Shoji Ito Postado Julho 30, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Julho 30, 2015 Boa Tarde Pessoal, Recolhemos e contribuímos para o INSS pelo valor máximo da contribuição prevista em Lei. Depois de 30, 35 , 40 anos, etc de contribuição quando vamos aposentar vem o famigerado fator de redução em cima da media da contribuição de 36 meses ( 3 anos) . É ai vem o reajuste da nossa aposentadoria, pelo fator dos míseros índice da inflação (as vezes) tem anos que nem a inflação é reposta. Até hoje tínhamos a esperança que desta vez teríamos pelo menos a correção das nossas aposentadorias pelo um fator que aproximássemos da reposição da inflação que corroi o nosso minguado aposentadoria. O Congresso Nacional através da Lei 13.152/15 em um dos artigos e §§ tinha inserido que o índice da correção aplicável ao salario mínimo seria aplicado para todos valores da aposentadoria.( a alegria durou pouco). A presidente em mensagem de veto endereçado ao Congresso vetou a aplicação deste índice, porque causaria um rombo nas contas da Previdência Social - INSS além de que ofenderia a Constituição. Pois é amigos aposentados, quem sabe o Congresso resolva derrubar o veto e nos tenhamos uma aposentadoria ..... abraço Shoji Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos MENSAGEM Nº 290, DE 29 DE JULHO DE 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que “Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019”. Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º “II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” “§ 6o O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.” “Art. 3o Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive.” Razões dos vetos “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. arrow:: Este é o texto, onde a presidente vetou o nosso reajuste da aposentadoria pelo mesmo indice aplicado na correção do salario minimo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dair Helaehil Postado Julho 30, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Julho 30, 2015 Embora eu ainda esteja na ativa , estou aposentado há 5 anos.Sempre recolhí pelo teto.Mas nem pensar em viver do que o Governo tem a obrigação de me devolver.A cada ano vai minguando. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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