Shoji Ito Postado Novembro 9, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 9, 2016 Informativo referente ao transito, constante no site de UOL Noticias de 09/11/2016 O que acontece com quem se recusa a fazer exame de bafômetro no trânsito? O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, mas não está livre de punições. Ele receberá o mesmo tratamento dado ao condutor comprovadamente embriagado. Além de ser multado em quase R$ 3.000, valor que entrou em vigor no dia 1º, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos. Em São Paulo, o índice de motoristas parados que se recusaram a fazer o teste de bafômetro subiu de 6,9% no período de janeiro a outubro de 2015 para 9,4% nos primeiros dez meses de 2016. O UOL consultou os advogados Andrea Venerando e Cid Barcellos, especialistas em direito de trânsito, e Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), para esclarecer questões sobre o tema. Confira a lista abaixo. 1 - O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro?A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços. 2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições?Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é constitucional porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a carteira de habilitação liberada e voltar a dirigir dentro da lei?Caso ele seja suspenso, deverá cumprir a pena administrativa de um ano e realizar um curso de reabilitação. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação. 4 – O que o dono do veículo apreendido precisa fazer para liberá-lo?Precisa ter quitado todos os débitos relativos ao período da apreensão, como a multa e os custos da remoção e da permanência no pátio. As taxas variam de acordo com a região da apreensão e com o pátio de destino. Se o automóvel tiver multas anteriores, também é necessário pagá-las. Caso o dono do veículo esteja suspenso, ele deverá fazer uma procuração para outro condutor habilitado retirá-lo. 5 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste?Se houver reincidência durante o período de um ano da suspensão, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada. O condutor só poderá pedir uma nova habilitação dois anos depois da cassação do documento. 6 - Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado?A tolerância é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta. Para processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Carlos Diego Train Postado Novembro 9, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 9, 2016 Tópico extremamente útil!!! Parabéns! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Novembro 9, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 9, 2016 2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições?Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é INconstitucional porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Novembro 9, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Novembro 9, 2016 Acho que a mudança das penas administrativas foram mal aplicadas. Há 2 princípios no Direito Administrativo muito importantes. O da Razoabilidade e o da Proporcionalidade. Uma pena administrativa pra ser bem aplicada deve ser Razoável e Proporcional. Acho que o motorista que beba ou ingira algum alimento com álcool, MAS QUE ISSO SEJA INSUFICIENTE para alterar a sua percepção e habilidade de conduzir, não pode ser punido com essas penas , pois é desproporcional. Exemplo clássico é o tal bombom ou trufa com licor. Porém quando um motorista muito alcoolizado mata outra pessoa atropelada, a pena criminal e administrativa SÃO INFIMAS, e não reparam o dano causado. No máximo dá homicidio por dolo eventual e qdo dá. Na maioria das vezes não gera nenhuma punição. E a família da vítima quase sempre não é indenizada , DPVAT e olhe lá. Então eu acho que essas mudanças tem por objetivo principal ARRECADAR, sem que haja nenhuma campanha de conscientização. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Shoji Ito Postado Novembro 10, 2016 Autor Denunciar Compartilhar Postado Novembro 10, 2016 42% dos mortos no trânsito em SP haviam bebido, mostra estudo da USP FONTE UOL NOTICIAS De São Paulo 10/11/201610h19 Uma pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) apontou que 42% das pessoas que morreram em acidentes de trânsito na capital paulista tinham consumido bebidas alcoólicas horas antes da ocorrência. Segundo os pesquisadores, o índice chega a quase 60% quando são considerados apenas motoristas e outros ocupantes dos veículos. Os dados foram coletados entre junho de 2014 e dezembro do ano passado e tiveram como base 365 necropsias de mortes violentas feitas em unidades do IML (Instituto Médico-Legal) da capital. "Quando quase metade das vítimas acidentadas no trânsito tem indicativo de que havia bebido, é sinal de que tem algo grave acontecendo. O Brasil não tem a cultura de avaliar esses fatores de risco. No caso de mortes violentas, a taxa de álcool não é feita para todos. Mas nem nos Estados Unidos isso é feito, porque é inviável economicamente, mas ter uma estratégia que vá nesse sentido e consiga dar uma estimativa é um objetivo", explica Gabriel Andreuccetti, pesquisador da Faculdade de Medicina da USP e autor principal do estudo. A coleta de informações foi feita em todos os dias da semana, nos períodos da manhã, da tarde e da noite. No caso das vítimas, o levantamento não contabilizou menores de idade e necropsias feitas mais de 12 horas após a morte. "O álcool acaba se degradando no organismo após a morte. Por isso, não podíamos considerar corpos em estado de decomposição. Nos casos avaliados, encontramos 1,10 grama de álcool por litro de sangue. Essa quantidade estava presente no momento em que a pessoa morreu. É um nível muito alto." Realidade Tio de Vitor Gurman, administrador que morreu após ser atropelado por uma nutricionista que dirigia alcoolizada, o arquiteto Nilton Gurman, de 57 anos, diz que a pesquisa reflete uma realidade que precisa ser mudada no país. "Depois do crime do Vitor, frequentei vários cursos e esses dados não são exclusivos do Brasil. Isso já está mudando, mas a sociedade precisa entender que precisa ter limites e respeitar o próximo." Um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente, ele diz que os casos devem ser tratados como crime. "Quem acha que o direito de beber está acima do direito de ir e vir está cometendo um crime." Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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