Paulo Silva Postado Fevereiro 15, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 15, 2013 Já não é a primeira intervenção que faço..., ...mas certamente a última antes de trancar esse tópico ! bang:: Um dos objetivos de manter o tema aberto é ver POSICIONAMENTOS e não obrigatoriamente chegar a um consenso. arrow:: Há de se respeitar os que são CONTRA da mesma forma dos que são A FAVOR ! arrow:: Pode não funcionar dessa maneira no nosso país, MAS É COMO IRÁ FUNCIONAR AQUI NO FTB ! Na linha ditatorial que a MODERAÇÃO me confere, solicito que os envolvidos (aparentemente "irritados") foquem suas respectivas energias para o que mais nos interessa, que é a SATISFAÇÃO & ALEGRIA de participar desse Fórum. :amigo: Plenamente caro Kid M. Se as pessoas soubessem a luta que foi para criar o projeto da cota zero, a "perca de tempo" em audiências publicas de cartas "marcadas", correr atras de deputados para aprova-la, as "manobras" para sanciona-la ai vem os achismos, a velha demagogia politica que fara retroagir todo os esforços de uma duzia contra milhare$ de itere$$es acho que também ficariam irritados em serem chamados de "vagabundos". Boa tarde Paulo. Compreendo a sua posição em relação a lei, parece que voce foi um dos que lutou por ela. No Brasil tudo que envolve politica é muito penoso e arduo para nós meros mortais. Fico muito triste em saber que a lei não esta sendo cumprida no MT. E infelizmente isso não é achismo. Qualquer um pode vir aqui na cidade de Piracicaba e comprovar. As churrasqueiras estão cheias de "rodas de filhote", e segundo o proprietário elas vem dai, do norte do MT. Então mesmo com a lei, alguem com dinheiro(certeza) esta conseguindo burlar e trazer os peixes. Ao invés da cota zero, se a fiscalização fosse rigorosa, teria muito mais sentido e seria muito mais eficaz. Esse é meu ponto de vista. Abraços Estamos na luta para mudar essa realidade meu caro, para o Sr. ter uma ideia conseguimos que fosse incluído na nova lei a autorização para parcerias de organizações não governamentais que atuariam junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Associação dos Pescadores Profissionais repudiou e "exigiu" que os legisladores façam uma nova lei impedindo essa "parceria", na verdade eles tem a certeza de que se depender do Estado eles continuarão na farra, e isso não vai ser tão fácil se entidades como as associações de pescadores esportivos puderem ajudar na fiscalização. mau:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wellinsson Cleber Postado Fevereiro 15, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 15, 2013 1º A favor da cota zero. 2º Nunca, nunca mesmo teremos uma fiscalização rigorosa que possa e consiga fiscalizar na íntegra. 3º Adoro peixe, comer peixe, fazer um bom filé de peixe nas minhas pescarias, mas gosto muito mais de ir lá e ter PEIXE, nos locais. 4º Radical ou não Radical, o extrativismo da pesca é maior em alguns lugares do Brasil que a reprodução da espécie, e é agravado ainda mais com a pesca ilegal, cota máxima por parte dos pescadores, e a depredação ao meio ambiente. 5º Com diversas contruções de usinas hidrelétricas em nosso País, várias espécies deixarão de exisitir e muitos pescadores de nossa geração e futuras não irão encontrar várias espéicies a não ser em nossos relatos "antigos". Respeito a opinião de todos e está é a minha. Abs, e boas pescas. ::fisherman Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tiago Andrade Postado Fevereiro 17, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2013 Funcionou pra Piraiba e Pirarara, por que não para as outras espécies? Já tem anos que é dureza ver um barbado, pintado ou mandubé de medida no Araguaia, é nitida a sobrepesca. Sem contar o massacre que acontece nos cardumes e no Lagoão. Ninguem reclama que nao pode trazer peixe da Argentina (nosso melhor exemplo de pesca esportiva), nem do Rio Negro (embora possa) ou outros destinos onde a soltura é de praxe, por mais que a legislação permita. Mas no Araguaia não funcionará? Nao entendo a lógica. Será que o pessoal do La Zona, do Mantega, Cururu, Rio Azul, Santa Rosa, Germano, Suia-miçu, do extinto Trairão, estão todos enganados? Num rio central, de facil acesso e altamente frequentado como o araguaia, isso é o minimo que pode ser feito pra começar. Dizer que nao vai adiantar por que nao vai ter fiscalização (o que eu conordo), nao justifica. Nem o tal peixinho pra familia, hoje em dia com maquina digital nao precisa mostrar o peixe pra provar que nao tava na gandaia. Ninguem esta sendo privado de saborear um peixe, só que qnd for sancionada a lei esse consumo vai ser so na beira do rio. Se vai ter resultado, se vai diminuir a pressao sobre os estoques de peixe do Araguaia eu nao sei, mas o que importa é que esta sendo dado um recado e se implantando um conceito novo no nosso estado, o de que o peixe vivo pode trazer mais vantagens para todos do que se estiver numa caixa de isopor indo pra SP, MG, RJ, PR, BSB, Goiania e etc. bração a todos bração Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 18, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2013 Bom, eu já me posicionei contra. Os donos do turismo de pesca estão certos, EU Não VOU MAIS ao Mato Grosso. Por 5 anos meu dinheiro não servirá para fomentar o turismo. Quanto a pesca na Argentina, NÃO É COTA ZERO. A cota é pequena, mas EXISTE. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Nelson Jr Postado Fevereiro 18, 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2013 Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo. Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles. Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo. Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio. Abraços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Fevereiro 18, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2013 Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo. Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles. Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo. Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio. Abraços. Concordo com vc Nelson, inclusive no que diz respeito a não menosprezar o potencial destrutivo de ALGUNS, BOA PARTE, pescadores amadores ou não profissionais. caveira:: Se a maioria dos pescadores amadores, QUE É SER DIFERENTE DE PESCADOR ESPORTISTAS, praticassem a pesca sustentável e RAZOÁVEL, levando somente esses 3 peixes que vc disse; ::fisherman com certeza não haveria a necessidade de medidas mais enérgicas e drásticas. Não queria mas vou relatar: Um pescador conhecido foi ao MT, não sei que lugar e rio, mas pegaram muito, BEM ACIMA DE QUALQUER COTA. mesmo assim eles trouxeram pra SP,"pra pagar despesa". Eles regularizaram todo o pescado adquirindo uma Nota fiscal emitida por uma cooperativa de pescadores de lá do MT. Chegaram em SP e venderam os peixes pra uma peixaria, que recebe o produto com "Origem". Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Silva Postado Fevereiro 18, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2013 Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo. Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles. Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo. Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio. Abraços. Concordo com vc Nelson, inclusive no que diz respeito a não menosprezar o potencial destrutivo de ALGUNS, BOA PARTE, pescadores amadores ou não profissionais. caveira:: Se a maioria dos pescadores amadores, QUE É SER DIFERENTE DE PESCADOR ESPORTISTAS, praticassem a pesca sustentável e RAZOÁVEL, levando somente esses 3 peixes que vc disse; ::fisherman com certeza não haveria a necessidade de medidas mais enérgicas e drásticas. Não queria mas vou relatar: Um pescador conhecido foi ao MT, não sei que lugar e rio, mas pegaram muito, BEM ACIMA DE QUALQUER COTA. mesmo assim eles trouxeram pra SP,"pra pagar despesa". Eles regularizaram todo o pescado adquirindo uma Nota fiscal emitida por uma cooperativa de pescadores de lá do MT. Chegaram em SP e venderam os peixes pra uma peixaria, que recebe o produto com "Origem". Caro Rodrigo esse tal de caveira:: "tirar despesa" caveira:: virou traço cultural da maioria dos pescadores brasileiros já vi gente do MT, SP, PR ,SC dentre outros vir pescar no norte do MT e sul do Pará com caminhão carregado com gerador e freezer "para tirar despesa", na região do pantanal vinham em caravanas de ônibus com bagageiros e lotados de caixas térmicas essa pratica só diminuiu quando o peixe diminuiu ficando "inviável" a pescaria. Tirar é despesa em peixe é mercenarismo e não lazer como alguns defendem. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Vieira Postado Fevereiro 24, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 24, 2013 Nós (sociedade) não fazemos leis, só temos q cumprir...pra mim radicalismo não se encaixa aí (cota zero), e se não tem fiscalização suficiente no rio e nas estradas, alguma coisa tem q ser feita...comer peixe, comemos na barranca do rio, no hotel, na pousada,,,se não temos o rio, temos o pesqueiro, o supermercado, a peixaria...quem depende do araguaia pra sobreviver, qualquer medida agora não será radical. Se o guia (piloteiro) precisa pegar a isca p pescar esportivamente, não tem outra maneira (apesar de ser proibido tbem), e correndo o risco de ser autoado trabalhando. Se fóssemos corrigir ERROS no nosso Brasil, tínhamos que começar lá de cima... Somos meros expectadores e cumpridores de leis. Apesar de que alguns não acham correto, fica a indignação explícita, pq cada um tem sua opinião e respeito a de todos. Precisamos do Rio Araguaia...o quanto mais antes COTA ZERO, melhor... Coisa errada...POR AQUI...temos demais,,,e se não conseguimos de um jeito, vai de outro. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 24, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 24, 2013 Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Silva Postado Fevereiro 25, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 25, 2013 Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais.... No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero). -- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12. Autor: Deputado Zeca Viana Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º arrow:: O Parágrafo único do Art. 9º, da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) Parágrafo único - As atividades de fiscalização, no todo ou em parte, poderão ser delegadas, por meio de Convênios e Termos de Cooperação entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e outras entidades governamentais e não governamentais no âmbito Estadual e Municipal.” Art. 2º arrow:: Altera a redação do caput, do Art. 17 e acrescenta os §§ 1º e 2º a Lei nº 9.096/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 É permitida ao portador da Carteira de Pescador Amador somente a modalidade de pesque e solte, não lhe sendo conferido o direito a cota de transporte e captura por período de 03 (três) anos a partir da publicação desta lei. § 1º A partir do quarto ano o portador da Carteira de Pescador Amador fica autorizado a capturar e transportar 03 (três) quilos de peixe. § 2º A partir do quinto ano fica autorizado a capturar e transportar 05 (cinco) quilos de peixe. § 3º Não contraria o disposto no caput deste artigo a captura destinada ao consumo de peixe às margens dos rios”. Art. 3º arrow:: Ficam revogados os incisos do Art.17 da Lei nº 9.096/2009. Art. 4º arrow:: Fica acrescentado o Art.17-A à Lei nº 9.096/2009, com a seguinte redação: “Art. 17-A Fica vedada a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus Brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma Filamentosum), no Estado de Mato Grosso”. Art. 5º arrow:: Altera a redação do caput do Art. 21, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 O pescador profissional poderá capturar até 100 Kg, (cem quilogramas) semanalmente, e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual/DPI”. Art. 6º Altera o § 1º, do Art. 23, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 (...) § 1º Excetua-se das exigências do caput deste artigo o estoque de até 100 Kg (cem quilogramas) de pescado para comercialização ou utilização final, mantida a exigência da Guia de Controle de Pescado ou Nota Fiscal”. Art. 7º Altera a alínea "c" e acrescenta a alínea “h”, ao inciso V, do Art. 25, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 (...) (...) c) cercado e qualquer outro aparelho fixo, inclusive, o anzol de galho e estaca; (...) h) amoladinha.’ Art. 8º arrow:: Altera o caput do Art. 28, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 Ficam alteradas as medidas mínimas e máximas para a captura de peixes no Estado de Mato Grosso, conforme anexos desta lei, podendo ser redefinidas outras medidas pelo CEPESCA, desde que fundamentadas em estudos técnico-científicos que comprovadamente justifiquem tais alterações.” Art. 9º arrow:: Fica revogado o Parágrafo único do Art. 28 da Lei nº 9.096/2009. Art. 10º arrow:: Altera o Art. 43, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43 Aplica-se o período de defeso (piracema) para a captura de peixes nativos explorados para fins ornamentais e de aquariofilia.” Art. 11º arrow:: Acrescenta Parágrafo único ao Art. 43, da Lei nº 9.096/2009, com a seguinte redação: “Art. 43 (...) Parágrafo único O início do período de defeso também se aplica na captura de iscas vivas, sendo seu final, contudo, antecipado em 15 (quinze) dias.” Art. 12º arrow:: Alteram os Anexos I, II, III, IV e V, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - BACIA DO PARAGUAI Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima arrow:: Barbado - Pinirampus Pirinampu - 60 cm - Indeterminado arrow:: Cachara - Pseudoplatystoma Fasciatum - 83 cm - 95 cm arrow:: Chimburé - Schizodon borellii - 25 cm - Indeterminado arrow:: Curimbatá - Prochilodus Lineatus - 38 cm - Indeterminado arrow:: Dourado - Salminus Brasiliensis - PROIBIDO arrow:: Jaú - Zungaro Zungaro - 95 cm - Indeterminado arrow:: Jurupensem - Sorubim Lima - 35 cm - Indeterminado arrow:: Jurupoca - Hemisorubim Plathyrhynchos - 40 cm - Indeterminado arrow:: Pacu - Piaractus Mesopotamicus - 48 cm - 55 cm arrow:: Pacupeva - Mylossoma Paraguayensis - 20 cm - Indeterminado arrow:: Piau - Leporinus ssp. - 25 cm - Indeterminado arrow:: Piavussu - Leporinus Macrocephalus - 38 cm - Indeterminado arrow:: Pintado - Pseudoplatystoma Corruscans - 90 cm - 102 cm arrow:: Piraputanga - Brycon Hilarii - 30 cm - Indeterminado ANEXO II - BACIAS AMAZÔNICA, ARAGUAIA / TOCANTINS Nome - Nome Científico - Medida mínima - Máxima arrow:: Bicuda - Boulengerella Cuvieri - 60 cm - Indeterminado arrow:: Cachorra - Hydrolycus Armatus - 60 cm - Indeterminado arrow:: Caparari - Pseudoplatystoma Tigrinum - 88 cm - 98 cm arrow:: Pacu Caranha - Myloplus Torquatus - 45 cm - Indeterminado arrow:: Pacu Prata - Myleus ssp. - 30 cm - Indeterminado arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 30 cm - Indeterminado arrow:: Dourada - Brachyplatystoma Flavicans - 80 cm - Indeterminado arrow:: Matrinchã - Brycon spp. - 35 cm - Indeterminado arrow:: Pintado - Pseudoplatystoma ssp. - 85 cm - 98 cm arrow:: Piraiba/Filhote - Brachyplatystoma/Filamentosum - PROIBIDO arrow:: Pirapitinga - Piaractus Brachipomus - 45 cm - Indeterminado arrow:: Pirarara - Phractocephalus Hemiliopterus - 95 cm - 105 cm arrow:: Trairão - Hoplia - 60 cm - Indeterminado ANEXO III - DAS CABECEIRAS DO ARAGUAIA /GO ATÉ ANTÔNIO ROSA/MT E PARQUE NACIONAL DO ARAGUAIA/TO Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima arrow:: Pirarucu - Arapaima Gigas - 150 cm - Indeterminado arrow:: Surubim/Pintado - Pseudoplafystoma Fasciatum - 75 cm - 88 cm arrow:: Tucunaré - Cichla spp. - 35 cm - Indeterminado arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 30 cm - Indeterminado arrow:: Pescada - Plagioscion spp. - 40 cm - Indeterminado arrow:: Filhote/Piraiba - Brachyplatystoma / Filamentosum - 100 cm - Indeterminado arrow:: Pirarara - Phractocephalus Hemioliopterus - 95 cm - 105 cm arrow:: Bargada - Sorubimichthys Planiceps - 80 cm - Indeterminado arrow:: Barbado - Pinirampus Pirinampu - 60 cm - Indeterminado arrow:: Mandubé/Fidalgo - Ageneiosus Brevifilis - 35 cm - Indeterminado arrow:: Matrinchã - Brycon spp. - 38 cm - 45 cm arrow:: Piau-cabeça-gorda - Schizodon Fasciatum - 30 cm - Indeterminado arrow:: Caranha/Pirapitinga - Colossoma Macropomum - 45 cm - Indeterminado arrow:: Apapa - Pellona Castelnaeana - 40 cm - Indeterminado arrow:: Curvina - Pachyrus Schomburgkii - 50 cm - Indeterminado arrow:: Aruanã - Osteoglossum Bicirrhosum - 50 cm - Indeterminado arrow:: Cachorra - Hydrolycus Armatus - 60 cm - Indeterminado arrow:: Jaú - Zungaro Zungaro - 95 cm - Indeterminado arrow:: Piau-Flamengo - Leporinus Fasciatus - 25 cm - Indeterminado ANEXO IV - NA BACIA ARAGUAIA/TOCANTINS (FORMADORES, AFLUENTES, LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS) Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima arrow:: Pirarucu - Arapaima Gigas - 150 cm - Indeterminado arrow:: Surubim/Pintado - Pseudoplatystoma Fasciatum - 75 cm - 88 cm arrow:: Tucunaré - Cichila spp. - 35 cm - Indeterminado arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 35 cm - Indeterminado arrow:: Mapara - Hypophtalmus Edentatus - 29 cm - Indeterminado arrow:: Pescada - Plagioscions spp. - 40 cm - Indeterminado ANEXO V - INFRAÇÕES À LEI DE PESCA E SANÇÕES APLICÁVEIS I - Exercício da pesca sem Carteira de Pescador, exceto o disposto no artigo 2º, inciso VII desta Lei; Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil reais), bem como apreensão e perdimento do(s) bem (ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.) II - Exercício da pesca depredatória; Multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria, bem como apreensão e perdimento do(s) bem(ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.) III - comercialização, transporte e armazenamento de pescado sem a documentação exigida; IV - Transporte de pescado com peso e espécie em desacordo com a Guia de Trânsito e Controle de Pescado (GTCP), Declaração de Pesca (DPI), ou acima da quantidade permitida; V - Comercialização ou transporte de pescado com sinais de captura por apetrecho proibido ou características de remoção de marcas; VI - Manutenção em estoque e/ou comercialização de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular; Multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,0 (dez reais), por quilo do produto do pescado, bem como apreensão e perdimento do(s) bem(ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.) Art. 13º arrow:: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012. ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Xandego Postado Fevereiro 25, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 25, 2013 Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais.... A lei existir ou não existir não tem nada a ver com o fato de se discutir a mesma. A opinião de todos sobre o tema é importante hoje ou amanhã, sancionada ou não a lei. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guilherme de Barros Postado Fevereiro 26, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 26, 2013 Funcionou em Corrientes para os dourados e potencialmente poderia funcionar por aqui. O problema é que não é apenas a pressão da pesca extrativista que prejudica a população de peixes, mas também o desmatamento (lembrando que muitos peixes dependem dos frutos, fora o assoreamento), o represamento, a poluição (vide a covardia que fazem com o Paraíba do Sul e outros rios bastante piscosos), o agrotóxico que escorre para as águas com as chuvas que não penetrma no solo compactado etc. O Brasil é um país de população muito grande e muito dependente das águas, seja para geração de energia, para a indústria, para a agropecuária ou para o uso doméstico e recebem de volta bilhões de litros de esgoto e assoreamento. São tantos problemas juntos que não creio que a cota zero seja radical, mas apenas um pouco do que se pode fazer para amenizar o problema. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guilherme de Barros Postado Fevereiro 26, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 26, 2013 Me lembrei de um conhecido lá no sul de Minas que disse que os peixes estão acabando no rio Sapucaí por causa das lontras. :gorfei: Nem sei se as coitadas ainda existem por lá, mas com ariranhas, jacarés, piranhas, gaviões pescadores, botos e vários outros animais piscívoros na Amazônia, fica difícil explicar por essa teoria dele porque as áreas mais isoladas e bem preservadas da Amazônia são a última fronteira das populações relativamente saudáveis dos gigantes. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Silva Postado Fevereiro 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2013 Não sei quem editou o post da Lei, ficou muito bom, obrigado. arrow:: Pois não ! joia::: Kid M Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2013 Vamos nos atualizar pessoal..... Prevaleçeu a razão. ::fishing http://revistapescaecompanhia.uol.com.b ... -suspensa/ http://revistapescaecompanhia.uol.com.br/fique-por-dentro/lei-da-pesca-no-mt-deputados-cedem-e-cota-zero-e-suspensa/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tiago Andrade Postado Fevereiro 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2013 Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso. A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás. A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha. bração Vamos nos atualizar pessoal..... Prevaleçeu a razão. ::fishing http://revistapescaecompanhia.uol.com.b ... -suspensa/ http://revistapescaecompanhia.uol.com.br/fique-por-dentro/lei-da-pesca-no-mt-deputados-cedem-e-cota-zero-e-suspensa/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2013 Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso. A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás. A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha. bração Vamos nos atualizar pessoal..... Prevaleçeu a razão. ::fishing http://revistapescaecompanhia.uol.com.b ... -suspensa/ http://revistapescaecompanhia.uol.com.br/fique-por-dentro/lei-da-pesca-no-mt-deputados-cedem-e-cota-zero-e-suspensa/ Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais.... No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero). -- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12. Autor: Deputado Zeca Viana Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei: ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Thiago, se liga.... Estamos falando do Mato grosso. Se , quiser abra um tópico para Goiás. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tiago Andrade Postado Fevereiro 28, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2013 Leia o primeiro post desse tópico... Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso. A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás. A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha. bração Vamos nos atualizar pessoal..... Prevaleçeu a razão. ::fishing http://revistapescaecompanhia.uol.com.b ... -suspensa/ http://revistapescaecompanhia.uol.com.br/fique-por-dentro/lei-da-pesca-no-mt-deputados-cedem-e-cota-zero-e-suspensa/ Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais.... No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12. Autor: Deputado Zeca Viana Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei: ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Thiago, se liga.... Estamos falando do Mato grosso. Se , quiser abra um tópico para Goiás. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 28, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2013 Verdade, no início era do Araguaia, depois passou para o MT. Vamos ver se esta Lei, se for sancionada, vai resistir.... Uma já caiu e já tinha sido publicada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kid M Postado Fevereiro 28, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2013 De novo... NÃO ! bang:: O que me parece estar sendo debatido INDEPENDE de onde esteja acontecendo ! arrow:: Mais que isso é um PRECIOSISMO desnecessário ! doeu:: arrow:: Mas também acho DIFÍCIL fazer com que a Lei seja corretamente aplicada e fiscalizada ! diabo:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Xandego Postado Fevereiro 28, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2013 Verdade, no início era do Araguaia, depois passou para o MT. Vamos ver se esta Lei, se for sancionada, vai resistir.... Uma já caiu e já tinha sido publicada. No Mato Grosso a lei prevaleceu por 1 ano. Em Goiás (assunto abordado por este post desde o princípio) JÁ FOI SANCIONADA hoje. Será publicado amanhã no diário oficial, é só consultar. Goiás hoje é pólo do Turismo de Pesca Esportiva por ser um dos mais rigorosos estados quanto a utilização de pretechos de pesca predatória e quanto ao comércio de pescado de extrativismo. Essa é mais uma ferramenta para TALVEZ ajudar na preservação de nossos estoques, tanto no Araguaia, como nos demais rios e represas de nosso estado. Esta lei foi discutida, re-discutida, tre-discutida por aqui em audiências públicas. O Kruel esteve em várias e é a pessoa mais apropriada para falar sobre as reuniões. Vou pedir pra que ele fale aqui. Com excessão da pequena colonia de pescadores de Luis Alves, TODOS os demais representantes e segmentos representados foram a favor da COTA ZERO DE TRANSPORTE DE PESCADO. Se der certo, e acho que vai dar, será fantástico! Vai impulsionar o maior produto de turismo de Goiás, se não der certo, voltasse a cota normal e pronto, pressão para isso sempre vai existir. Quem é o radical? Aquele que topa arriscar? Ou aquele que não adimite nem negociar? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlexAdvo Postado Fevereiro 28, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2013 Não quero ser repetitivo... Goiás está riscado do MEU mapa de turismo de pesca. Eu não vou. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wellington BSB Postado Março 3, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Março 3, 2013 Sei que vou apanhar ... Pra mim, deveria ser proibido proibir ... solução? Conscientização e fiscalização adequada ... É muito mais barato para o Poder Público proibir que montar estruturas e contratar servidores/fiscais ... o difícil é ver os aplausos, que vão na maioria das vezes 'na onda' ... claques ... muito triste ... É só isso ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Biguá Postado Março 4, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Março 4, 2013 Sei que vou apanhar ... Pra mim, deveria ser proibido proibir ... solução? Conscientização e fiscalização adequada ... É muito mais barato para o Poder Público proibir que montar estruturas e contratar servidores/fiscais ... o difícil é ver os aplausos, que vão na maioria das vezes 'na onda' ... claques ... muito triste ... É só isso ... Q nada....entendo vc perfeitamente. Bastaria q a lei fosse assim: Cota de transporte permitida em todos os rios/lagos/represas do Brasil = 5 Kg. Descumprimento = Pena de morte. Kkkkk.... ::tudo:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Silva Postado Março 4, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Março 4, 2013 Então galera deram o "jeitinho brasileiro" na Lei da Cota Zero. A "nova" legislação permite o trasporte de 5 kg para para pescador amador e 125 kg para o profissional, sendo que mantiveram a proibição do anzol de galho para essa categoria, a Lei já foi sancionada e puplicada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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