de Furnas, e como não tem nenhum estudo, provavelmente estão se extinguindo por aqui, pois tem sua reprodução comprometida pelo sistema antigo em que foi construída a hidrelétrica.

Está muito bacana Kruel.

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Ola Turma,

Agora a coisa ficou séria mesmo e acho que vai sair de sonho p/ o papel em forma de lei!!

Não sei se cabe no conteúdo da proposta mas é o seguinte: Moro aqui em Fortaleza-Ce e temos um problema, acho que regional, que além de redes malhadeiras já comentadas, com mergulhadores "profissionais" especificamente no Açude do Castanhão como já foi citado e discutido em outros tópicos. Estamos sempre nos esbarrando com acampamentos escondidos no meio da mata com toneladas de peixe, sempre furados de arpão e na sua maioria para abastecer o mercado de outros estados pelo que sabemos através de moradores locais. Se puder incluir.

Parabéns pelo esforço já realizado até agora e Conte comigo.

Cristiano Silveira

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parabens pessoal ate q enfim alguem começo a fzer alguma

coisa prol da pesca esportiva.tomara q estas proposta sejam aceita

dois pontos q gostei muito foi a regulamentaçao da profisao de guia

de pesca. e a cota do tucunares nos lagos onde foram introduzidos

muito legal.uma,,,,,,, uma coisa q poderia ser incerido e a liberaçao da pesca

esportiva nas reserva indiginas. no meu caso a ilha do bananal

tem um potencial incrivel so que a ,,funai,,, nao libera a pesca esportiva

mais os traficantes de peixe nao sai la de dentro esterminando tudo

q se encontra pela frente talvez a liberaçao da pratica da pesca

esportiva mudaria a visao dos indios a esse respeito.

sei q e meio bulocratico quando se fala de reserva. mais nao vejo

outra maneira de amenizar a pesca predatorio nestas areas

com certeza isso iria ajudar e muito os indios

parabens ai mais uma vez toda equipe ai.

um grande abraço para meu amigo j.kruell

estou] te aguardando aqui no tocantins pra jente toma um gelada..

palmas::

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Kruel,

Suas propostas, se aceitas, certamente, trarão consigo, num primeiro momento:

1) Aumento do preço final de venda do pescado de água doce, componente importante na dieta dos brasileiros;

2) Desemprego de pescadores "profissionais";

3) Prisão de pescadores "clandestinos" e amadores;

4) Impedimento de pescadores amadores exercerem seu lazer livremente;

5) Barateamento de tralhas de pesca, aumentando os números deste mercado e de praticantes da pesca amadora e esportiva;

6) Escasseamento de peixes de água doce nas peixarias e supermercados, entre outras coisas.

E em função disso tudo, TE DOU O MEU COMPLETO E IRRESTRITO APOIO!!!

Não podemos mais permitir que nossa ictiofauna seja dizimada!

Conte comigo!

Abraço!

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Kruel

Ter vc na linha de frente da pesca esportiva é que nem um time com o bom goleiro...podemos ficar tranquilos (ou quase).

Eu acho que a tendencia de alguns participantes da reunião de focarem suas atenções em temas regionais e nao MACRO é devido à falta de experiencia em reuniões técnicas FEDERAIS. Com o tempo a tendencia é adquirir experiencia e a coia tomar um rumo mais amplo e depois ir fechando até as questoes regionais.

Com relação aos temas a serem abordados, os principais, na minha opnião, já foram citados:

-aumento e efetividade da fiscalização

-demonstrativo da movimentação economica da pesca esportiva/amadora

-caracterização dos estoques pesqueiros para embasamento de um ordenamento pesqueiro

-revisão das medidas de abate

-criação de instituições governamentais onde nós estejamos representados e defendidos

bração e estamos ai p colaborar no que dor necessário

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Oi Turma,

Só pra informação, O Carlos Alexandre(MPA), esteve aqui em Fortaleza e em contato com a Apeece( www.apeece.com.br ) convidou dois representantes para a reunião em BSB no inicio de Setembro, então teremos mais uma força na luta em prol de nossa atividade e também da regulamentação e fiscalização de nossas àguas. A hora é essa, vamos nos unir!! :amigo:

Cristiano

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