ThaisonScopel Postado Novembro 2, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 2, 2010 doeu:: doeu:: doeu:: PESSOAL ALGUEM SAIBA ONDE EU CONSIGUA A CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE O QUE E RIO FEDERAL OU ESTADUAL doeu:: diabo::................. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Novembro 3, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 3, 2010 Se não me engano os rios federais são os que atravessam mais de um estado. E os estaduais nescem e desaguam dentro do estado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Michel Postado Novembro 3, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 3, 2010 Thaison, a definição que você quer não está na Constituição Federal, mas em um Decreto: o Cógido das Águas. Decreto n°24.643 de 1934. Segue o link: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2024.643-1934?OpenDocument Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ThaisonScopel Postado Novembro 3, 2010 Autor Denunciar Compartilhar Postado Novembro 3, 2010 Thaison, a definição que você quer não está na Constituição Federal, mas em um Decreto: o Cógido das Águas. Decreto n°24.643 de 1934. Segue o link: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2024.643-1934?OpenDocument mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: michel muito obrigado mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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