Shoji Ito Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 Bom Dia Pessoal, Cuidado !!!! os guardas municipais tem competencia de aplicar multas de transito conforme decisão do STF, agora não adianta recorrer das infrações cometidas e pagar e ter mais cuidados... abraço Shoji Notícias STFImprimirQuinta-feira, 06 de agosto de 2015 Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias. No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito. O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator. Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kid M Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 E a fonte de arrecadação (desta feita municipal) continua ampliando o tamanho dos recursos "captados". Não sou contra a punição, sou contra a META de obter tantas infrações e/ou arrecadações existente junto ao corpo funcional... Esses recursos são tratados no caixa Estadual ou Municipal ? Não me surpreenderei se for entre ambos... mau:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 Sei que serei minoritário e que a minha opinião é contrária a da maioria, mas: Tá certinho o STF. Eu acho que infrações de trânsito, que sequer é crime, não deveria mobilizar pessoal e equipamentos das Polícias que devem concentrar a sua atuação no combate ao crime. E se não quer ser multado basta obedecer as leis de trânsito. Simples assim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kid M Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 Rodrigão, Que fique claro que também SOU A FAVOR da fiscalização ! Me surpreende sempre as formas arranjadas de ampliar o escopo da arrecadação ! Meu dinheiro, será difícil de recolherem... pois ando dentro das regras estabelecidas (nem sempre concordo com elas, mas são Regras). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 Rodrigão, Que fique claro que também SOU A FAVOR da fiscalização ! Me surpreende sempre as formas arranjadas de ampliar o escopo da arrecadação ! Meu dinheiro, será difícil de recolherem... pois ando dentro das regras estabelecidas (nem sempre concordo com elas, mas são Regras). Mas disso eu nunca tive dúvida mestre. ::tudo:: Também acho que a ganância pública por impostos é ilimitada. Aqui em SP estão querendo elevar a alíquota do ITCMD. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dair Helaehil Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 Me parece que(salvo engano) , pela Constituição , até o cidadão comum tem direito de polícia.Pode até dar ordem de detenção. A forma como o poder público está agindo é que causa indignação.Os amarelinhos, em São Paulo, deixam de atender a um problema de transito para ficarem aplicando multa.São pagos para ORDENAR o transito mas estão exercendo o papel de autuadores. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Barreto Postado Agosto 7, 2015 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 7, 2015 É a indústria da multa p/ aumentar a arrecadação...e para onde será que vai todo este dinheiro arrecadado com as multas?...se ainda fosse bem aplicado em saúde, educação, segurança, etc....e não só aplicado em contas particulares fora do Brasil, em paraísos fiscais. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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