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Proibição e multa nos pescadores... ADOREI !


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19/03/2017 14h32 - Atualizado em 19/03/2017 14h32

MP proíbe pesca na prainha do Rio Mogi Guaçu a partir desta segunda.

"Medida afeta área de lazer e turismo no Distrito de Cachoeira de Emas.
Multa para quem não cumprir determinação é de no mínimo R$ 700."

A determinação do Ministério Público do Meio Ambiente de proibir a pesca na prainha de Cachoeira de Emas está causando polêmica em Pirassununga (SP). A partir desta segunda-feira (20), quem for pego pescando no local está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 700.

Uma promotora da cidade se baseou em uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de 2009, que proíbe a pesca amadora e profissional no trecho de 1,5 mil metros para cima ou para baixo de barragens e corredeiras. A medida atinge justamente a área da prainha.
O local é um dos pontos de maior movimento do distrito e a pesca no Rio Mogi-Guaçu faz parte do passeio de turistas e moradores. Para alguns, a atividade é fonte de renda, além de lazer.

"Retirado do site G1 da Globo, São Carlos e Araraquara " - http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2017/03/mp-proibe-pesca-na-prainha-do-rio-mogi-guacu-partir-desta-segunda.html

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O maior problema mesmo é a pesca predatória, os chamados " Barduelos/Covos " e anzóis de galho, redes e tarrafas, mas que é bom pro povo abrir os olhos é ! :gorfei:

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Se o povo brasileiro fosse um povo educado,eu discordaria.Porém,como brasileiro é ignorante mesmo,concordo com a proibição,pois se abre-se exceção para pesque-e-solte por exemplo,ninguém ali irá cumprir a lei por falta de fiscalização.Então,o melhor é proibir de vez mesmo,mesmo prejudicando alguns poucos que não depredam o local.

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A proibição e a imposição de multa e a consequente imputação criminal pela prática de pesca predatória está prevista em praticamente todas as leis de pesca do País, embora raramente observadas pela sociedade. Para quem não sabe, as penas não ficam somente na esfera administrativa, com a pagamento da multa. Os órgãos ambientais são obrigados a noticiar o crime aos MP's, que à sua vez oferecem denúncia ao Judiciário, e daí o cretino irá responder como réu no processo judicial instaurado. Não estamos a falar mais em multa, mas sim em penas restritivas de liberdade, os seja, cadeia por um bom tempo. 

Bom esclarecer que a proibição decorre do fato de as corredeiras e barragens constituírem zonas de reprodução de todas as espécies de peixes migratórios, e quase todas o são. "Apertar o cerco", como se vê na matéria postada pelo Ricardo, a quem devemos agradecer, garantirá a renovação dos estoques pesqueiros, em benefício de todos, coisa que os imbecis predadores não conseguem enfiar na cabeça, por mais que se tente. Louvo o MP pela feliz iniciativa. 

Gilbertinho da Amazônia

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