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IMPOSTO DE RENDA -DEPENDENTE LIMITE DE IDADE


Shoji Ito

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Bom Dia 

 

 

Pessoal,

 

 

Esclarecimento da Receita Federal referente a limite de idade na dedução do imposto de renda na fonte e também

na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

 

 

abraço

 

 

Shoji

 

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204,  DE 5 DE AGOSTO DE 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante  todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura:
a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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Já saí dessa "faixa" !

arrow:: Meus filhos já concluíram Universidade...

Mas a chamada pode (e deve) interessar a bastante gente !  palmas::

 

Já faz um um tempinho ! seila::  seila::

 

 

Brincadeirinhas à parte, mas da forma como o governo arrecada, e a contra prestação de serviços , que se assemelha a países africanos,  morto::  morto:: , essa faixa tinha que ir até os 50 anos.

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