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AJUDEM A PRESERVAR O TUCUNARE EM TRES MARIAS - MINAS GERAIS


Zeca

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Esta é a primeira ação da AMPE, que acabou de ser criada. POR FAVOR AJUDEM.

Pessoal, a elaboração da portaria para defeso na Bacia do rio São Francisco mudou de gerência. Passou de responsabilidade do IEF para a SEMAD. A reunião para fechamento da portaria será neste mês de setembro. Os pescadores profissionais estarão em peso e vão fazer de tudo para a liberação da pesca do tucunaré, sem qualquer cota. Teremos que nos mobilizar.

Para isso nós da AMPE - Associação Mineira de Pesca Esportiva estamos criando um formulário para que as pessoas possam expressar seu apoio para a manutenção da portaria que protege o tucunaré na Bacia do São Francisco - peço que participem e contamos com a união de todos.

Segue o link: http://bit.ly/SEaUJJ

Criamos também nossa página no Facebook - gostariamos muito de contar com o seu LIKE - https://www.facebook.com/ampemg

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Assinado, participem!!!!

O tucunaré há muito deixou de ser espécie exógena da Represa de Três Marias. Está inserido no ecossistema e, por isso, merece proteção. Não há como separá-lo das outras espécies e é mentirosa e sem nenhuma prova científica a falsa versão que prega que o tucunaré acaba com as espécies nativas. A prova em contrário é Três Marias, há mais de 10 anos o tucunaré vive naquele ambiente, sobrevivendo com todas as outras espécies. Mesmo, porque, não há como o pescador profissional utilizar uma rede que malhe (pesque) apenas o tucunaré... certamente malharão em suas redes piaus, corimbas, surubins, piranhas etc. Também os órgão de controle não podem ignorar o mercado econômico que o tucunaré azul tem gerado e pode aumentar na região. E olhe que essa região atinge até lojas de artigos de pesca da Capital (BHte).. Lojas de pesca estão sendo sustentadas por esta espécie de peixe, clubes (como o Náutico) foram ressuscitados, pousadas (como a do Peixe Boi) ganharam vida, restaurantes abrem suas portas para o pecador de tucunarés. A esse movimento econômico somam-se mão de obra, emprego, no comércio (lojas, hotéis, comércio etc). Não fechem os olhos para o mercado econômico que gera a pesca esportiva numa região! Tudo, sustentado pela pesca esportiva do tucunaré azul. Não transformem o potencial da Represa de Três Marias, que ganha espaço em respeitosas revistas de pesca esportiva, recebendo denominação como a "Meca do Tucunaré Azul", em mais outra represa sem peixe como tantos lagos brasileiros. Acho que é o bastante para se preservar esta espécie.

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  • 2 meses depois...

SOBRE A PORTARIA DO IBAMA

RESPOSTA AOS AMIGOS QUE AJUDARAM

Acabamos de receber a informação que a portaria do defeso foi mantida idêntica ao que foi ano passado. Ou seja, o Tucunaré está protegido pela portaria no período de defeso nas Bacias do Rio São Francisco.

Fica proibido a pesca com qualquer material predatório e só é permitido o abate de 3,5 kg mais um exemplar por jornada de pesca. Qualquer coisa acima disto é crime ambiental.

Muito obrigado a todos - foi mais uma vitória.

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Eu gostaria de entender essa portaria, pois acho que também deveria valer em outros rios.

Ela teria viabilidade jurídica aqui em São Paulo ?

Com certeza ela sendo aplicada aqui, ela pode ser aplicada ai.

Em tese, ela é amparada por uma lei federal que define o defeso. Na lei de defeso diz que o pescador profissional não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada da venda de pescado no período de defeso. Ou seja, ele não pode receber nada sobre a venda de peixes neste período, a não ser aquilo que ele já tem pescado até a data de início do defeso.

Ou seja, se ele sai pra pescar no período de defeso ele está infringindo uma lei federal, pois se ele sai pra pescar significa que ele vai vender, e vender é uma atividade remunerada... portanto ele não pode.

E o IEF aqui em MG entendeu que se ele não pode vender nenhum tipo de peixe neste período ele também não pode pescar, nem mesmo o exótico. Pois os equipamentos usados para a pesca profissional não são seletivos, ou seja, a rede não pega só tucunaré, pega qualquer peixe que esteja passando. Então, pensando nisso foi estabelecida a cota de 3,5 kg por jornada de pesca, que é mais do que a Organização Mundial da Saúde recomenda de consumo de pescado por dia.

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Me ajuda aí Zeca.

Eu achei portaria 154 de outubro /2011 da SEMAD, não sei se é essa que vc se referiu.

Mas nela não consta proibição à pesca das espécies exóticas e alóctones (Tucunare) durante o defeso, ao contrário, permite.

É isso mesmo?

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SOBRE A PORTARIA DO IBAMA

RESPOSTA AOS AMIGOS QUE AJUDARAM

Acabamos de receber a informação que a portaria do defeso foi mantida idêntica ao que foi ano passado. Ou seja, o Tucunaré está protegido pela portaria no período de defeso nas Bacias do Rio São Francisco.

Fica proibido a pesca com qualquer material predatório e só é permitido o abate de 3,5 kg mais um exemplar por jornada de pesca. Qualquer coisa acima disto é crime ambiental.

Muito obrigado a todos - foi mais uma vitória.

Zeca, mas está proibido só nas Bacias do São Francisco? Do rio Grande (Furnas) Não? doeu::

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Me ajuda aí Zeca.

Eu achei portaria 154 de outubro /2011 da SEMAD, não sei se é essa que vc se referiu.

Mas nela não consta proibição à pesca das espécies exóticas e alóctones (Tucunare) durante o defeso, ao contrário, permite.

É isso mesmo?

Art. 4º Permitir a pesca amadora, profissional, embarcada e desembarcada,

somente para espécies exóticas, alóctones ou híbridas, constantes no art. 5º desta

Portaria, nos rios dessa bacia hidrográfica e nos reservatórios das usinas

hidrelétricas, observados os locais de restrição constantes nesta Portaria e nas

demais legislações em vigor, mediante as seguintes condições:

I - Portando a licença ou autorização do órgão ambiental competente;

II - Com limite para captura de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar

por pescador amador e 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o

pescador profissional, das espécies citadas no artigo 5º.

III - O limite de captura é por dia ou jornada de pesca, período de tempo

igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade,

ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade

superior ao limite estabelecido.

IV - Utilizando somente linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou

caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e

naturais, sendo vedado a prática da técnica da lambada. Somente nas iscas

artificiais é permitido emprego de anzol tipo garatéia, limitados a 05 (cinco) varas

e caniços por pescador licenciado;

§ 1º Entende-se por garatéia,o anzol que possua mais de 01 (uma) farpa,

denominado também de anzol múltiplo.

§ 2º Entende-se por:

a) Espécie alóctone: espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias

brasileiras;

b) Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de

outros países, que tenham sido introduzidas em águas brasileiras;

c) Híbrido: organismo resultante do cruzamento de duas espécies;

d) Autóctones: espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia.

Art. 5º As espécies autorizadas para captura nesta Portaria são:

I - Alóctones:

Tucunaré (Cicla spp.), Tambaqui (Colossoma macropomum), Apaiari (Astronotus

ocellatus), Pescada do Piauí (Plagioscion squamosissimus), Caranha Amarela ou

Pacu (Piaractus mesopotamicus), Caranha Preta ou Pirapitinga ou Pacu (Piaractus

brachypomus), Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum), Trairão (Hoplias lacerdae),

Piranha Vermelha (Pygocentrus nattereri), Piranha Preta (Serrassalmus

rhombeus)

II - Exóticas:

Tilápias (Oreochromis niloticus e Tilapia rendalli), Bagre Africano (Clarias

gariepinus), Catfish (Ictalurus punctatus), Carpa Comum (Cyprinus carpio), Carpa

Espelho (Cyprinus carpio specularis), Carpa Capim (Ctenopharyngodon idella),

Carpa Prateada (Hypophtalmichthys molitrix), Carpa Cabeçuda (Anstichtys

nobilis), Black Bass (Micropterus salmoides);

III - Híbridos:

Tambacu - Tambaqui X Pacu (Colossoma macropomum X Piaractus

masopotamicus) Ponto e Vírgula ou Pintachara - Pintado X Cachara

(Pseudoplatystoma corruscans X Pseudoplatystoma fasciatum);

IV - Autóctones:

Piranha (Pygocentrus piraya), Pirambeba (Serrasalmus branditii), Camboge

ou Tamoatá (Hoplosternum sp e Callichthys callichthys).

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Acabamos de receber a informação que a portaria do defeso foi mantida idêntica ao que foi ano passado. Ou seja, o Tucunaré está protegido pela portaria no período de defeso nas Bacias do Rio São Francisco.

Fica proibido a pesca com qualquer material predatório e só é permitido o abate de 3,5 kg mais um exemplar por jornada de pesca. Qualquer coisa acima disto é crime ambiental.

Muito obrigado a todos - foi mais uma vitória.

Zeca, mas está proibido só nas Bacias do São Francisco? Do rio Grande (Furnas) Não? doeu::

Airton, acabei de olhar e a proibição se aplica a estas bacias:

Bacias Hidrográficas do Leste, no Estado de Minas Gerais, excetuando-se as bacias dos rios Grande, Paranaíba e São

Francisco.

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