Visitante Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Pessoal este é um alerta. Como todos sabem a nova lei de transito sobre o consumo de álcool esta muito mais rigorosa. Este tópico é um alerta, pois neste final um amigo meu teve a punição em cima desta lei. Voltando da Serra da Mesa com mais dois conhecidos pensaram que não seriam parados, pois a fiscalizações tanto pesqueiras como para os motoristas estavam fracas. Resolveram sair depois do almoço, tomaram cervejas, uma dose de um aperitivo e pegaram estrada. Antes de Brazilândia não deu outra, foram parados, bafômetro e a punição. Agora é um ano sem a carteira e 950,oo de multa. Então se for beber, ou volte com alguém que não bebeu, ou aproveite a desculpa para ficar mais um dia no local. Lembrem-se da lei pessoal! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tonico Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Pois é, ta feia a coisa mesmo. Um gole de cerveja e já era. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marquinhos Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Valeu Macedo!! Agora, nem usar listerine pra limpar a boca pode mais...hehehe O trem tá feio...perder a carteira e pagar multa de milão...não rola... Fiquem atento turma....nos encontros da turma, vamos ter que definir sempre o amigo da vez...senao dá merda... valeu Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Adhemar Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Valeu Macedo!! Agora, nem usar listerine pra limpar a boca pode mais...hehehe O trem tá feio...perder a carteira e pagar multa de milão...não rola... Fiquem atento turma....nos encontros da turma, vamos ter que definir sempre o amigo da vez...senao dá merda... valeu Vamos ter que passar a alugar microonibus Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Castellões Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 u então ir a pé né tio dedé. será que vale pra pilotar barco?? ::medo:: ::medo:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marquinhos Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Valeu Macedo!! Agora, nem usar listerine pra limpar a boca pode mais...hehehe O trem tá feio...perder a carteira e pagar multa de milão...não rola... Fiquem atento turma....nos encontros da turma, vamos ter que definir sempre o amigo da vez...senao dá merda... valeu Vamos ter que passar a alugar microonibus Boto fé..!!!! uahuahuahuahuha Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bigão Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Galera, só um aviso. Ninguem é obrigado a fazer o Bafômetro quando o policial solicitar. Podem verificar isso com advogados que vocês conhecem. Se você se negar, o que eles podem fazer é mandar vc executar os procedimentos para ver a sua reação, e levá-los ao IML para fazer exame de sangue. E eu acho q até esse mesmo pode ser negado para fazer. Só com ordem Judicial! Até eles conseguirem. O Fígado já processou o alcool! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Castellões Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Bigão, o problema é que, pelo que vi da lei, no caso de recusa o uso do bafometro, a autoridade policial pode atestar o sintoma de embriagues diante de sinas exteriores. altamente arbitrária a disposição. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Castellões Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 saca só: II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. ...................................................................................? (NR) III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.? (NR) IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 277. ..................................................................... ............................................................................................. § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.? (NR) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Flávio Martins Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Hehehe... tem pra onde correr não moçada! Neste final de semana era pra ter voltado domingo, mas em virtude de cervejas e peixe frito deixamos pra voltar na segunda com o BAFO zerado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kid M Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Sou totalmente favorável a implementação da lei ! Ruim para quem está na diversão de uma cervejinha, mas e o cara que vem do outro lado e te pega de frente, como aliás é a maior frequência dos acidentes com feridos e mortos ? arrow:: Remédio amargo para uma situação que está sem qualquer controle...Já que vou receber pedradas, aproveito para lembrar aos amigos, que não adianta "apenas" o discurso, e sim a prática do tema, não apenas como exemplificação, mas principalmente para que o País possa se conscientizar do problema ! arrow:: São todos "pagando" pelo erro de alguns, mas isso não seria a primeira vez, "certo ?" Não é "Gerson" ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Castellões Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Concordo com a intenção da lei, que evitar a embriaguez ao volante. so nao concordo com a forma que estão atestando os fatos, mediante presunção da autoridade administrativa..... no mais, acho que a legislação vem em boa hora e em boa causa, mas nao podemos esquecer de direitos e garantias básicas, como a forma de produção de prova (jamais por presunção, ainda mais por quem não é técnico no assunto). não esqueçamos que em nome de boas intençoes e ideologias (pelo menos sob a ótica de quem detém (inha) o poder) a história esta cheia de exemplos de arbitrariedades.... abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bigão Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Galera eu não sou contra a alteração na lei, pois também acho que a aplicação dela é muito conveniente e quem mata no transito por estar dirigindo embreado tem mesmo é que ser processado por homicídio. Mas garanto que existem fundamentos legais que permitem que as pessoas que não estão embriagadas se neguem a fazer o teste do bafômetro. E isto a maioria não sabe. E os meios de comunicação nunca divulgam. Como por exemplo o princípio constitucional de que Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. (o mesmo princípio que os juízes do STF impuseram para isentar supostos pais de para isentar supostos pais de para isentar supostos pais de submeterem-se ao DNA em ação de investigação de paternidade). Permitindo assim que qualquer um pode se negar a assoprar o Bafômetro. Sem contar que se a pessoa que se nega a assoprar no bafômetro for punida e considerada com algum nível de álcool, isto fere uma clausula pétrea da constituição que é a dos Direitos e garantias individuais e coletivos, especificamente os Incisos: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Além disso, existem outros argumentos Legais que são o fato do Bafo da pessoa (como o sangue, a saliva, e os órgãos vitais) é uma coisa intima e protegida pela Constituição conforme Inciso X do artigo 5º da Constituição - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Todas estas bases legais servem de apoio para que uma pessoa se negue a se submeter ao teste do bafômetro. Garantindo a ela, caso seja punida, o direito de obter indenização, porque a punição de uma pessoa que se nega a assoprar no bafômetro por simples suposição do agente de transito é um ato administrativo de poder de polícia ocorrido, no meio da rua, sem ampla defesa, sem nada - pela vontade, ou curiosidade etílica, do guarda. Ocorrendo assim vício no ato Administrativo sujeito a indenização e abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público. A aplicação desta nova regra no código de Transito vai dar muito discussão na esfera judicial ainda. Só lembrando que eu acho quem está cheio do mé e vai dirigir tem que ser punido. A questão é que nossas leis permitem que qualquer um se negue a assoprar no bafômetro. E esse direito não é divulgado. E também acho injusto todos pagarem pelos atos de poucos, mas nesse caso em específico o mesmo argumento que um bebum usa para não assoprar serve para o que bebe UM copinho de cerveja. SE BEBER NÃO DIRIJA, MAS APROVEITE PARA ENFIAR P PÉ NA JACA. lingua:: fome:: viola:: viola:: babei:: HAUHAUHUAHUAHUAHUA Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marquinhos Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 É um assunto complicado, pois, um copo de cerveja tem reações diferentes em diversos tipos de organismos... Tem pessoas que com um simples copo de cerve, fica alterado, com problemas de reflexos entre outros efeitos do alcool...Já outras que com uma garrafa de pinga, não aparenta estar bebadas, porém, com certeza, por mais que não diga vai estar com os reflexos comprometidos...!! E o problema maior que nunca vi ninguem beber apenas um copo..heheheheh É fodda, eu tomo por mim mesmo....várias vezes fui pra casa cheio do mé..dirigindo...blz, não aconteceu nada...mas sou um irresponsável total, por que mesmo que eu ache que estou dentro do limite....posso em algum momento fazer merda e comprometer a vida de alguém...até mesmo ao contrário... Uma vez eu voltando da serra da mesa...tinha um cidadão que quase me acerta de frente, ele tava doidão...tirei meio que no corta luz total.... blink:: Lógico que muitos malucos, tão pouco se lixando pra essa lei, vão continuar fazendo as mesmas coisas...e o problema como conheço um pouco o País em que vivo a 28 anos, no começo vai chover de fiscalização e depois de um tempo...vai ficar "quase" na mesma... O ferreira por exemplo, não vai poder dirigir nunca mais...ele acorda bebado.... ::evil:: ::evil:: ::evil:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Madeira Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 O ferreira por exemplo, não vai poder dirigir nunca mais...ele acorda bebado.... ::evil:: ::evil:: ::evil:: Era o que eu estava pensando, acabou a vida de motorista do Ferreira ahh:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruca Postado Junho 24, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 24, 2008 Galera segue o slogam correto: "Se for beber, ME CHAME!" gorfei:: gorfei:: gorfei:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Icaro Biguá Postado Junho 25, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2008 Cara vou dar uma de custus lege, defensor da lei, realmente olhando por este angulo a lei pode parecer arbitraria, mas realmente não acho que seja. CANSEI de ver familias inteiras destruidas por causa da irresponsabilidade de motoristas que bebem e dirigem, CANSEI de conduzir, mesmo não sendo minha função especificamente, mas como representante do Estado, motoristas completamente embreagados para a Delegacia e na maioria das vezes, via o cara sair da delegacia antes de mim. Como disse o Bigão, ninguem pode ser compelido a fazer provas contra si mesmo, ou seja, se vc se negar a fazer o bafometro ou exame de sangue, a unica forma de configurar o crime é através dos exames indiretos de verificação da habilidade e coordenação motora, concordo com a Lei sim pois julgo que o direito a VIDA vem sempre em primeiro lugar........ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Adhemar Postado Junho 25, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2008 Se for dirigir me deixa beber Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Walther Volpini Postado Junho 25, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2008 Ferreira vai ter que contratar um motorista adepto a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Xandego Postado Junho 25, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 25, 2008 Apesar de eu beber pouco, vou opinar. Assim como a cota zero pra pescado, acho que a cota zero pra bebida é válida sim. Sempre bebi e saí da carro, e sei que sempre estive errado. Gaças a Deus nunca tive problema, nunca bati em ninguém por causa de cachaça, mas como disse Graças a Deus, minha reação bêbado é de dirigir cada vez mais lento. Mas sabe-se lá, eu só vaou saber que errei pra valer quando realmente errar. Eu já vi muita merda acontecer, trabalho na estrada e me revolto com carnificínas que bêbados fazem. Agora é o seguinte, mulher buscando sempre hehehehe... O phódis é que eu bêbado dirigi com muito menos risco que ela, aí diz ela que encho muito o saco... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Flávio Martins Postado Junho 26, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2008 O outro lado da moeda... Bafômetro "flagra" dois bombons de licor Dois bombons com recheio de licor podem ser o suficiente para que o motorista leve uma multa de R$ 955, sete pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por um ano, de acordo com a nova lei que regulamenta os níveis de tolerância de álcool. O teste, realizado em um bafômetro da Polícia Militar, foi feito imediatamente após o consumo dos doces --o que, segundo a PM, pode ter sido a causa de o equipamento ter acusado o alto teor (0,21 mg de álcool por litro de ar expelido). Pela nova lei, a partir de 0,1 mg/l, o motorista está sujeito à multa e à suspensão da habilitação. Com mais de 0,3 mg/l, o condutor pode pegar detenção de até três anos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruca Postado Junho 26, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2008 Recebi este e-mail... PERGUNTAS DOS LEITOREES DE ZERO HORA (edição 23/6/08) SOBRE A NOVA LEI DE TRÂNSITO ?ÁLCOOL: TOLERÂNCIA ZERO? Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos. Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. O teste com o bafômetro é obrigatório? O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz. Como o índice de álcool vai ser verificado? Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro. Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados. Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam. Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marquinhos Postado Junho 26, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2008 Boa Bruca!!!!!! Só faltou uma pergunta aeee!! Se to pescando ou dirigindo, e no meio do caminho acaba a gasolina e por falta de alguns recurso, preciso puxar o combustível com a boca, para coloca-lo no tanque. Nesse procedimento, o que é comum, é você acabar ficando com um pouco de gasolina na boca. Nesse caso, o bafômetro irá acusar uma concentração altíssima de alcool. Serei multado por isso? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Walther Volpini Postado Junho 26, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2008 Vai!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ClaudiodeDeus Postado Junho 26, 2008 Denunciar Compartilhar Postado Junho 26, 2008 Apesar de ser uma lei que pretende "preservar" vidas, entendo que é mais uma lei idiota e que será usada somente para que alguns "maus elementos" vestidos de farda arranquem algum dinheiro da população. Além disso tenho um enorme nojo de colocar minha boca onde milhares de pessoas puseram. Posso até não ter bebido nada mas se o cara quiser que eu ponha minha boca naquela geringonça eu sou obrigado?! Realmente esta lei é difícil de engolir. Tomara que nunca aconteça comigo, mas se acontecer, vou ver qual será minha reação. Acho que vou propor ao policial irmos até o hospital mais próximo e coletar o meu sangue. Pelo menos não vou estar recusando a fazer o teste. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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