Thyago Vasconcelos Postado Fevereiro 5, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2014 por esses dias andei vendo muito sobre isso nos canais de noticia da internet, isso seria uma boa pra comprar iscas e afins fora, alguem por aqui ja comprou no limite de 100 dolares e nao foi taxado? alguem mais informado pode explicar isso? obrigado! ::thanks ::thanks Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Pavan Postado Fevereiro 5, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2014 Thyago, sempre que comprei fora fui taxado, salvo pouquíssimas vezes. Compras de $40 até $300... Se for comprar tenta falar com a loja antes, peça pra declararem um preço menor e marcar como "gift". As vezes da certo, as vezes não. Pelo menos se taxarem a facada não será tão grande rindo3:: Mas se agora for $100 o limite, seria muito bom! Vamos ver Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Afif Postado Fevereiro 5, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2014 Um juiz que errou num julgado de um processo, dizendo que compra abaixo de 100 us não poderiam ser tributado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JRoberto XP2 Postado Fevereiro 5, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2014 Thyago Tudo o que vier de loja...(pessoa Juridica) vai ser taxado, só escapa quem tem muita sorte. Se um amigo seu mandar (pessoa Fisica), eles avaliam o produto e até US$ 50 passa sem tributação com facilidade e até tem boas chances de pegar um fiscal cansado que passa coisas de valor mais alto sem tributar. Já escutei algumas pessoas falarem dessa abertura juridica para compra até US$ 100 mas as pessoas da alfandega com quem tenho contato dizem categoriamente o limite é US$ 50. Abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thyago Vasconcelos Postado Fevereiro 6, 2014 Autor Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2014 complicado demais, vou continuar comprando por aqui mesmo.. kkkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Shoji Ito Postado Fevereiro 18, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2014 Boa Tarde Pessoal, abaixo a explicação Tecnica da Receita Federal, referente a duvida do valor de US$ 50.00 ou 100.00 para taxação de importação por pessoas fisicas. grato Shoji Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00 A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária. A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina: “Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção. Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se: - o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional; - a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos; - o impacto dessa renúncia na arrecadação; e - o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume. Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Fevereiro 18, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 18, 2014 Se eles não tributassem o FRETE, já tava bom demais. Inclusive , deveriam obedecer a lei pois a tributação recai sobre BENS, não inclui serviços. Mas pelo momento economico que vivemos, com a inevitável debandada de investimentos, é mais fácil extinguir qualquer isenção, do que aumentar pros U$ 100. Se eu estiver errado, por favor me corrijam. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Isaias Postado Fevereiro 23, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 23, 2014 Bom dia! Acabo de comprar um tênis da China, adivinhem fui taxado, fazer o que, não tem jeito mesmo! Não ser taxado é pura sorte! joia::: joia::: joia::: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Joao Yanase Postado Fevereiro 26, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Fevereiro 26, 2014 Ja fiz compras acima de 300 dólares e não fui taxado......Mas recentemente adquiri 3 cabos de um computador no valor de 48 dolares com frete e fui taxado..... Ainda acho que vai muito de sorte....... igual passar na alfandega quando esta voltando de viagem internacional... se o fiscal for com a sua cara.. você passa tranquilo pelo "NÃO DECLARAR"... agora se o fiscal estiver azedo ou não for com a sua cara... é encrenca na certa.... Fiquei sabendo que a PF abriu um HYPER MEGA GALPÃO com Raio X e tudo mais para verificar os produtos importados sem nem precisar abrir as caixas.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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