Pedro Dib Postado Julho 17, 2014 Denunciar Compartilhar Postado Julho 17, 2014 Pessoal, há muito desencontro de informações a respeito desse assunto... mais ainda, há ilegalidade na taxação de compras ATÉ 100 DÓLARES por pessoa física, independente da natureza do remetente. Vou postar dois videos abaixo que explicam em detalhes o que estou dizendo, e quem tiver interesse, que os assista na ordem que vou postar. São bem claros e orientam o consumidor na busca de seus direitos. Abraços a todos! :bompost: :bompost: :bompost: Valeu Leo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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