Wellington BSB Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 A mensagem é longa, mas, por favor, peço que leiam. Irmãos do fórum, faz tempo que tenho gestado uma idéia sobre as inúmeras celeumas envolvendo, principalmente, a questão da garantia de varas de pesca. Não citarei nenhum artigo de código, nem mesmo do código do consumidor ... APENAS afirmo que varas são produtos, aliás como quaisquer outros produtos, principalmente os chamados DURÁVEIS, tal qual as famigeradas varas de pesca, sujeitos ao código de defesa do consumidor. Muito se tem dito, especialmente por aqueles que são PATROCINADOS por marcas de materiais de pesca, que vara de pesca não tem garantia. VAMOS ACABAR COM ESTA CONVERSA PRA BOI DORMIR. (Tô gritando mesmo). A responsabilidade pela GARANTIA de um produto CONSUMIDO NO BRASIL é do lojista, ASSIM COMO também o é do fabricante ... E a responsabilidade é solidária. Para os não iniciados na linguagem jurídica, responsabilidade solidária significa que o CONSUMIDOR PODERÁ acionar para fazer valer a garantia de um produto aqui no Brasil ou o lojista ou o FABRICANTE. SIM. O consumidor NÃO é OBRIGADO a primeiro dirigir-se ao lojista. PODE, às vezes até DEVE, acionar DIRETAMENTE o fabricante. Pode acionar os DOIS, assim como SOMENTE 1 deles. Verifiquem-se os prazos de prescrição respectivos ... Explicando mais uma vez a linguagem jurídica, aquele prazo dentro do qual a garantia é no mínimo a legal. Disse no mínimo, pois FABRICANTE/MARCA que se PREZE, oferece garantia do que fabrica, NUNCA fica jogando responsabilidades. (no caso de produtos de pesca, vide produtos da marca daiwa em que o Companheiro Felipe Teixeira não encontrou solução para uma zillion aqui no Brasil e, em contato por e-mail com a Daiwa nos EUA, RECEBEU UMA CARRETILHA NOVA.) Desde que dentro do prazo de garantia, RECLAME, GRITE, se a marca PRESTAR, FOR DECENTE, fará o IMPOSSÍVEL para não perder o cliente e o pior, ouvir que alguém fale mal da marca. Se não resolver, denuncie ao PROCON ... Há um sistema de defesa do consumidor no Brasil que gera multas altíssimas a marcas que não respeitam o consumidor. Se no PROCON não resolver, encaminhe seu caso primeiro ao Ministério Público e também recorra ao Judiciário ... (Há casos que podem até ser considerados crimes, ou contra o consumidor ou contra a economia popular) No caso, vá até um juizado de pequenas causas. Se seu estado/município for atendido por defensorias públicas, estas têm o dever de atendê-los. Se não tiver defensoria, NÃO PRECISA DE ADVOGADO. Pode fazer o pedido sozinho ... Mas, PESCADORES, IRMÃOS, não se deixem ENGANAR por quem quer que seja, ESPECIALMENTE por QUEM FOR PATROCINADO por determinada marca. VAMOS BOTAR A BOCA NO TROMBONE. Quem quiser informações, ajuda para ir ao PROCON ou ao Juizado ou ao Ministério Público, escreva para wellzivino@gmail.com Duvido que se nos unirmos, receberemos respostas de fabricantes e/ou consultores da forma que dois Membros daqui receberam. E TEM MAIS. Não tem esta de que produto comprado fora do Brasil aqui não tem garantia... MESMO NESTE CASO, o FABRICANTE sendo instalado no BRASIL e/ou tendo aqui representante, DEVERÁ submeter-se ao Código de Defesa do Consumidor. Outra coisa, tá sem nota fiscal??? DESAFIO quem falou que tem que ter nota fiscal para exigir seus direitos. Quem duvidar, vá ao PROCON ou ao Ministério Público ou ao Judiciário. O único problema é que caberá ao consumidor PROVAR a data da aquisição do equipamento. Seria interessante vermos lojistas sendo acionados por consumidores em que estes alegam que compraram produtos em determinada loja e não receberam nota fiscal. De cara, cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público e à Fazenda (estadual ou federal e até municipal). Aliás, é bom que passemos sempre a exigir nota fiscal. E não se esqueçam de mostrar a resposta recebida dos fabricantes e/ou dos ditos representantes ou consultores da marca. É isso. Forte abraço a todos e LUTEMOS PELOS NOSSOS DIREITOS. Wellington ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Luiz Oliveira Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Opa Wellignton... tu tem toda a razão... mas vou te dizer o grandioso problema... 90% das varas em lojas de pesca é fruto de "compras no py", aqui no Brasil temos poucas fabricas ou até representantes legais mesmo... de cabeça posso falar alguns... -RAPALA -Albatroz -Braspon -Intergreen Materiais como a Sumax e a MS, parece q abriram uma representante no Brasil... mas a grande maioria ficamos na mão dos hermanos paraguayos... ou seja... sem nota!!! Oq tem é a garantia da loja, que muitas vezes o lojista banca para não ficar feio com o pescador... Concordo contigo de um certificado de compromisso... tanto de qualidade pelo importador, lojista, fabricante e como tb de bom uso ao pescador... Isso até existe, no caso de varas tops.. q vc pega a cartelinha e registra ela... mas o duro é que a maioria do material das lojas, isso falo como lojista que já fui... é fruto de contrabando... isso anula a garantia junto com a fabrica. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wellington BSB Postado Outubro 2, 2010 Autor Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Zé, desculpe-me, mas é um erro pensar assim. Quando o consumidor adquire o produto de um lojista, deve exigir nota fiscal, e, para o consumidor e para a LEI, tanto faz como o produto foi adquirido. A legalidade ou não da aquisição pelo lojista do produto é matéria que refoge à discussão sobre a aplicação do código de defesa do consumidor; decide-se em outra seara. A garantia pelo lojista é ex-lege, ou seja, vem DA LEI, e não é para não ficar feio com o pescador, É OBRIGAÇÃO LEGAL DO LOJISTA. A nota fiscal é só, para o consumidor e em termos de RELAÇÃO DE CONSUMO, a MELHOR (não a única) maneira de provar a data da aquisição para solicitar a garantia em caso de problemas com o produto. A prova de que o produto é ou não de contrabando também é de outra seara e não influi na RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO PARA O CONSUMIDOR. Evidente que aqui falo de CONSUMIDOR IDEAL, isto é, que esteja de BOA-FÉ. Por fim, em relação a produtos adquiridos PELO CONSUMIDOR no exterior, a presunção é de que foram adquiridos DENTRO DA COTA LEGAL, ou seja, LEGALMENTE IMPORTADOS. E toda questão de prova, em tese, cabe a inversão do ônus de provar que o eventual defeito do produto não é de fabricação, mas de mau uso ... É isso. Forte abraço, Wellington . . . Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Luiz Oliveira Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Eu não discordei de vc... mas isso pode gerar um acréscimo em cima dos valores finais... acarretando um custo maior para o pescador!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo DF Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Opa companheiro é isso mesmo! CDC ta ai pra isso..nao importa se vem do paraguay do japão da alemanha da india ou de Portugal....pôs no mercado e o pescador adquiriu como consumidor final ..acabou..nao tem balela ..é responsavel sim, solidariamente com o fabricante...e qualquer clausula que exclua a responsabilidade é nula de pleno direito... basta uma ação de indenizacao por danos morais e materiais com obrigação de fazr..tchau e bença nao importa a procedência nem a vontade de ser responsavel.. decorre da lei valeu pelo post abracao Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Hiroshi Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Editado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Luiz Oliveira Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Eu sou a favor do código do Consumidor, mas como entrar em contato com a fábrica??? Acho tende a sempre sobrar em custo ao pescador isso... visto que de 20/30% dos equipos de preço médio e baixo dão problemas... As etiquetas ganharam mais digitos!!! hehehehehehe Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo DF Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 a questao é bem essa mesmo pessoal..nao precisa ir atras de fábrica insistentemente ( basta uma ligadinha e a recusa de resolver), gastar rios de dinheiro, etc...o que a fabrica ou o vendedor irão fazer para agradar o cliente, extrajudicialmente falando, é uma coisa e eles escolhem como fazer....agora o que a fabrica e o vendedor sao obrigados por LEI é outra....pouco importando se sao 90% do PY e 9 % da China...pode importar até de Marte...pôs à venda = arcou com as consequencias ! Lembrando que estamos falando de vícios de FABRICAÇÃO e/ou vício de transporte pelo vendedor....o mau uso são outros 500... se houver mau uso, e esta prova cabe à fabrica ou vendedor ( se o juiz entender que deve inverter o onus..) , ai o comprador concorreu com culpa, e deve arcar com o mau uso. Mas se o camarada retira o produto lacrado da loja e vai direto pra pescaria, ou faz um teste ao sair da loja e o equipamento quebra ou vem com defeito visivelmente de fábrica nao há como fugir da responsa, não importa quem errou antes do comprador, se a fabrica ou o vendedor, se foi erro de transporte destes etc.... e qualquer alegação da fabrica /vendedor deverá ser por ele provada. A idéia do CDC é essa mesmo..equilibrar as forças..colocar o consumidor em "igualdade" com o economicamente mais forte. É o que penso, abracoos Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Outubro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 2, 2010 Lembrando que a responsabilidade é SOLIDÁRIA, o Lojista responde. Comprou aqui, ele tem a obrigação de dar a garantia. Também me coloco à disposição pra dar esclareçimentos, via MP. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bravel Postado Outubro 13, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 13, 2010 Quando compramos de um logista, o CDC é totalmente aplicável, independente de nota, ou do produto ser de origem nacional ou não. Ocorre, como tenho constantemente observado, é que vários colegas acabam comprando de pessoas físicas, as quais diante da facilidade para adquirir o produto ora no Paraguai, ora no Japão, ora EUA e etc, acabam por vendê-lo no Brasil, com o propósito de obter lucro. Neste caso o código de defesa do consumidor é muito complicado para ser aplicado, pois fica difícil de estabelecer uma relação de consumo propriamente dita (consumidor pessoa física x lojista pessoa jurídica). Outro problema é quando adquirimos o produto diretamente de outros países, ai é praticamente inviável a aplicação do CDC, ainda mais se a empresa não tiver estabelecimento no Brasil. No mais, acho que devemos sim ir atrás de nossos direitos, entretanto, aviso logo que não pode faltar disposição para aqueles que tiveram seu direito lesado, ainda mais se a empresa que tiver que pagar o prejuizo se negar a fazê-lo, pois embora as leis existam, na prática são muito difíceis de serem verdadeiramente aplicadas e respeitadas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MarceloSiqueira Postado Outubro 22, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 22, 2010 Tudo bem que as varas podem não ter garantia de fábrica, mas há a garantia legal que independe de termo escrito, pois já está prevista em lei (CDC, arts. 26 e 27). Sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. Assim sendo, amigos, se a loja se dispões a vender um produto cujo fabricante (nacional ou não) não dá garantia, ela é a garantidora deste produto. Abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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