Ir para conteúdo

Captura de tela 2024-12-23 180934.png

O absurdo máximo de taxação...


Kid M

Posts Recomendados

Pois é meus amigos, principalmente aqueles que ainda tem alguma dúvida com relação a compra de produtos no exterior !

Não tão recentemente assim, fiz uma nova experiência de aquisição de produtos de fora ! Nova experiência, já que a anterior "extraviou"...

Os produtos adquiridos (via cartão de crédito internacional - e tome IOF) custaram TODOS menos de US$ 30.00.

Vieram com Nota Fiscal indicando um custo de US$ 18.40 (deve ser o preço FOB - sem impostos de importação no país de origem)

Recebi o aviso dos Correios para ir "buscar" a encomenda, que finalmente havia chegado... palmas::

Fui pegar, e a primeira surpresa que tive foi a informação de que fora taxado pela Receita Federal ! :choquei:

Segunda surpresa foi com o valor do imposto cobrado ! R$ 287,17 mau::

Naturalmente que fui identificar o porque disso ! E a razão foi simples...

ARBITRARAM que o valor do conteúdo era de US$ 120.00 (e não os US$ 18.40 indicados), e sobre esse novo total é que cobraram os 60% do Imposto !

Aliás, transformaram em Reais (dólar de conversão a R$ 3,87) e depois então aplicaram os 60% !

Inicialmente achei "graça", mas depois me senti um PALHAÇO, impotente de ter meus direitos mínimos respeitados !

Reclamar A QUEM ? Por conta de que ? Acho mais fácil PROIBIR O COMÉRCIO via internet, pelo menos o de origem externa !

Portanto, ATENÇÃO a quem estiver na dúvida de "se arriscar" em algo assim ! Sempre "rolou" uma conversa que não se taxaria itens abaixo de US$ 50 (alguns otimistas falam em US$ 100), e este que "importei" custou EFETIVAMENTE menos de US$ 30.00, tendo sido postado com uma NF indicando US$ 18.40.

Nada contra o pessoal que trabalha com esses produtos no exterior, vendendo-os por aqui (importando-os), mas o RISCO de uma RAIVA é imenso !

O custo final dos produtos após todos esses "complementos fiscais" é absurdamente IMORAL ! Jamais seriam adquiridos por esse preço ! suici::

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

LAcra o 13 kidao!!! Semi-país é assim mesmo, acostume-se.

Essa realidade de importação é assim há anos já. Eles taxam, se vc quiser tem que devolver o produto e entrar com um protocolo administrativo (que por si só já é questionável), demonstrando a fatura do que pagou, local, como, onde etc. 

Esperar em média 90 a 120 dias (legalmente teria o prazo maximo de 40 dias mas...) para uma resposta que pode ser positiva ou negativa diante o humor do alfandegário.

Também terá que arcar com o custo de ida e volta para o hangar da alfandega, sob risco de extravios tradicionais dos Correios (LACRA 13!! BLIM BLIM BLIM !!!).

Enfim, maioria desiste pq fica mais caro e acaba pagando o que pedem mesmo.

Bem vindo ao semi-país de integrais ladrões, usurpadores, ditadores ... 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Isso chega a ser imoral mesmo, eu já levei também umas ferradas dessa em taxações arbitrárias em compras lá fora e já desisti de arriscar...só comprarei novamente por internet no exterior se precisar muito de algo que não se encontre nas lojas do Brasil.  Infelizmente somos constantemente "assaltados" não só em compras lá fora, mas por aqui também, pagando impostos absurdos, para ter que bancar os políticos mais caros e corruptos do planeta.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Muita gente se confunde com a taxação. Somente estão isentas as encomendas abaixo de US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física. Caso seja enviado por pessoa jurídica existe a taxação de 60% independente do valor. Outro ponto, a taxação incide sobre o valor da mercadoria + frete.

Sent from my iPhone using Tapatalk

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Kid, O que o Decreto-lei 1.804 de 3 de setembro de 1980 diz é que importação para pessoa física no valor limite de US$100 não é tribitada, indiferente de quem envia ser pessoa física ou jurídica. Já a Portaria MF 156 de 24 de junho de 1999 fala de isenção até o valor de US$50, desde que remetente e destinatário sejam pesssoas físicas.

No entanto, uma instrução normativa (Portaria MF 156) não está acima de um decreto-lei, que é o que deveria ser considerado. A Receita Federal simplesmente faz olhos de mercador e age como quer, desconsiderando a lei. Aqui em Minas, se a receia federal taxar um produto importado, o estado também cobra o ICMS. é uma verdadeira quadrilha atuando em todos os níveis para meter a mão no bolso do contribuinte.

Veja esse artido que retirei do site http://www.tecmundo.com.br/governo/49800-e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas.htm

Um post publicado em 30 de janeiro de 2014 no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804. 

O que você deve fazer?

Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

4980030183048.jpg?w=1040   498003018315.jpg?w=1040
Compras abaixo de US$ 50   Compras abaixo de US$ 100
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

É impressionante como a Receita Federal presta um desserviço para o nosso País (nessa questão).

Não resta outra hipótese a não ser a de lascarem o povo para arrecadar impostos. Só pode.

Tenho amigos da Receita q todas as vezes q viajam ao exterior trazem MUITTTAAAAA coisa acima da cota ($500)...E detalhe, não estou condenando o cara.
Se ele traz para a família, q se lasque a cota.
Se trazem pra comerciar, tem mais é q se lascar mesmo...
Mas quando é a vez dele trabalhar e meter a multa em quem passa da cota....Ahhh...Aí é pau na cabeça do outro. :suicide:

Esse País (nossa legislação) é tão vagabunda, que ao invés do Governo incentivar o comércio interno, ele cria um jeito de lascar as importações. É algo absurdo.

Há uns 8 anos atrás, quando a nossa economia estava decolando e os brazucas infestavam Miami, o q o nosso Governo fez?!?!
Aumentou de 0.38% a taxa de IOF do cartão de crédito e passou para 6.38%...(mesmo valor do imposto total cobrado nos EUA...lkkk) ou seja, uma piada. O nosso Governo recolhe o mesmo valor que o Governo americano quando se compra um produto lá, mas detalhe, sem fazer absolutamente NADA.....kkkkkk....Ele cobra essa taxa para encher o bolso e dificultar o nosso lado...Pois se quisessem ver o nosso mercado crescer, poderia tirar o imposto dos nossos produtos.

E agora, mesmo com o dólar nas alturas, o q o Governo faz?!?! Aumenta o IOF do dólar em espécie (casa de câmbio). Ou seja, no cartão ele já te lascava e, agora, na compra em espécie, ele te lasca também.

Pra ajudar um pouquinho mais, o q ele faz?!?! Dobra a taxa do imposto que as agências de turismo recebem de pacotes vendidos pro exterior...

Ou seja...nosso País faz de tudo para morrermos sem sairmos de nossas cidades...Ahhhh....mas aposto q todos os nossos deputados e senadores (q aprovam essas leis), viajam pro mundo inteiro esbanjando dinheiro....rsrs....Uma verdadeira piada. E depois dizem q governam para o povo...kkkk..

 

Essa do tópico é incrível...
Nossa Receita é tão incompetente, que vc compra um produto lá fora e ele demora 2 ou 3 dias pra chegar ao Brasil.
Chegando aqui ele entra naquela Unidade de Tratamento Internacional lá de Curitiba.
Meu filho, reze pra ninguém extraviar/roubar o seu produto. Pois se isso ocorrer, pode chorar para o Papa.
Os caras da Receita não tem funcionários suficientes para triar tudo rapidamente, então, o q fazem?!?! Seguram tudo...e q se lasque o Papa (coitado do Papa hj..rsr).
Se eles não tem efetivo e competência pra fazer a coisa andar, q deixem a merda toda correr frouxa. Passa no Raio-X...se não for bomba, passarinho e droga, libera a merda. 
Liberem a mercadoria e deixem o mercado interno se lascar ainda mais....pois só assim, o empresariado vai fazer pressão no Governo e colocar mais gente pra fiscalizar. Do jeito q está, daqui a pouco uma mercadoria ficará 6 meses parada aguardando inspeção.

Continuemos a saga.
Depois de 50 dias o produto é liberado. Se ele não ficar viajando pra SP, PR, SP, PR, SP, PR como já ocorreu comigo por 30 dias e eu não tinha a quem recorrer....Os Correios de sua cidade recebe o produto e manda uma cartinha pra sua casa informando q o produto chegou. Só pra fazer essa brincadeira ele te cobra R$ 18,00....kkkkk...Outra piada.

Imagine o seguinte...Vc compra um produto na China por $5 q manda ele pro Brasil de graça...Chegando aqui os nossos Correios te cobram o mesmo valor do produto e do frete (esse q veio lá China foi pago pelos Chineses, concordam?!?!), mas te cobram o mesmo valor apenas para te avisar q o produto está te esperando na agência. Outro verdadeiro absurdo. Essa taxa só é cobrada aqui no Brasil, diga-se de passagem, uma vez q nenhum País do mundo cobra isso (talvez Venezuela, Cuba ou Coréia do Norte, sei lá).

Chegando na agência dos Correios, mais surpresa. Geralmente uma fila única para a retirada do produto. Lá se vão horas perdidas pra pegar a porcaria de $5 q vc comprou.
E o melhor vem quando a funcionária dos Correios te mostra um papelzinho onde a Receita te cobra mais q o valor do produto...

Ou seja, vc compra um item por $5 dólares, algo em torno dos R$ 20,00....mas além de demorar uma eternidade pra chegar aqui, o nosso Governo nos lasca com 6.38% de IOF em cima, os nossos Correios nos taxam em R$ 18,00 pra avisar q o produto está te aguardando na agência...e a nossa Receita, muita das vezes, lasca mais uns $ 10 dólares em cima por achar q o produto está subfaturado, e jogam mais 100% de taxação...kkkkkkk

E depois não podemos falar mal do Brasil pq acham ruim...mas é ou não uma desgraça uma política dessa?!?!
Nós estamos é fudidos!!!

:suicide:

Agora olhem q legal o papel da Receita nessa brincadeira?!?!

Como eles recolhem milhões (talvez bilhões) com essas taxações, eles mesmos devem informar ao Governo q ali temos uma incrível fonte de arrecadação. 

Então, se um produto aqui no Brasil custa 200% a mais (pelo menos custava em 2010, 2011), o q é aumentar uns 10% aqui ou alí?!?! Nada né?!?! 

Daí, pra ajudar, vamos taxar tudo, vamos falar q custa 100% a mais do q realmente for declarado, e vamos jogar R$ 18,00 em cada produto q chegar aqui.

Ahhh....e se extraviar o item, q se fodam...pois vamos tirar todos os dados de contato destas empresas envolvidas....assim o comprador acaba desistindo de reclamar...hehehe..

É ou não um Governo e uma política de merd@?!?!?!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

É impressionante como a Receita Federal presta um desserviço para o nosso País (nessa questão).

Não resta outra hipótese a não ser a de lascarem o povo para arrecadar impostos. Só pode.

Tenho amigos da Receita q todas as vezes q viajam ao exterior trazem MUITTTAAAAA coisa acima da cota ($500)...E detalhe, não estou condenando o cara.

Se ele traz para a família, q se lasque a cota.

Se trazem pra comerciar, tem mais é q se lascar mesmo...

Mas quando é a vez dele trabalhar e meter a multa em quem passa da cota....Ahhh...Aí é pau na cabeça do outro. :suicide:

Esse País (nossa legislação) é tão vagabunda, que ao invés do Governo incentivar o comércio interno, ele cria um jeito de lascar as importações. É algo absurdo.

Há uns 8 anos atrás, quando a nossa economia estava decolando e os brazucas infestavam Miami, o q o nosso Governo fez?!?!

Aumentou de 0.38% a taxa de IOF do cartão de crédito e passou para 6.38%...(mesmo valor do imposto total cobrado nos EUA...lkkk) ou seja, uma piada. O nosso Governo recolhe o mesmo valor que o Governo americano quando se compra um produto lá, mas detalhe, sem fazer absolutamente NADA.....kkkkkk....Ele cobra essa taxa para encher o bolso e dificultar o nosso lado...Pois se quisessem ver o nosso mercado crescer, poderia tirar o imposto dos nossos produtos.

E agora, mesmo com o dólar nas alturas, o q o Governo faz?!?! Aumenta o IOF do dólar em espécie (casa de câmbio). Ou seja, no cartão ele já te lascava e, agora, na compra em espécie, ele te lasca também.

Pra ajudar um pouquinho mais, o q ele faz?!?! Dobra a taxa do imposto que as agências de turismo recebem de pacotes vendidos pro exterior...

Ou seja...nosso País faz de tudo para morrermos sem sairmos de nossas cidades...Ahhhh....mas aposto q todos os nossos deputados e senadores (q aprovam essas leis), viajam pro mundo inteiro esbanjando dinheiro....rsrs....Uma verdadeira piada. E depois dizem q governam para o povo...kkkk..

 

Essa do tópico é incrível...

Nossa Receita é tão incompetente, que vc compra um produto lá fora e ele demora 2 ou 3 dias pra chegar ao Brasil.

Chegando aqui ele entra naquela Unidade de Tratamento Internacional lá de Curitiba.

Meu filho, reze pra ninguém extraviar/roubar o seu produto. Pois se isso ocorrer, pode chorar para o Papa.

Os caras da Receita não tem funcionários suficientes para triar tudo rapidamente, então, o q fazem?!?! Seguram tudo...e q se lasque o Papa (coitado do Papa hj..rsr).

Se eles não tem efetivo e competência pra fazer a coisa andar, q deixem a merda toda correr frouxa. Passa no Raio-X...se não for bomba, passarinho e droga, libera a merda. 

Liberem a mercadoria e deixem o mercado interno se lascar ainda mais....pois só assim, o empresariado vai fazer pressão no Governo e colocar mais gente pra fiscalizar. Do jeito q está, daqui a pouco uma mercadoria ficará 6 meses parada aguardando inspeção.

Continuemos a saga.

Depois de 50 dias o produto é liberado. Se ele não ficar viajando pra SP, PR, SP, PR, SP, PR como já ocorreu comigo por 30 dias e eu não tinha a quem recorrer....Os Correios de sua cidade recebe o produto e manda uma cartinha pra sua casa informando q o produto chegou. Só pra fazer essa brincadeira ele te cobra R$ 18,00....kkkkk...Outra piada.

Imagine o seguinte...Vc compra um produto na China por $5 q manda ele pro Brasil de graça...Chegando aqui os nossos Correios te cobram o mesmo valor do produto e do frete (esse q veio lá China foi pago pelos Chineses, concordam?!?!), mas te cobram o mesmo valor apenas para te avisar q o produto está te esperando na agência. Outro verdadeiro absurdo. Essa taxa só é cobrada aqui no Brasil, diga-se de passagem, uma vez q nenhum País do mundo cobra isso (talvez Venezuela, Cuba ou Coréia do Norte, sei lá).

Chegando na agência dos Correios, mais surpresa. Geralmente uma fila única para a retirada do produto. Lá se vão horas perdidas pra pegar a porcaria de $5 q vc comprou.

E o melhor vem quando a funcionária dos Correios te mostra um papelzinho onde a Receita te cobra mais q o valor do produto...

Ou seja, vc compra um item por $5 dólares, algo em torno dos R$ 20,00....mas além de demorar uma eternidade pra chegar aqui, o nosso Governo nos lasca com 6.38% de IOF em cima, os nossos Correios nos taxam em R$ 18,00 pra avisar q o produto está te aguardando na agência...e a nossa Receita, muita das vezes, lasca mais uns $ 10 dólares em cima por achar q o produto está subfaturado, e jogam mais 100% de taxação...kkkkkkk

E depois não podemos falar mal do Brasil pq acham ruim...mas é ou não uma desgraça uma política dessa?!?!

Nós estamos é fudidos!!!

:suicide:

Agora olhem q legal o papel da Receita nessa brincadeira?!?!

Como eles recolhem milhões (talvez bilhões) com essas taxações, eles mesmos devem informar ao Governo q ali temos uma incrível fonte de arrecadação. 

Então, se um produto aqui no Brasil custa 200% a mais (pelo menos custava em 2010, 2011), o q é aumentar uns 10% aqui ou alí?!?! Nada né?!?! 

Daí, pra ajudar, vamos taxar tudo, vamos falar q custa 100% a mais do q realmente for declarado, e vamos jogar R$ 18,00 em cada produto q chegar aqui.

Ahhh....e se extraviar o item, q se fodam...pois vamos tirar todos os dados de contato destas empresas envolvidas....assim o comprador acaba desistindo de reclamar...hehehe..

É ou não um Governo e uma política de merd@?!?!?!

Nem fala. Concordo plenamente com você. Eu mesmo comprei umas iscas é realmente ficou um Absurdo.

Pena.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emojis são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...