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Fiquem espertos...


Canali

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Gurizada, dêem uma conferida na fatura dos seus cartões de crédito, explico o motivo...

Fui dar uma olhada na fatura do CC pois comprei alguns ítens de fora, via internet...

Tudo certo com a fatura deste mês, mas por acaso dei uma conferidas nas faturas futuras e para minha surpresa surgiram 6 parcelas de cobrança de anuidade...!!! (só que meu CC sempre foi gratuíto pois é vinculado a uma conta que mantenho há pelo menos 15 anos na mesma agência... Itaú)

Na hora fui ao banco falar com a gerente para retirar essa cobrança... Sem sucesso, ela disse que teria que ligar para a operadora do CC e ver isso... Ok.

Primeiro chá de orelha, depois de 15 min. com a operadora (Mastercard) a atendente me diz que não era com eles, que eu deveria ver isso com o banco... Palhaçada pois recém havia voltado do banco, mas pelo menos ela me passou um 0800, não precisei voltar a agência...

Segundo chá de orelha, 25min. com a operadora de CC do banco (é a mesma, até o número do telefone é sequencial), três trocas de atendente e fico sabendo que não seria possível retirar a cobrança da anuidade, pois o Banco Central "lançou uma norma" dizendo que todos os CCs teriam de cobrar uma anuidade, não podendo mais ser gratuítos devido a todas as vantagens de se ter um CC...!!! Que bacana!!!

Tentei argumentar que não me interessava nessas vantagens, só queria continuar como sempre, tendo meu CC e pagando os encargos somente da conta bancária... Depois de meia dúzia de blablablas, não teve jeito, só pagando anuidade mesmo...

O máximo foi que ela "poderia estar fazendo" uma proposta" para que eu "estivesse mantendo" o cartão com uma anuidade mais baixa...

Já sabia que vinha bomba, mas perguntei qual seria essa proposta, a primeira coisa que ela disse foi que eu "poderia estar adquirindo" um plano de investimen................. Nem deixei ela continuar...

Resumindo, cancelei o cartão de crédito...

(Derrepente vou me ferrar pois minha conta no Paypal está vinculada a esse CC e tenho umas compras recentes do exterior, além de um parcelamento de passagem aérea. A atendente disse que continuaria recebendo a fatura normal até o final das parcelas sem a anuidade - com o cartão cancelado para novas compras -, mas duvido que seja simples assim)

Peguei o protocolo e desliguei...

Liguei em seguida para o outro banco que tenho conta e resumidamente a história foi a mesma, botaram no rabo do BC e confirmaram a cobrança de anuidade para todos os cartões de crédito (exceto para adicionais em alguns casos)...

Entrei nos sites das operadoras e nenhuma mais oferece anuidade gratuíta...!

Ou seja, sifu... Então principalmente quem tem débito em conta da fatura do CC deve dar uma olhada na fatura, pois a partir do mês que vem vai ter cobrança de anuidade...

Eu adoro esse país!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! bomba2

Abraços,

Ricardo

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É mais uma do BC querendo frear o endividamento da população... Palhaçada ! Conada

Pior que pode ser isso mesmo Adriano... Mas ferra por outro lado, mais uma conta para pagar...

Abraços,

Ricardo

Claro meu, ferra todo mundo que tem um consumo consciente, em vez de ir pra cima dos bancos para não ficarem emitindo cartões a torto e a direito eles vão pra cima da população...

negativo::

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Canali,

Nao sei a quantos KM voce esta da fronteira, ter conta em outro pais consegue cartao de credito e de quebra fica livre dos 6,38% de IOF que tambem `e um roubo.

Outra saida seria a grande maioria do usuarios de cartao escolher somente uma bandeira, de preferencia a mais fraca, desta forma as demais negociariam com os bancos para nao perderem clientes.

abs a tds,

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Canali,

Nao sei a quantos KM voce esta da fronteira, ter conta em outro pais consegue cartao de credito e de quebra fica livre dos 6,38% de IOF que tambem `e um roubo.

Outra saida seria a grande maioria do usuarios de cartao escolher somente uma bandeira, de preferencia a mais fraca, desta forma as demais negociariam com os bancos para nao perderem clientes.

abs a tds,

Buenas Luizinho,

Estou longe, mas seria interessante tirar o IOF... Renderia umas isquinhas a mais no final do ano!!!

Vou me informar disso na próxima ida ao Uruguai...

Acho que vou seguir a dica de um camarada no Face, o cartão da BR (postos)... Internacional e bonus no abastecimento...

Abraços,

Ricardo

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Brasillllllll!!!!!! :gorfei: :gorfei: :gorfei: niver niver

Isso resumi: Bolsa família, vale gás, bolsa presidiário, mensalão.. ou onde vcs acham que estes dindin sai!!! niver niver niver niver niver niver bang:: bang:: bang:: bang:: bang:: bang::

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É galera revoltente mesmo, olhem a lista atualizada dos impostos diretos e indiretos que pagamos, em vermelho estão os mais conhecidos, muito nem sabia que existia...

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

5. Contribuição ao Funrural

6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

40. Imposto sobre a Exportação (IE)

41. Imposto sobre a Importação (II)

42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

50. INSS Autônomos e Empresários

51. INSS Empregados

52. INSS Patronal

53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

57. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

58. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

59. Taxa de Coleta de Lixo

60. Taxa de Combate a Incêndios

61. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

62. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

63. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

64. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

65. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

66. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

67. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

68. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

69. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

70. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

71. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

72. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

73. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

74. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

75. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

76. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

77. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

78. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

79. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

80. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

81. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

82. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

83. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

84. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

85. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

86. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

Além desses tem o famoso 10% do garçom

Dinheiro pro flanelinha (piada, estacionamento público e ainda pagamos).

É revoltante mau:: como somos assaltados o tempo todo, acho que o Brasil precisa mesmo acontecer o que aconteceu em outros Paises recentemente, uma revolta generalizada da população, talvez assim esses ladrões pensem duas vezes antes de lançarem novo imposto... falei joia:::

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