Ir para conteúdo

Captura de tela 2024-12-23 180934.png

FINALMENTE GOVERNADOR APROVA COTA ZERO EM GOIÁS


Posts Recomendados

"EU" = Totalmente a favor COTA ZERO. Tem alguns anos que nao trago nenhum peixe p casa e grande parte das minhas pescarias nem mesmo p consumo, uma coisa p pensar tirar as figas seria uma coisa de se pensar mesmo.

O que penso quando programo minhas pescadas encontrar os amigos, desfrutar, descontrair, descansar, apreciar,...... o peixe se torna uma consequencia de todas essas misturas, logicamente o foco sempre sera o peixe, mas eu nao fico lamentando ou ficar "P" da vida pq nao peguei ou perdi aquele peixao.

mestre::

Faço minhas suas palavras... palmas:: palmas::

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Respostas 52
  • Criado
  • Última resposta

Mais Ativos no Tópico

Caro Palhares,

Como eu tenho 64 anos, há tempos tenho problemas com a visão, entendo perfeitamente a tua escrita em caixa alta. Para mim até ajudaria se ela fosse adotada nos fóruns, mas trata-se apenas de uma regra de etiqueta na internet que nem todos tiveram conhecimento.

Com relação ao incidente envolvendo o seu entendimento, também posso dizer que compreendo perfeitamente os mal entendidos que as vezes ocorrem na internet. Infelizmente são mais comuns do que deveriam e vez por outra causam "magoamentos" = (mágoas por um momento) que o tempo acaba desfazendo.

De minha parte sequer há espaço para magoamentos, até porque minha vida e minha história ligadas à pesca esportiva falam por mim. Sou daqueles que tentam falar pouco e fazer muito. Não sei se durante a minha vida falei o suficiente para que as pessoas pudessem entender a relevância das questões ambientais, causa que milito há mais de trinta anos com uma grande contribuição para a sociedade.

Poderia contar muitas estórias desta luta pessoal que parece não ter fim, no que se refere ao meio ambiente e a pesca, mas basta dizer que colaborei na elaboração de 3 emendas (aprovadas) na Constituição Federal, em 3 leis federais e em 2 estaduais, além de dezenas de leis municipais (estas ligadas a pesca esportiva) sem que nunca tivesse exercido um mandato parlamentar. Por isso me considero o que penso ser: apenas um cidadão, na acepção da palavra!

Aqui no fórum FBT fui honrado pelo KID, Fabrício e pelo Xande, com um espaço chamado Cantinho do JCKRUEL para que eu socializasse algumas informações que considerasse importantes de serem levadas ao conhecimento dos demais companheiros.

Presumo que este gesto de respeito e de carinho para comigo se deva ao reconhecimento desta luta em prol da pesca e do meio ambiente, quase um agradecimento pelo mesmo carinho e respeito que tento tratar a todos os companheiros aqui do fórum.

Portanto, o ocorrido deve ser entendido apenas como mais um destes mal entendidos que grassam na internet, com a frieza característica que a caracteriza.

Não conheço a Sra. Jordana, não sei se para ela importa ser a "autora" de um post que fiz apenas para esclarecer a sociedade, pois se isso for relevante para ela autorizo os moderadores, desde já, a transferirem à ela todos os quase 500 post que aqui coloquei, apenas no intuito de informar os companheiros.

Na verdade cheguei a participar de vários fóruns de pesca... Acabei ficando só por aqui pelos motivos acima e também porque acredito ser o FBT um dos melhores do país, justamente pelo alto nível técnico e das importantes informações que os outros companheiros tem a grandeza de dividir conosco.

Por isso posso afirmar com tranquilidade que, absolutamente, não preciso ter nenhuma preocupação com eventuais autorias de posts em qualquer fórum, porque fui sempre o autor de minha própria vida, consegui tudo o que me propus a fazer, minha realização pessoal e profissional é plena e o único reconhecimento que pretendo é do meu bom DEUS que me abençoou com muito mais do que eu merecia.

Então caro Palhares, fica na mesma paz que estou vivendo porque esta discussão é irrelevante, muita coisa ainda terá que ser esclarecida, a lei da forma que foi feita não é auto aplicável, será necessário que se faça uma Instrução Normativa, será preciso definir os locais onde ela será aplicada e ainda por cima teremos que discutir um aspecto constitucional que na minha modesta opinião foi violado na nova lei: polícia não é fiscal e o ato fiscalizatório é indelegável...

Mandarei para o KID a cópia do Diário Oficial (com a lei) para que os moderadores possam "publicar" aqui no fórum, pois embora tente explicar o óbvio, reconheço que o assunto é árido e por vezes até eu que sou especialista em direito ambiental sou tomado por dúvidas, derivadas de um arcabouço legal extenso e por vezes contraditório.

Finalmente gostaria de esclarecer que participei do ordenamento pesqueiro deste país por mais de vinte anos e que agora também fui convocado a contribuir na aplicação desta nova lei.

Um grande abraço e fica em paz.

Kruel

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olá Turma quando vi a noticia fiquei animado sobre o tema "cota zero".......mas a Norma está longe de gerar qualquer "perrengue" para o pescador predador....falo isso salvo melhor juízo de interpretação da norma em comento ok?!. mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: .....explico:

Primeiramente a pesca esportiva já era permitida no Estado de Goiás conforme disposição contida no inciso III do Art. 5° da Lei 13.025/1997....esta nova lei de 2013 apenas acrescentou a expressão: “....ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca.”

Ocorre que a pesca amadora ainda continua permitida.....ou seja....se a intenção da norma era diferenciar o pescador Amador do Esportivo (pesque e solte)...o legislador deveria ter acrescentado dispositivo deixando claro que onde se libera a pesca Esportiva pescador amador não pesca ....dessa forma os “expertos” poderão se valer das normas para pagar as duas licenças (amador e esportivo)...considero isso mesmo se a SEMARH regulamentar ...visto que provavelmente será uma instrução normativa.....e esta não pode dispor de modo diverso do que consta a lei (hierarquia das normas)..

Noutro norte......se a intenção era “cota zero” por qual razão não incluíram a mesma redação da cota zero para o pescador Amador?!.....enfim....onde não houver “indicação dos locais e a delimitação das zonas destinadas à pesca esportiva nos rios e afluentes sob sua jurisdição”......valerá as normas que já conhecemos ou seja: nada de cota zero!!!!!!!!!

Considero, mesmo entendendo que há “brechas”....um avanço...principalmente se houver a regulamentação do § 2.° art. 5° (redação atual).....falando particularmente de onde eu costumo pescar no Araguaia (região de Luiz Alves, Javaé..cristalino)....creio ser difícil (legalmente falando) que a SEMARH implemente qualquer tipo de regulamentação naquela área...justamente pelo fato de, no meu entendimento...não ser de competência da SEMARH qualquer ato normativo sobre aquela área!!!

Quanto a PM fiscalizar.... a CCJ da AL de Goiás esqueceu de dar uma folheada na CRFB/88 e CF goiana....!!!

......me perdoem a interpretação ora ventilada.....mas é o que pude ler do conteúdo da norma...sei que o assunto foi amplamente discutido.....parabenizo aos cidadãos como o Cruel e outros que se empenharam para este avanço normativo...

O impacto da norma é visível principalmente nos noticiários, em especial do estado goiano, e diante disso, mesmo com o meu entendimento acima externado, considero que a mídia expondo a vigência de uma norma de “cota zero” propicia um grande avanço pois o pescador predador pensará ou ao menos lembrará que viu ou leu “algo” sobre a “cota zero” de peixes........

Provavelmente teremos que pagar por uma licença....eu pagarei feliz da vida se “ver” fiscalização e punição aos infratores....caso contrário entenderei que isso não passou de um “artifício” para “pescar” alguns trocados do meu bolso!!!

Mais uma vez.....digo que este é um posicionamento meu e não sou dono da razão nem da sabedoria ok?! mestre:: mestre:: mestre:: mestre:: mestre::

::tudo:: ::tudo::

Att Cristiano Júlio

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Passado a euforia da notícia, li e re-li toda a nova lei da " Cota Zero" e concordo com alguns posicionamentos também de dúvidas sobre a nova lei.

Não entendi muito, desculpe-me a GO-norância ( sou goiano ). Ficou estabelecido conta zero para quem?? Não entendi também aquele negócio de 30 KG mais um exemplar... também ficou esquisito aquela definição de Pesca Esportiva, "anzóis sem farpa"?

Tomara que eu esteja enganado,lei no papel é duro para um leigo entender .

Mudou muita coisa? Ou eu não entendi??? doeu:: doeu::

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Eu sou totalmente a favor da cota zero de transporte do pescado, mas essa nova lei, mal enjambrada como está, não muda o comportamento dos matadores. A única coisa que eu consegui entender é que agora alguns pescadores continuam com a sua "licença para matar" e o pescador esportivo será obrigado a usar "anzóis sem farpa" e obedecar à cota zero (coisa que já fazia por livre e espontânea vontade).

Engraçado é que até o valor das duas licenças é o mesmo doeu::

Então, a menos que fique regulamentado algo como "onde for permitido a pesca esportiva, fica proibido pesca amadora e subaquática", vou ficar com a minha licença de pesca amadora emitida pelo MPA e continuarei sendo um pescador esportivo por consciência e amor à natureza.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Aqui vai o link para a lei 13.025 completa, já com as alterações da nova lei:

http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1997/lei_13025.htm

Pelo que percebi, lendo e relendo o conteúdo da lei, a única menção ao tema "cota zero" está em:

"Art. 5º - Para os efeitos desta lei, considera-se:

III – pesca esportiva, aquela praticada com fins de lazer e esporte, distinguindo-se da amadora, pelo sistema “pesque e solte”, praticada somente com anzóis sem fisga, podendo também ser exercida na forma embarcada ou desembarcada, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca.

- Redação dada pela Lei nº 17.985, de 22-02-2013."

E como ficam as outras modalidades de pesca (II- amadora e IV-subaquática, especificamente)? Na lei não diz que elas se submetem à "cota zero".

E essa cota maluca:

"Art. 12 - O licenciamento limitará a captura e o transporte do pescado a 30 (trinta) quilogramas do mesmo, por pessoa. Ao referido limite poderá ser acrescido um exemplar de espécie permitida, independente de tamanho ou peso, respeitados os limites fixados em atos normativos próprios, dos órgãos competentes.

§ 1º Em situações críticas que possam comprometer os estoques pesqueiros de microrregiões, poderá o órgão ambiental reduzir o limite de captura até que a situação se normalize;"

Pode isso, Arnaldo?

"LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A que vale agora Tiago é essa...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

"LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A que vale agora Tiago é essa...

Luidson, a partir de a agora a Lei 13.025 vigora com as alterações feitas pela 17.985.

Os trechos que eu destaquei já são os trechos alterados pela nova lei.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

"LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A que vale agora Tiago é essa...

Luidson, a partir de a agora a Lei 13.025 vigora com as alterações feitas pela 17.985.

Os trechos que eu destaquei já são os trechos alterados pela nova lei.

Mas Tiago, que emaranhado de leis, que confusão, essa de trinta quilos foi boa heim, então quem trazia 5kg poderia trazer 30 e sem saber, agora como será a fiscalização diante tanto choque de norma, a de maior hieráquia prevalecerá, mas elas estão no mesmo nível hehehe...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Opa pessoal....só um acréscimo...esta cota de 30 kg não vale...pois deve-se obedecer a norma federal....caso a norma federal autorize cota acima de 30 kg ai sim vale a estadual....lembrando: as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas..... então a cota para o pescador amador não é a de 30kg ...um abraço ::tudo:: :amigo:

"LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A que vale agora Tiago é essa...

Luidson, a partir de a agora a Lei 13.025 vigora com as alterações feitas pela 17.985.

Os trechos que eu destaquei já são os trechos alterados pela nova lei.

Mas Tiago, que emaranhado de leis, que confusão, essa de trinta quilos foi boa heim, então quem trazia 5kg poderia trazer 30 e sem saber, agora como será a fiscalização diante tanto choque de norma, a de maior hieráquia prevalecerá, mas elas estão no mesmo nível hehehe...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Opa pessoal....só um acréscimo...esta cota de 30 kg não vale...pois deve-se obedecer a norma federal....caso a norma federal autorize cota acima de 30 kg ai sim vale a estadual....lembrando: as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas..... então a cota para o pescador amador não é a de 30kg ...um abraço ::tudo:: :amigo:

"LEI Nº 17.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências. A que vale agora Tiago é essa...

Luidson, a partir de a agora a Lei 13.025 vigora com as alterações feitas pela 17.985.

Os trechos que eu destaquei já são os trechos alterados pela nova lei.

Mas Tiago, que emaranhado de leis, que confusão, essa de trinta quilos foi boa heim, então quem trazia 5kg poderia trazer 30 e sem saber, agora como será a fiscalização diante tanto choque de norma, a de maior hieráquia prevalecerá, mas elas estão no mesmo nível hehehe...

Eu acho muita confusão e amadorismo na criação de normas, ou seja, criar uma lei confusa é mais fácil mesmo que fiscalizar. Agora sem fiscalização, poderiam instituir pena de morte para quem fizesse o transporte do pescado que de nada adiantaria, pois não fiscalizam mesmo. Outro aspecto, se eu pesco em MG e tenho que passar em GO pra ir pra minha casa e se estou com um peixe que foi capturado em MG, como fica a situação, o peixe nem no GO foi capturado, como provar isso...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Por agora, oriento à galera que, se for fiscalizado pela PM, não Naonao:: fala pro Praça Velho Naonao:: que a Constituição Federal não dá poder pra PM te fiscalizar, pois o ato fiscalizatório seria indelegável ... #ficaadica

Aliás, normalmente, infração administrativa também é crime ... então ...

Quanto à diferenciação entre pescador amador e esportivo, esta diferenciação é da Lei Goiana; na Federal, dá-se a entender que amador e esportivo são os mesmos ...

A nova Lei Goiana falou exclusivamente sobre cota zero para pescador esportivo ... anzol sem farpa ... norma de restrição se interpreta restritivamente; nem por ato normativo da SEMARH ou outro órgão poderá inovar e estender a proibição ao pescador amador ...

Ou seja, zero pra cota zero ... não mudou nada ...

Por hora, é isso ...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Em Resumo é isso mesmo Parceiro................. ::tudo::

Por agora, oriento à galera que, se for fiscalizado pela PM, não Naonao:: fala pro Praça Velho Naonao:: que a Constituição Federal não dá poder pra PM te fiscalizar, pois o ato fiscalizatório seria indelegável ... #ficaadica

Aliás, normalmente, infração administrativa também é crime ... então ...

Quanto à diferenciação entre pescador amador e esportivo, esta diferenciação é da Lei Goiana; na Federal, dá-se a entender que amador e esportivo são os mesmos ...

A nova Lei Goiana falou exclusivamente sobre cota zero para pescador esportivo ... anzol sem farpa ... norma de restrição se interpreta restritivamente; nem por ato normativo da SEMARH ou outro órgão poderá inovar e estender a proibição ao pescador amador ...

Ou seja, zero pra cota zero ... não mudou nada ...

Por hora, é isso ...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Sou completamente a favor da cota zero, mas como disseram os amigos de nada adianta a lei...

sem fiscalização.

Os restaurantes, mercados, peixarias de Goiania, DF dentre vários outros, são os q + estimulam e depredam os rios e lagos aqui de Go, todos sabemos q sai toda semana caminhões de peixes de serra da mesa, os pescadores com arpões(pesca sub aquática) estão acabando com os tucunas, e cadê a fiscalização???

se nós sabemos disso quem dirá eles...

Tinha que 'ferrar' e muito, com os restaurantes, peixarias, pois se não tem fornecedor e consumidor ilegal, não haveria pescador ilegal, e a mesma forma do tráfico de drogas, se começar a pegar e punir o usuário, logo iremos acabar com o tráficante, ou seja, punição para todos.

Essa é só minha opinião, sei q muitos defendem os usuários de drogas, + para mim são todos farinha do memo saco.

Para mim qm acaba com o rios e lagos, são os pescadores profissionais, q enchem todas as feiras, peixarias e restaurantes.

Abraço a todos e vamos ver o q vira. :amigo:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Um detalhe que ainda nao vi nenhum comentario. Como fica a pesca piraiba, pirarara e pirarucu?

Companheiro, para esses, há normativo federal específico; aliás, há um normativo federal para cada bacia individualmente ...

Não mudou nada ... joia::: joia:::

[]s

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Sou completamente a favor da cota zero, mas como disseram os amigos de nada adianta a lei...

sem fiscalização.

Os restaurantes, mercados, peixarias de Goiania, DF dentre vários outros, são os q + estimulam e depredam os rios e lagos aqui de Go, todos sabemos q sai toda semana caminhões de peixes de serra da mesa, os pescadores com arpões(pesca sub aquática) estão acabando com os tucunas, e cadê a fiscalização???

se nós sabemos disso quem dirá eles...

Tinha que 'ferrar' e muito, com os restaurantes, peixarias, pois se não tem fornecedor e consumidor ilegal, não haveria pescador ilegal, e a mesma forma do tráfico de drogas, se começar a pegar e punir o usuário, logo iremos acabar com o tráficante, ou seja, punição para todos.

Essa é só minha opinião, sei q muitos defendem os usuários de drogas, + para mim são todos farinha do memo saco.

Para mim qm acaba com o rios e lagos, são os pescadores profissionais, q enchem todas as feiras, peixarias e restaurantes.

Abraço a todos e vamos ver o q vira. :amigo:

Faço da suas palavras as minhas amigo!!!! De que adianta nós pescadores amadores não trazermos nada, e o resto das pessoas não se enquadrarem na mesma lei?

Abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

No fim das contas é isso mesmo o que acontece: o governo finge que age, a sociedade finge que acredita e uma pequena parcela de pessoas honestas paga o pato enquanto os verdadeiros marginais continuam agindo livremente.

Sabe quem vai obedecer a nova lei? Só eu, você e os nossos amigos. Os FDPs que enchem caminhões de peixes vão continuar fazendo o que sempre fizeram.

O único "predador" que vai ser pego na blitz e aparecer no jornal sendo multado e tendo suas coisas apreendidas é o zé-mané que foi passar o feriado no rancho e trouxe 2 peixes pra comer em casa. ::nada::

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Concordo com vc Tiago, vai sobrar para nós...

Minha avó por exemplo(88 anos), sempre gosta de trazer um peixe, e depois da regulamentação, não poderá trazer+...

ela esta contrariada, + agente respeita a lei.

Vamos aguardar para ver o q vira, eu acho q não vai adiantar nada...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Como ja foi dito e previsto, sem fiscalização nao funciona.

Semana passada apareceu um cardume de pintados aqui em Luis Alves, aliás, alevinos de pintado, todos na faixa dos 40-50 cm. Era gente pra todo lado andando na cidade com peixe pendurado.

A fiscalização chegou dois dias depois...quando o cardume ja tinha dissipado.

abs

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Sou completamente a favor da cota zero, mas como disseram os amigos de nada adianta a lei...

sem fiscalização.

Os restaurantes, mercados, peixarias de Goiania, DF dentre vários outros, são os q + estimulam e depredam os rios e lagos aqui de Go, todos sabemos q sai toda semana caminhões de peixes de serra da mesa, os pescadores com arpões(pesca sub aquática) estão acabando com os tucunas, e cadê a fiscalização???

se nós sabemos disso quem dirá eles...

Tinha que 'ferrar' e muito, com os restaurantes, peixarias, pois se não tem fornecedor e consumidor ilegal, não haveria pescador ilegal, e a mesma forma do tráfico de drogas, se começar a pegar e punir o usuário, logo iremos acabar com o tráficante, ou seja, punição para todos.

Essa é só minha opinião, sei q muitos defendem os usuários de drogas, + para mim são todos farinha do memo saco.

Para mim qm acaba com o rios e lagos, são os pescadores profissionais, q enchem todas as feiras, peixarias e restaurantes.

Abraço a todos e vamos ver o q vira. :amigo:

Concordo totalmente com você Thiago, os governos não dão conta de fiscalizar os predadores e sobra para os turistas... como sempre...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas depois...

IMPORTANTE, depois de ler e reler a lei entendi o seguinte:

Goiás esta criando uma nova figura de pescador que ainda não foi contemplada em nenhuma lei anteriormente escrita que é a figura do pescador esportivo. Pensando neste pescador, que pratica o pesque e solte Goias vai regulamentar regiões onde só poderá ser desenvolvida esta prática, e nestes locais será proibido o transporte de pescados.

Nos lugares outros lugares o pescador amador poderá pescar e transportar o pescado só que agora com uma cota maior, antigamente era 5kgs + um exemplar agora aumentou para 30 kgs + um exemplar.

Entendi também que como as represas "inclusive Serra da Mesa" e os rios Araguaia e Paranaiba que são de responsabilidade Federal não poderão ser inclusas nas áreas a serem regulamentadas. Por esta razão o que houve foi uma tentativa de desenvolver áreas que ainda não tem muitos pescadores.

Na cabeça do legislador, com uma lei de proteção rios menores menos conhecidos se começarem a pegar muito peixe é provável que aumente a frequência de pescadores esportivos que praticariam o pesque e solte. Sendo assim Goias teria locais super piscosos apenas para pescadores esportivos, aqueles que na descrição praticam o pesque e solte.

Depois de muito ler e reler foi isto que entendi.

Abraços,

Augusto

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emojis são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

Processando...



×
×
  • Criar Novo...