Shoji Ito Postado Março 5, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Março 5, 2016 IR 2016: despesas que não podem ser deduzidas e suas exceções. DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO - É possível deduzir, sem limite, gastos com saúde, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual se paga pensão). Mas só se as despesas forem comprovadas com notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital REMÉDIOS - Apesar de serem ligados à saúde, gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital ENFERMEIROS - Assim como os medicamentos, os gastos com os serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis. VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO - Quem precisa viajar para tratamento médico dentro ou fora do país não pode deduzir as despesas com passagem ou hospedagem. Só o tratamento pode ser deduzido, caso as despesas sejam comprovadas. IMPLANTE DE SILICONE - Gastos com cirurgia de implante de silicone geralmente não são dedutíveis. Eles só podem ser abatidos do IR se integrarem a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita. PLANO DE SAÚDE PAGO POR EMPRESA - O plano de saúde pago pela empresa para o funcionário não pode de abatido do IR. Mas, caso o contribuinte tenha pago por uma consulta do próprio bolso e tenha sido reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, ele pode deduzir a diferença que não foi devolvida (a diferença entre o valor gasto e o reembolsado). As mesmas regras valem para o pequeno empresário que, como pessoa jurídica, paga um plano para ele mesmo. ÓCULOS - Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem na conta do médico ou hospital. ACUPUNTURA - Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina. VETERINÁRIO - Os gastos que o dono tem com o veterinário para tratar da saúde de seu bicho não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos). ALUGUEL - Não é possível deduzir as despesas com aluguel. Mas, atenção: quem paga aluguel precisa informar isso na declaração, na ficha Pagamentos Efetuados. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado. PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL - As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE - O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, seus, de seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixe nessas condições não pode fazer o abatimento CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR - Mensalidades de cursinhos vestibulares não são dedutíveis. O contribuinte pode deduzir despesas com instrução (dele, de seus dependentes ou alimentandos) até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, por ano apenas nos níveis pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós), cursos de especialização e profissionalizantes. CURSO DE INGLÊS - Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR. AUTOESCOLA - O gasto com curso feito para obter a Carteira Nacional de Habilitação não é considerado como despesa com instrução. Assim, não pode ser deduzido do Imposto de Renda. ACADEMIA - Aulas feitas na academia também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica. LIVROS - Ainda que os livros e material técnico sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite que os gastos com esses itens sejam abatidos do Imposto de Renda. MATERIAL ESCOLAR - Assim como no caso dos livros, o gasto com material escolar não é considerado despesa com educação, e, assim, não pode ser deduzido na declaração. TRANSPORTE - Despesas com transporte público, como ônibus, metrô ou trem, também não podem ser deduzidas no Imposto de Renda . Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
João Biguá Postado Março 9, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Março 9, 2016 Muito bom, Ito. São observações rotineiras mas que, muita gente desconhece. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Helson Postado Março 10, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Março 10, 2016 ::tudo:: ::tudo:: ::tudo:: Boas dicas Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Manoel Renato Postado Março 25, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Março 25, 2016 Pessoal, Tem uma instrução normativa da Receita Federal que muita gente não tem ou teve conhecimento, com validade a partir de 01.12.2015. É o seguinte: Toda instituição financeira devera informar a Receita Federal, mensalmente, por CPF toda movimentação financeira a partir de R$ 2.000,00 Preste atenção: MENSALMENTE. Então se voce fez aquele cheque administrativo do banco, retirando dinheiro da sua conta bancaria de valor mais elevado R$ 100.000,00, R$ 500.000,00, ou qualquer alto valor, voce foi informado na saida em dezembro, e entrada em janeiro. E se voce vem apresentando declaração de isento, então sinto muito, voce provavelmente estará na malha fina. Convem discutir o assunto com seu contador antes de apresentar sua declaração de renda 15/16 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.