Fabrício Biguá Postado Junho 4, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Junho 4, 2016 Agora vamos as perguntas básicas: 1 - O QUE É PRECISO PRA COMPRAR UM DRONE??? Apenas vontade e dinheiro...rsrs . Não é preciso de nenhuma autorização para comprar o aparelho. Qualquer um pode comprar. 2 - O QUE É PRECISO PRA PILOTAR UM DRONE OU UM RPA??? (para entender as diferenças - clique aqui - ) DRONE = Não precisa de nenhuma autorização especial, desde que vc respeite as regras impostas pela Aeronáutica/ANAC. RPA = Aqui você precisa observar uma sequência de regras/legislações. Vamos lá. - Observar a Portaria da Aeronáutica. - Observar as regras dos Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente - RPAS (ANAC). 3 - VOU USAR O RPA COMERCIALMENTE. COMO DEVO PROCEDER? A nossa legislação ainda está engatinhando. Tivemos alguma evolução em 2015 mas a ANAC está consultando/observando (através de audiência pública) as necessidades dos operadores e fabricantes a fim de criar uma legislação única que resguarde a integridade das pessoas/patrimônio, mas que não impeça a evolução e comercialização dos aparelhos. Então, presta a atenção agora..rrsrsrs Os voos de aeronaves não tripuladas são autorizados pela ANAC. Depois de cumpridas as exigências ela irá emitir para o piloto uma autorização chamada de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE). Ocorre q esse CAVE só pode ser emitido se o RPA operar EXCLUSIVAMENTE para fins de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. Mas, pelo fato dos drones serem novidade para estes órgãos reguladores, a mesma legislação que regula a emissão do CAVE diz que o CERTIFICADO NÃO PODERÁ SER EMITIDO para aeronaves quem transportam pessoas ou bens COM FINS LUCRATIVOS. Vixi...então lascou-se tudo?!?! É mais ou menos por aí...rss....ou seja, não existe ainda legislação específica que trate a questão. A ANAC considera que um drone/vant/rpa, mesmo não transportando pessoas ou bens, se enquadra na legislação de Voo Experimental. Então, provisoriamente, os usuários de drones que farão o uso comercial do aparelho deverão seguir as mesmas regras para a emissão do CAVE. Estes usuários deverão preencher um requerimento (junto a ANAC) devidamente embasado destacando as características da operação pretendida. Neste requerimento deverá constar todas as medidas adotadas de forma a convencer os técnicos da ANAC de que aquele projeto é compatível com os riscos da operação. A ANAC precisa estar convencida de que aquela aplicação dificilmente causará danos a terceiros, ou que, no caso de causarem, todas as medidas de segurança foram adotadas pelo requerente. Antes de publicarem o deferimento (ou o indeferimento) do pedido, a ANAC poderá realizar uma audiência pública de forma a consultar os envolvidos e o projeto, de forma a sanar dúvidas que por ventura possam existir. Assista esse vídeo abaixo que vc entenderá melhor tudo o que foi dito acima. E isso. Qualquer dúvida poste abaixo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
André M. Pesenti Postado Junho 5, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Junho 5, 2016 Muito bom esclarecimento Fabrício! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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