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NOTA DA SEMARH - GO


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Prezados,

Comunico que com a publicação da Portaria nº 141/2008 pela Secretaria de

Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás - SEMARH, a pesca

durante a piracema somente é permitida em barranco e para consumo, não

podendo ultrapassar três quilos com a observação do tamanho mínimo exigido.

Portanto, o barco somente deverá ser utilizado para deslocamento e esclareço

que por medida de cautela não transportar nenhum tipo de instrumento, por

mais simples que seja, no barco, pois poderá causar constrangimento.

Observem a legislação abaixo e divulguem a todos, inclusive, os nossos

vizinhos de condomínio.

Outro aspecto, mas não encontrado na legislação, é que mesmo a pesca sendo

em barranco, também estaria proibido o uso de carretilha e molinete.

Um grande abraço a todos.

A pesca embarcada está proibida em Goiás até o dia 28 de fevereiro. A

proibição é decorrente do início da piracema, dia 1 de novembro, época em

que ocorre a reprodução das espécies. Neste ano, a Secretaria de Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos - Semarh está intensificando a fiscalização

nos pontos turísticos do Estado e reforçando sua atuação nos pontos de venda

de pescado.

Está permitida somente a pesca em barranco para consumo, que não ultrapasse

os três quilos e que possua o tamanho mínimo exigido na portaria 141/2008.

No verso da licença de pescador estão os comprimentos permitidos. O

superintendente de fiscalização da Semarh, Greide Ribeiro Júnior, avalia que

a população tem se conscientizado da necessidade da proibição e o reflexo

disto é a diminuição das apreensões ano após ano.

Para a fiscalização neste período, a Secretaria destinou oito equipes. Uma

atua de modo itinerante, outra é dedicada exclusivamente para apurar

denúncias e as outras seis estão fixadas em pontos estratégicos. O grande

diferencial de trabalho deste ano é monitorar diretamente as lojas que

comercializam pescado. “A intenção é evitar que o consumidor compre produtos

de origem duvidosa ou ilegal”, comenta Ribeiro.

O superintendente alerta que assim como os pescadores, os consumidores

também estão suscetíveis a penalidades. Para ambos ocorre a autuação,

fixação de multa e apreensão. Sendo que posteriormente é instaurado processo

criminal e cível. Os valores e punições variam de acordo com a gravidade de

cada caso. Exemplo disto é a pesca de espécies nativas e ameaçadas de

extinção. Como são terminantemente proibidas a penalidade é mais alta. A

pesca profissional também não é autorizada em Goiás.

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Estou tentando buscar informações no site da SEMARH, mas o site praticamente está sendo construido ainda.

Não consegui encontrar nada ainda.

Tentarei por telefone.

Mas encontrei em alguns sites de jornais estas informações, vejam:

http://extra.globo.com/pais/plantao/201 ... 011639.asp

http://blogs.abril.com.br/programalinha ... marco.html

http://www.jornaldiariodonorte.com.br/s ... hp?cod=363

http://eldorado790.com.br/noticia/285/p ... _fevereiro

Ou seja, parece ser verdade. Sugiro a quem esteja com intenção e ir, procure informações concretas.

Uma coisa que não entendi, é porque usam uma portaria do ano de 2008. Pode ser que o orgão ambiental nao trabalhe como o nosso em Minas, que todo ano libera uma portaria nova para cada bacia.

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Prezados,

a portaria é de 2008 e acredito que não tá vigendo mais. Tentei achar para ter certeza e realmente saber, mas nada.

Ademais, não é proibido pescar. Releia atentamente.

Se pode pescar de barranco, inclusive matar dentro da cota.

Mas se subir num barco e soltar 100%. Aí ferrou........., vai pegar 100 anos de cadeia.

Êita país de merda.

É uma pena que para mim fica difícil ir embora. Pois cada vez a vontade é maior.

PS: o Eribert disse que tá beleza. Vai pescar muito e trabalhar. Inclusive tá ajudando na fiscalização neste período. Ou seja, se a portaria tá valendo, os ficais tão preocupado com a matança, e não com pescador esportivo embarcado.

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Eu também não entendi mais foi publicado algo em um jornal local O POPULAR. Por favor se alguem tiver acesso a esse jornal que verifique esssas informações por que não podemos arriscar em perder nossas tralhas de pesca que custam muita grana por causa de decretos, leis e portarias regionais que simplesmente as publicam e pronto.

Obs:. Publicado no dia 12-11-2010 - Por: O Popular

Pesca embarcada está proibida até o dia 28 de fevereiro

Está permitida somente a pesca em barranco para consumo, que não ultrapasse os três quilos

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