Gustavo Augusto Ueda Postado Dezembro 11, 2012 Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 11, 2012 A Secretaria Nacional do Consumidor do MJ instaurou processo administrativo contra a TAM por indícios de prática abusiva. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão suspeita que a companhia aérea exige de seus clientes a assinatura de termo que isenta a empresa da responsabilidade de possíveis danos nas bagagens rotuladas como frágeis. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, "a empresa aérea não tem o direito de exigir a assinatura de qualquer termo que isente sua responsabilidade. É dever do fornecedor prevenir e reparar todos os danos causados ao consumidor". A TAM tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa. Se for constatada infração, poderá ser multada em até R$ 6,2 mi, de acordo com o CDC. Veja o despacho de abertura do processo administrativo no DOU desta sexta-feira, 7. ___________ Nº 21 - Referencia: Averiguação Preliminar nº 08012.006239/2009-11. Representante: DPDC - Ex-Officio. Representado: Tam Linhas Aéreas S.A. Assunto: Prática abusiva. Adoto Nota Técnica nº 170/2012 CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ. Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 4º, caput, incisos I e III; art. 6º, incisos IV e VI; art. 39, inciso V; art. 51, incisos I e IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784/99, acolho a nota técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos (CGCTPA), (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se a TAM Linhas Aéreas S.A., para apresentar defesa, na forma disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n.º 7.738 de 28 de maio de 2012. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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