Neudon Veloso Postado Agosto 6, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 6, 2010 Pessoal, Acabo de receber do Ministério da Pesca este oficio e repasso a vc's para conhecimento de todos. Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, 6° andar. Edifício Carlton Tower - Brasília/DF, TEL; (61) 2023-3229 CEP: 70.070120 – rgppescaamadora@mpa.gov.br Brasília, 06 de agosto de 2010. Ao senhor Neudon Veloso FBPE – Federação Brasileira de Pesca Esportiva neudon@terra.com.br, Senhor Neudon Veloso, 1. O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009. Entretanto, o ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora somente a partir de julho de 2010. 2. Como milhares de brasileiros são adeptos da pesca amadora, a informação sobre as mudanças no setor é importante para que todos estejam com sua licença em dia. 3. A pesca amadora é uma das atividades de lazer e entretenimento mais praticadas em todo o mundo. Favorece a preservação ambiental e é capaz de estimular fortemente a economia. 4. O Brasil tem todas as condições para aproveitar melhor o seu potencial natural para a pesca amadora. Conta com quase 14% da água doce do mundo e um extenso e belo litoral. 5. Existem lugares apropriados para a pesca recreativa em todas as regiões brasileiras.Impulsionar a pesca amadora é um desafio não só para o ministério como para todos os brasileiros. Ela pode gerar renda e milhares de empregos, no comércio, na indústria e no turismo. 6. Neste processo, os diversos veículos de comunicação pode contribuir com a divulgação da pesca amadora responsável. E também para orientar o público sobre a concessão e renovação de licenças e sobre a autorização para competições, que são atribuições exclusivas do nosso ministério. 7. Desde modo, encontram-se em anexo informações sobre os referidos assuntos, indispensáveis para o planejamento de todas as ações no setor. 8. Agradecemos, desde já, a colaboração de todos os profissionais deste importante veículo de comunicação. Atenciosamente, Michel Lopes Machado Coordenador Geral de Registro e Licenças de Pesca Amadora LICENÇA PARA PESCA AMADORA O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aqüicultura: www.mpa.gov.br. Categorias e taxas para a prática da pesca amadora: · Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais) · Categoria B – embarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada. · Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia. O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica. Validade da Licença de Pesca Amadora A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento. A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva. Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora Aposentados; Maiores de 60 anos (mulher); Maiores de 65 anos (homem); Menores de 18 anos; AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA Competição de Pesca é toda atividade na qual os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação. Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição. Documentação necessária Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu estado; Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em www.mpa.gov.br Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009); Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , em “serviços on line”. Cópia do regulamento da competição; Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados; Se a competição visar a captura de atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo. O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA. Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br. Leonardo Costa DRPA/CGRPA Ministério da Pesca e Aquicultura (61) 2023-3244 leonardo.costa@mpa.gov.br -- ------------------------------------------------------------------------------ E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam. Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui. Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens indesejadas sejam classificadas como Spam. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alejandro Postado Agosto 7, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2010 Muito útil. Veleu!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Silvio Riello Postado Agosto 7, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2010 :bompost: :bompost: :bompost: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ortiz Postado Agosto 7, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2010 Senhores, A licença antiga continua valendo até o vencimento, certo ?????? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Neudon Veloso Postado Agosto 8, 2010 Autor Denunciar Compartilhar Postado Agosto 8, 2010 Ortiz, Correto, as licenças que foram feitas até o dia 31 de julho fica valendo até seu vencimento, ok? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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