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26 minutos atrás, Cristiano Rochinha disse:

Somente peixe exótico.

Qualquer outro peixe nativo que você fritar no barranco do rio e a P.M.A ver,você também estará frito.

kkk certo e pecar peixe nativos e soltar sera que e permitido

 

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Marcelo,

Os decretos que regulamentam o período do defeso variam de forma e conteúdo de acordo com a região, uma vez que a competência para legislar sobre a pesca é competência comum da União e dos estados-membros. A grande maioria desses decretos permite a pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos e pescadores profissionais, sendo vedada a comercialização. Embora tais normas em geral não tragam previsão alguma sobre a permissão de pesca "quota zero", que é a principal característica da pesca esportiva, há estados e regiões que a admitem, sem contudo, expressar tal permissão, como já disse.

O ideal é que você consulte (se puder fazer a consulta por escrito, melhor) o órgão ambiental competente (preferencialmente o IBAMA ou mais recentemente o MAPA) em sua região, para ter uma resposta conclusiva num ou noutro sentido, lembrando que as espécies exóticas, introduzidas ou híbridas não estão sujeitas a essa proteção especial. Importante ainda observar que em algumas regiões brasileiras o Tucunaré é considerado espécie introduzida, já que não é autóctone em todas as bacias. Isso significa que em rios de bacias onde os tucunas não são nativos, eles podem ser pescados em qualquer época do ano. Já onde são nativos, não.

Caso queira se aprofundar mais no assunto, a lei 11.959/2009 dispõe sobre a pesca em âmbito nacional.

Abraço

Gilbertinho da Amazônia    

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3 horas atrás, Marcelo Cisterna disse:

kkk certo e pecar peixe nativos e soltar sera que e permitido

 

A lei na nossa região sudeste não permite nem a pesca esportiva de espécies nativas,somente exóticas (tucunaré,corvina,apaiari,tilápias,carpas,porquinho e algum outro).

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Como disseram leia a lei local ou da região é a melhor forma.  Normalmente no Sudeste só pode pescar embarcado ou desembarcado espécies exóticas ( Tucunaré, Curvina, Tilápia, Apaiari)  com isca artificial ou Lambari com nota fiscal do produtor e apenas nos Reservatórios ( represas)  a mais de 500m da desembocadura de Rios , Corregos ou Lagos .   A cota pra esses peixes é 10kg mais 1 exemplar, pra outras espécies mesmo o pesque solte é proibido

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