Shoji Ito Postado Julho 28, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Julho 28, 2017 Bom Dia Uma noticia aos aposentados do INSS , como nos anos anteriores o 13º salario será depositado em 2 parcelas, sendo a primeira em setembro junto com o beneficio de agosto e segunda parcela em dezembro junto com o beneficio de novembro, conforme decreto nº 9111 - abaixo DECRETO No - 9.111, DE 27 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2017, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gilbertinho Postado Julho 29, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Julho 29, 2017 18 horas atrás, Shoji Ito disse: Bom Dia Uma noticia aos aposentados do INSS , como nos anos anteriores o 13º salario será depositado em 2 parcelas, sendo a primeira em setembro junto com o beneficio de agosto e segunda parcela em dezembro junto com o beneficio de novembro, conforme decreto nº 9111 - abaixo DECRETO No - 9.111, DE 27 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2017, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Shoji, Não é a primeira vez que você posta informações de interesse público. Logo passará a ser reconhecido como "Serviço de Utilidade Pública do FTB" Muito obrigado pela informação, vou registrá-la em minha agenda. Gilbertinho. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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