ThiagoRossi Postado Junho 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Junho 27, 2013 Boa noite, A lei atual permite que cada cidadão que vem do exterior traga alguns itens que não entram na cota dos USD 500,00, dentre eles, 1 câmera fotográfica. Assim, pergunto-lhes: Alguém sabe dizer se a Canon 60D e seus periféricos (inclusive as lentes) é isenta de tributação? Será que o fato de ser uma câmera semi profissional ou profissional (cada lugar fala uma coisa) ela não é isenta? Alguém sabe algo a respeito? Agradeço. Thiago Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Biguá Postado Junho 27, 2013 Denunciar Compartilhar Postado Junho 27, 2013 Thiago....desde q vc comprove, caso seja necessário, q vc usou a máquina no exterior....ela passará como sendo um bem de consumo e não será tributada. Já soube de alguns casos onde o fiscal encrespou um pouco, mas de uma forma geral passa tranquilo. Eu já trouxe 5D Mark II, 50D, 350D, Nikon 300S, 7000D, 3000D, e várias outras câmeras compactas...kkkkk...nunca tive problemas. Cuidado para não exagerar nas lentes...Eles sabem q custam os olhos da cara. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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