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Esta podendo pescar na Serra da Mesa?


Robson Pescador

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EStive pescando este fim de semana e o retrasado e não ouvi esta história do ibama não...

Na verdade nós não vimos ninguém fiscalizando no Lago, né!??! hehehe..

Mas tb ouvi um zum zum zum de q o Ibama quis arrumar encrenca com os turistas em algumas pousadas. Acredito q a turma esteja perdida.

Max, Michel....alguma novidade, ou algum esclarecimento para repassar para a turma?!?!

Ajuda aí...Tb tenho esta dúvida. joia:::

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Ouvi do chefe do IBAMA no Araguaia, o CAMBUIM que a pesca esportiva embarcada está permitida nos rios, mas proibida em lagos e lagoas.

Ele inclusive comentou que a regiao da serra da mesa teria sido "prejudicada" pela portaria deste ano.

Mesmo assim vale conferir.

A portaria que saiu é da SEMARH de Goiás.

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EStive pescando este fim de semana e o retrasado e não ouvi esta história do ibama não...

Na verdade nós não vimos ninguém fiscalizando no Lago, né!??! hehehe..

Mas tb ouvi um zum zum zum de q o Ibama quis arrumar encrenca com os turistas em algumas pousadas. Acredito q a turma esteja perdida.

Max, Michel....alguma novidade, ou algum esclarecimento para repassar para a turma?!?!

Ajuda aí...Tb tenho esta dúvida. joia:::

Fabrício,

O Eduardo e o Luciano estiveram no feriado na SM, foram abordados, fiscalizados e avisados: se forem pegos novamente terão toda a tralha apreendida. Perguntaram sobre a pesca esportiva e os fiscais disseram que a modalidade esta permitida durante o defeso, porém somente desembarcada... doeu::

Daqui a pouco eles aparecem e esclarecem melhor para a turma...

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Amigos na IN MMA nº 46 de 27 de Outubro de 2005,fala assim:

Art. 1o- Estabelecer no período de 1o- de novembro a 28 de fevereiro, de cada ano, o defeso para a reprodução de peixes na Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Gurupí.

Art. 2o- Permitir a pesca, na Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Gurupí, aos pescadores embarcados e desembarcados, utilizando apenas, linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

§ 1o- Proibir a utilização de iscas naturais exóticas à Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Gurupí.

§ 2o- A utilização dos anzóis múltiplos somente será permitida com iscas artificiais, na modalidade de arremesso e corrico.

Art. 3o- Permitir a pesca profissional embarcada e desembarcada no reservatório da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, somente com uso de caniço simples, linha de mão, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

Art. 4o- Permitir a pesca, no reservatório da Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa e Usina Hidrelétrica de Canabrava, no Estado de Goiás, aos pescadores embarcados e desembarcados, utilizando apenas, caniço simples, linha de mão ou vara, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

tem mais , a IN completa http://www.mpa.gov.br/mpa/seap/Jonathan/mpa3/pesca/docs/NORMAS%20DEFESOS%20CONTINENTAL/IN%20MMA%20n%C2%B046%202005%20Defeso%20Rios%20Tocantins%20e%20Gurupi.pdf

espero ter ajudado , amanha posto melhor ou com alguns comentarios.

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Teve fiscal aqui em MG, que andou tomando carada comigo, deixei o cidadão sem chão na hora da abordagem!

O "fiscal" simplesmente queria discutir uma coisa que ele não sabia, é um absurdo uma coisa dessas, o mínimo que deveriam fazer é estudá-las antes, ou mesmo andar com uma cópia em mãos.

Rídiculos.

E entra ano sai ano, é a mesma porcaria, cambada de incompetentes, ficam amolando a gente, pescadores esportivos com TUDO certo, documentação, tralha, ao invés de ir procurarem predadores e caçadores, que também tem na represa.

São uns vadios.

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Voltei de lá ha 2 semanas e não tinha nada.

Não tinha fiscalização alguma....

O que tinha era matador pra caramba....

Pousada cheia de turistas, com onibus lotados, levando isopores com tucunares com menos de 1 kg

Tinha tambem redes armadas em varios locais

Esqueci ....tambem tinha caras com equipamento de mergulho que matam em media 40 tucunares por noite para vender em Niquelandia.

Infelizmente vão acabar com tudo............

Com ja falei eu ja tinha ido 4 anos seguidos para serra da mesa e esse ano foi uma decepção muito grande

Tanto pela pousada que foi destruida pelo aumento do nivel das aguas, como principalmente pela falta de educação e preservação.

Se nada for feito urgentemente vão acabar com tudo, igual ja fizeram com Pereira Barreto, Miguelopolis, Tupaciguara e outros pontos mais

Semana passada voltou 2 amigos meus de lá e foi pior que eu. . ..

Eles foram para outro ponto outra pousada e a pescaria foi pessima tambem

Então moçada. ..desculpe o desabafo mas SERRA DA MESA ESTA AGONIZANDO....

Vejam o Video abaixo, que foi feito recentemente e ai vcs já vão ter uma ideia..

Mas se tiverem problemas de coração não assistam....

Quando assisti, chorei em frente ao computador.

http://www.youtube.com/watch?v=bqIjI1Tp ... r_embedded

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Como o Nilton citou, eu e o Luciano Nogueira voltamos da SM na terça, dia 15.

Pescamos na região do estreito e bocaina e para retornar ao rancho, passávamos em frente á Estancia SM.

A Polícia Ambiental foi quem nos abordou.

Me senti como um suspeito de tráfico, um criminoso. Fotografaram o barco e revistaram sem minha permissão (!), e por fim, fui notificado que se me "pegarem" pescando embracado no lago, sofreria as consequencias da lei.. .enfim: aplicaram o "terror". Achei prudente só escutar, pois nesta situação, contra-argumentar sem testemunhas só complicaria a situação. Imagino que esta ação seja ilegal, pois ano passado as regras eram outras - um caso para o JCKruel discutir.

Infelizmente, víamos barcos e mais barcos apoitados usando lambari, duvido que fizessem P&Solte, mas só alguns que estavam retornando aos ranchos foram abordados.

De todo o ocorrido, a POLICIA AMBIENTAL de GO (não tem nada a ver com Ibama e tals) colocou para nós:

- pesca embarcada está proibida, independente de pesque e solte ou não;

- pesca desembarcada pode;

- o lago está livre para navegação

- quem fez a ação foi a Policia Ambiental;

- a norma que seguem é uma ESTADUAL editada em 2008, que cheguei a anotar na hora, mas perdi... mas procuro no site da SEMA, SEMARH e não acho nada... está bem escondido.

No dia seguinte ao ocorrido (uns 500m da Estancia), passamos na pousada em busca de informações. O pessoal de lá disse que o Peninha tinha conseguido um "alvará" até o fim do feriado por causa das turmas, mas que depois disso, a pesca estaria realmente fechada. Imagino que as pousadas já tenham se reunido - mas uma coisa é certa: a lei é para todos e se as pousadas puderem pescar, nós tb poderemos.

Coloquei um post perguntando a respeito das regras deste ano e como as respostas foram evasivas, concluí que seguiriam a do ano passado, onde o pesque solte foi permitido. Pois bem, estão usando a norma de 2008.

A aplicação do "terror" só serve aos honestos, que seguem a lei. Os demais, estão tirando peixe do lago.

Se alguém tiver a norma em vigor, por favor, poste para nós.

Na minha situação, só volto a SM depois de março.

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A questão toda é esse disse me disse , lá em SM guardas fazem praticamente o que querem então fica complicado de vc tentar dialogar seus direitos com os caras, pra eles não pode e pronto e sem testemunhas como disse o léo é complicado ,os caras fazem suas leis de acordo com o que acham correto. prendem equipamentos e multam ao seu prazer...

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Léo,

os estados podem ser mais restritivos que a legislação federal.

Por isso a necessidade de andarmos sem nenhuma dúvida a respeito das normas estaduais.

Agora: se ano passado (2010) a pesca esportiva era permitida, porque este ano de 2011 a Ambiental dá pra traz e diz que está em vigor a lei estadual de 2008? - o pior de tudo, é que não encontro a malfadada lei.....

Numa situação destas, prefiro nao discutir, mas sair ileso, pois "até explicar que não sou cavalo, já comi um saco de milho".....

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bem pessoal, pelo visto, salvo engano, a portaria 141 de 2008 ainda está vigorando:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.40 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12, Parágrafo Único da lei n° 13.025/97, que faculta ao Poder Público a redução da captura e do transporte de pescado a nível Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de se promover uma estabilização da população da fauna aquática nos rios e lagos do Estado de Goiás, em virtude da constante depredação a que esta vem sendo submetida, em especial em épocas de reprodução;

CONSIDERANDO que compete ao poder publico garantir a preservação e equilíbrio dos recursos genéticos da ictiofauna no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do desenvolvimento sustentado daqueles que se utilizam na pesca como fonte econômica, aliada a preservaço ambienta, em especial das espécies aquáticas, que se encontram legalmente amparadas no texto da Lei Estadual n° 13025/97;

CONSIDERANDO as disposições verificadas no art. 4°, inciso VI da Lei Federal 6.938/81, aliada às prerrogativas outorgadas pelo art. 2° da Lei n° 7.679/88, que versam sobre a garantia do ordenado pesqueiro nas diversas regiões nacionais;

CONSIDERANDO que a atividade intensiva e continuada da pesca nos rios goianos vem causando interrupções em fases importantes da reprodução da ictiofauna ;

RESOLVE,

Art. 1º - Estabelecer, que durante o período da piracema compreendido entre 1° de novembro à 28 de fevereiro, a pesca nos rios e lagos interiores do Estado de Goiás, ficará interditada nas seguintes modalidades:

I – Amadora;

II – Esportiva Embarcada;

III – Sub Aquática;

IV – Ornamental;

§ 1° - O exercício da pesca esportiva desembarcada no período da piracema fica condicionado a habilitação previa através da licença de pesca esportiva desembarcada outorgada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMARH ou do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

§ 2° - Excetua-se da interdição constante do caput deste artigo:

a) O exercício da pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim entendidos aqueles que buscam na pesca apenas o complemento alimentar seu e de sua família, vedada a comercialização.

b) A pesca cientifica devidamente licenciada pela SEMARH.

Art. 2° - Fica proibida a pesca das espécies protegidas quais sejam: pirarucu (Arapaima gigas), filhote/piraiba (Brachyplatystoma filamentosum) e pirarara (Phractosephalus hemioliopterus) – Resolução 006 CEMAM.

Art. 3° - Fica mantida a interdição da pesca em lagos e lagoas naturais formados ou não pelas vazantes dos rios goianos, instituído pela portaria 003/2003 – Agencia Goiana do Meio Ambiente – AGMA.

Parágrafo Único – É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies oriundas da ictiofauna dos ambientes naturais.

Art. 4° - Ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes da piscicultura devidamente licenciadas na SEMARH.

Art 5° - O pescado oriundo de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem, ou seja, Licença de Pesca local com guia de transporte ou nota fiscal e/ ou lacre do órgão ambiental de origem.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, aos 28 dias do mês de Novembro de 2008.

ROBERTO GONÇALVES FREIRE

adentrar no mérito se a SM é ou não um lago artificial nos termos da legislação...é dar murro em ponta de faca...visto que na prática quem for flagrado sofrerá as sanções cabíveis...

vejam algumas noticias, a primeira com fundamento na portaria 141...isso em 2011:

http://www.pm.go.gov.br/PM/index.php?link=2&id=33780

http://www.gazetadenoticia.com.br/index ... elandia-go

http://www.jornaldiariodonorte.com.br/s ... p?cod=3957

http://www.jampafishing.com/verNoticia.php?idNot=506

um abraço a todos...

::tudo::

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Grande Cristiano,

é essa a portaria que me apresentaram.

Voce teria o link de acesso a ela?

uma nota: a protaria foi assinada em 28/11/2008, 28 dias após o inicio do defeso.

Em 2010 a pesca esportiva foi permitida.

Em 2011 volta a regra de 2008...

Se liberar ou não ainda é questao de discussao, o fato é que deveria ser obrigação dos órgãos estaduais manterem as normas/portarias em espaço claro e de fácil acesso.

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Bom, pelo menos aqui em MG pessoal, estamos fazendo história, há dois anos consecutivos que conseguimos manter vigente a portaria que protege o Tucunaré em nosso estado, fato inédito desde que o mesmo fora introduzido por aqui. Até então considerado como "PRAGA", onde se encontra. As autoridades estão começando a enxergar a possibilidade da vantagem da pesca esportiva. Melhor de tudo é que tivemos e temos ao nosso lado, pessoas de dentro dos orgãos ambientais a favor disso, inclusive agora políticos. Batendo de frente com as colônias de pescadores.

Foram reuniões e mais reuniões e movimentação via internet, que ajudou a manter a portaria.

E não vamos parar por aqui.

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O Leo

Voce esta mau informado

aqui no estado ,o tucunare , os peixes exoticos e os aloctones estão permitido sim, desde que vc so leve 3kg mais um exemplar

os que são da bacia e que não podem ser pescado

um abraço

Cassio, não é questão de má informação, quis apenas citar que o Tucunaré está protegido. A cota na verdade é de 3,5kg+1ex.

Ele está protegido, pois os profissionais queriam uma cota de 25kg diários, deles(não tinha isso, podiam matar o quanto quizessem) e ainda receber o seguro defeso.

Só não quis entrar no mérito da portaria.

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Pessoal, no site da SEMARH-GO, LINK: "http://www.semarh.goias.gov.br/site/principal/index.php?page=noticias&vali=8b2f788cb8eeee006cc0e1c22b10f1c7&id=1143" há o seguinte texto:

"A Piracema já começou. Até 28 de fevereiro de 2012 fica permitida somente a pesca para subsistência (cota de 3 quilos por pescador para consumo no local) e a científica. A Piracema é o período em que os peixes sobem os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. A determinação começou a vigorar em 1º de novembro.

Neste período prevalece a proibição de pesca em embarcações nos rios goianos. Durante a Piracema, a maioria das espécies nativas sobe os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. Por isso a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) fiscaliza e restringe a pesca. A proibição entrou em vigor no dia 1º de novembro.

Para pescar neste período, é necessária (assim como em qualquer época do ano) a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito on-line no sítio: www.semarh.goias.gov.br ou em qualquer agência de banco autorizado. Além disso é preciso ficar atento ao volume de pescado e ao fato de não poder transportá-lo.

A pesca só pode ser feita utilizando linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais (a utilização dos anzóis múltiplos somente será permitida com iscas artificiais, na modalidade de arremesso e corrico). E terminantemente proibida à utilização de iscas naturais exóticas à bacia e a pesca nas lagoas marginais das bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco (entende-se por lagoas marginais, áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebem águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário).

Durante a Piracema fica proibida qualquer atividade de pesca além da supracitada, inclusive o uso de qualquer tipo de material predatório, limitadas as quantidades de peixes embarcados assim como obediência rigorosa ao tamanho mínimo de captura. Também fica proibido o transporte de pescado, exceto aquele proveniente de aqüicultura, ou seja, aqueles correlacionados as atividades de despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente registradas na Semarh ou órgão ambiental competente, acompanhados da comprovação de origem do pescado.

O descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, apreensão do material de pesca, embarcação e processo administrativo. A Semarh mantém a fiscalização nos rios e estradas de acesso.

Apesar do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de respeitar a Piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por consequência a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.(grifo meu!)

Entenda o fenômeno

A palavra Piracema vem do tupi e significa algo como "saída de peixes", como os índios descreviam esse fenômeno que ocorre com milhares de espécies no mundo inteiro. Na maior parte do Brasil, a Piracema coincide com o período das chuvas de verão. Sendo que quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe em até 5 metros, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior. O ponto de partida é o chamado sítio de alimentação, onde os peixes encontram comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano.

Todos os anos algumas dessas espécies fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. O percurso é cumprido por algumas espécies entre novembro a fevereiro, e a Piracema é realizada entre os corpos d’água de uma determinada bacia hidrográfica (entende-se por bacias hidrográficas dos rios, o rio propriamente dito, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água). Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.

Além disso, as barragens criadas pelo homem impedem o caminho natural rio acima. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios de proibidos, por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes.

No Estado de Goiás a data deste evento natural tão importante para os peixes, foi estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) precisamente entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, para as bacias do rio Paranaíba, Araguaia-Tocantins e São Francisco. Sendo que nos demais estados existe legislação específica determinando o mesmo evento.

Informações: Brenno Sarques"

Então, conforme destaquei acima, fica ridículo uma fiscalização que pretenda coibir o pesque-e-solte...

Irei imprimir esta página e andarei comigo dentro do barco!

É isso! legal:: ::fisherman

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Tem mais...

- Neste período prevalece a proibição de pesca em embarcações nos rios goianos

- (a utilização dos anzóis múltiplos somente será permitida com iscas artificiais, na modalidade de arremesso e corrico)[/b]

A Serra da Mesa é um lago e não um rio e alguém já curricou de barranco?

No mínimo dá para argumentar. ::fisherman

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Walthão,

seguinte,

Ja que nao achei essa maldita portaria publicada em canto nenhum, liguei la na SEMARH / GO que foi quem publicou essa portaria, a gerencia de fiscalização informou que a portaria está valendo sim e que eles estao fazendo as devidas fiscalizações. Está proibido a pesca embarcado, so pode pescar de barranco e pode conumir o peixe no local desde seja até 3 kg.

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Moçada, a portaria SEMARH 141/2008 (tenho pdf, quem quiser solicite por e-mail) estava válida até o início da piracema deste ano e de fato proibia a pesca embarcada no estado de GO.

Porém, foi publicada pela SEMARH-GO a portaria 129-2011 (vide Diário Oficial GO do dia 16/11/2011) a nova norma para a piracema no estado, que permite a pesca, embarcada e desembarcada, com cota limitada a 3kg para consumo no local. Fica proibida a pesca em lagoas marginais, em todas as bacias do estado.

Essa portaria nova não revoga excplicitamente a anterior. Mas, como trata do mesmo assunto, a revogação é tácita.

Enfim, pode pescar.

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