Renato Barreto Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Os vereadores do município de Barcelos (AM), aprovaram em sessão realizada nessa quinta-feira (24) por unanimidade, a Lei n° 001/2017 de autoria do vereador Allen Gadelha (PSB), que transforma o Tucunaré em simbolo da APA Mariuá e permite a pesca da espécie Tucunaré-açu (cichla temensis) apenas na modalidade PESQUE-SOLTE, preservando assim o maior responsável pelo turismo de pesca na região.Na mesma sessão, foram aprovados os complementos da lei que disciplina a utilização dos Recursos Aquáticos da APA Mariuá e a Lei que Cria a Taxa de Fiscalização Ambiental e Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva, o Programa e o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Pesca Esportiva.Barcelos é o segundo município a aprovar uma lei que protege o tucunaré-Açú, antes o municípios de Autazes já havia aprovado uma lei municipal que também proíbe o abate da espécie, sendo permitido a pesca apenas na modalidade pesque e solte.As Leis seguem agora para sanção e posterior regulamentação do Executivo Municipal. Com a aprovação, o criador do projeto espera que o município de Barcelos passe a ser o principal destino de pesca esportiva do estado do Amazonas. Fonte: http://www.pescamadora.com.br/2017/08/vereadores-de-barcelos-am-aprovam-por-unanimidade-lei-de-protecao-do-tucunare/ Excelente noticia!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Adalberto Magrao Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Excelente noticia . Tomara que realmente funcione . Antes tarde do que nunca. Pescar e Soltar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Luis Ribeiro Blas Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Muito bom Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabricio.Passos Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Que notícia excelente. Esperamos que de fato a lei seja aplicada. Um abraço e boas pescarias Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcelo Pupim Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Top demais!! Tomará que usem o dinheiro arrecadado para ainda mais conscientizar os ribeirinhos sobre o assunto. Abraços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Biguá Postado Agosto 24, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 24, 2017 Amigos, na verdade estamos rodeados por oportunistas que querem criar um cinturão indígena na região do Rio Negro. Avisamos o Allen das intenções destes grupos e, rapidamente, ele criou uma forma de ordenar a pesca na região dele. Ocorre q isto não é definitivo. A FOIRN, em conjunto com o ISA e outros órgãos do governo, estão sedentos em ampliar a TI Médio Rio Negro II, que ia de SIRN até a fronteira noroeste do Brasil. Estive sumido estudando um pouco aquela região e, por mais que acreditasse que conhecia, me surpreendi com tudo o q encontrei. Só para vcs terem uma ideia do problema que o Brasil vai passar (e já está passando)...no ano de 2008 foi criado o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, contou com recursos de doações no valor que atualmente chegam a R$ 2,5 BILHÕES de reais?!? Dinheiro este vindo da Noruega, do Banco Alemão KFW e da Petrobrás?!?! Só o ISA (Instituto Sócio Ambiental) iria gerir R$ 1.281 bilhões. E foi aí q no ano de 2010 a FOIRN fez uma reunião em várias comunidades ribeirinhas de SIRN e de Barcelos numa tentativa cega de fechar os rios, alegando que lá os rios seriam daquele povo. Sim, eles consideram que os barcos hotéis ou os pescadores estão destruindo o q é deles. No fundo sabemos que não é bem isso, né?!?! Pois bem, foi instaurado um processo civil junto ao MPF do AM que só agora os operadores de SIRN e de Barcelos estão tomando conhecimento. Fato é que nenhum operador participou do processo, e agora todos estão correndo atrás. Em 2015 fui aberta a CPI da FUNAI/Incra no Congresso Nacional, tendo esta CPI se encerrado em maio ou junho deste ano. Ao final foram indiciados 30 (trinta) índios, 09 (nove) antropólogos, 14 (quatorze) integrantes da igreja, 16 (dezesseis) procuradores federais, 04 (quatro) servidores da FUNAI, e outros 09 (nove) do INCRA, além de um Ministro do Governo. E vocês sabiam que Barcelos e Santa Isabel foram citadas nesta CPI? Sim, nesta CPI um antropólogo chamado Edward, que não era vinculado as falcatruas amazônicas, abriu o “bico” ao informar que ao chegar em Barcelos e em SIRN para realizar um estudo de demarcação indígena, foi abordado pelo Presidente da Associação Indígena de Barcelos, que abriu um mapa e disse “Olha, meu caro antropólogo, nós temos parceiros interessantes. Eles já fizeram esse trabalho nós”. E no mapa estava escrito ISA/USAID. A área que o ISA demarcou neste mapa era uma área de 85% do município de Barcelos....kkkkkk.... Bem, isso q postei acima representa 1% de tudo o q li. Quem tiver interesse de entender melhor como a coisa funciona lá pra cima, baixe o arquivo abaixo.Clique aqui para baixar parte da CPI Se vcs lerem o depoimento de antropólogo, vcs irão ficar de queixo caído. Estão vendendo nossa amazônia debaixo da nossa cara, pior, tem brasileiro ajudando. Outra coisa...A guerra está grande, pois 12% do Brasil já pertence aos índios e eles estão aumentando exponencialmente suas terras. A bancada ruralista está batendo pesado na questão...tanto, que em 2009, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, baixou 19 condicionantes para as novas demarcações de TI que estão sendo totalmente descumpridas por todos os órgãos indigenistas. Vejam aqui pra baixo. Reparem apenas as condicionantes 15, 17 e 19. Citar 1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar; 2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional; 3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; 5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; 8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; 9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai; 10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes; 11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; 12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; 13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não; 14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena; 15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; 16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros; 17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; 18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação. Lá em SIRN a FUNAI e a FOIRN estão quebrando as 3 condicionantes logo de cara. Não é permitido a pesca nas TI. As proibições são tacitamente citadas nas Condicionantes do STF, na Constituição de 88 (art 231 diz a mesma coisa), no Estatuto do Índio (Parágrafo Primeiro do art 18, que diz a mesma coisa), e por aí vai...Daí me vem a FUNAI, cria uma Instrução Normativa 03 (q deveria apenas normatizar as atividades internas do órgão), e ATROPELA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Um estudo antropológico da região de SIRN foi publicado no DOU do dia 19 de abril de 2016, estudo este que apenas define onde seriam os limites da pretensa TI-Jurubaixi-Téa, sendo que a partir daí essa turma indigenista passou a falar nas comunidades ribeirinhas que estas terras já seriam indígenas, independente da delimitação ter sido aprovada e assinada pelo Presidente da República. Pior (sim, tem como ser pior), me vem a FOIRN e me faz um acordo de pesca com uma empresa de pesca estrangeira fechando o Rio Jurubaixi (q estaria dentro dessa futura TI). Pior ainda, .... com a anuência da Prefeitura da cidade de SIRN, do IBAMA, e etc. Depois e alguns conflitos, o acordo foi desfeito. Bem, se eu for postar aqui tudo o q sei, o tópico ocupará a tela inteira. É muita coisa, é muita falcatrua, é muita distorção dos fatos. Mas, como disse, os operadores de pesca de SIRN e de Barcelos resolveram se unir para impedir que essa cambada, que se utiliza do sofrimento dos ribeirinhos daquela região para vender nossa amazônia para grupos estrangeiros, e torço para q isso vá parar no STF, na TV, em todo o Brasil. E olha q com as provas que estão sendo reunidas, muita gente vai sumir no mundo. Torçam daí para q eles não consigam fechar tudo, mesmo que utilizando de métodos escusos, e contando com displicência do judiciário. Renato Barreto reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gabriel Bragatto Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 A noticia foi boa, mas o histórico relatado pelo Fabricio é triste. Não adianta criar lei se não for aplicada. Infelizmente podemos dizer que quase não há fiscalização e em muitas vezes quando há, muitos dão o velho e bom jeitinho "tupiniquim". Ai quando denunciamos vem o MP e abre um inquerito civil que demora anos para ser analisado e em caso de muita sorte vira uma A.C.P., e após isso demorará muito mais até ter uma decisão no judiciário. Até lá, já ampliaram as terras, venderam sem permissão, derrubaram tudo, realizaram a pesca predatória e ficamos sem peixe. Sendo ou não pescador é revoltante ver isso, estão acabando com nossa floresta. Apesar de quase tudo estar errado nesse país, eu ainda acredito nele. Abraços. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Giovani Z. Martins Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 Pessoal realmente é preocupante o assunto e como tudo neste país caminha lentamente a coisa fica complicadíssima. Leia-se na própria Lei 001/2017 o exemplo, estamos no final de agosto/2017 com o início da temporada de pesca, só agora foi aprovada a Lei mas ainda não há e será necessária sua regulamentação, o que vai demorar mais ainda. Considerando que, ao meu ver, cabe ao Executivo realizar essa regulamentação, acredito mesmo que tão já não se regularize o tema. Porém Nobres Pescadores não desanimem pois a Taxa citada já será cobrada imediatamente!!! Coisa desse Brasil... FabianoTucunare reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gilbertinho Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 16 horas atrás, Fabrício Biguá disse: Amigos, na verdade estamos rodeados por oportunistas que querem criar um cinturão indígena na região do Rio Negro. Avisamos o Allen das intenções destes grupos e, rapidamente, ele criou uma forma de ordenar a pesca na região dele. Ocorre q isto não é definitivo. A FOIRN, em conjunto com o ISA e outros órgãos do governo, estão sedentos em ampliar a TI Médio Rio Negro II, que ia de SIRN até a fronteira noroeste do Brasil. Estive sumido estudando um pouco aquela região e, por mais que acreditasse que conhecia, me surpreendi com tudo o q encontrei. Só para vcs terem uma ideia do problema que o Brasil vai passar (e já está passando)...no ano de 2008 foi criado o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, contou com recursos de doações no valor que atualmente chegam a R$ 2,5 BILHÕES de reais?!? Dinheiro este vindo da Noruega, do Banco Alemão KFW e da Petrobrás?!?! Só o ISA (Instituto Sócio Ambiental) iria gerir R$ 1.281 bilhões. E foi aí q no ano de 2010 a FOIRN fez uma reunião em várias comunidades ribeirinhas de SIRN e de Barcelos numa tentativa cega de fechar os rios, alegando que lá os rios seriam daquele povo. Sim, eles consideram que os barcos hotéis ou os pescadores estão destruindo o q é deles. No fundo sabemos que não é bem isso, né?!?! Pois bem, foi instaurado um processo civil junto ao MPF do AM que só agora os operadores de SIRN e de Barcelos estão tomando conhecimento. Fato é que nenhum operador participou do processo, e agora todos estão correndo atrás. Em 2015 fui aberta a CPI da FUNAI/Incra no Congresso Nacional, tendo esta CPI se encerrado em maio ou junho deste ano. Ao final foram indiciados 30 (trinta) índios, 09 (nove) antropólogos, 14 (quatorze) integrantes da igreja, 16 (dezesseis) procuradores federais, 04 (quatro) servidores da FUNAI, e outros 09 (nove) do INCRA, além de um Ministro do Governo. E vocês sabiam que Barcelos e Santa Isabel foram citadas nesta CPI? Sim, nesta CPI um antropólogo chamado Edward, que não era vinculado as falcatruas amazônicas, abriu o “bico” ao informar que ao chegar em Barcelos e em SIRN para realizar um estudo de demarcação indígena, foi abordado pelo Presidente da Associação Indígena de Barcelos, que abriu um mapa e disse “Olha, meu caro antropólogo, nós temos parceiros interessantes. Eles já fizeram esse trabalho nós”. E no mapa estava escrito ISA/USAID. A área que o ISA demarcou neste mapa era uma área de 85% do município de Barcelos....kkkkkk.... Bem, isso q postei acima representa 1% de tudo o q li. Quem tiver interesse de entender melhor como a coisa funciona lá pra cima, baixe o arquivo abaixo.Clique aqui para baixar parte da CPI Se vcs lerem o depoimento de antropólogo, vcs irão ficar de queixo caído. Estão vendendo nossa amazônia debaixo da nossa cara, pior, tem brasileiro ajudando. Outra coisa...A guerra está grande, pois 12% do Brasil já pertence aos índios e eles estão aumentando exponencialmente suas terras. A bancada ruralista está batendo pesado na questão...tanto, que em 2009, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, baixou 19 condicionantes para as novas demarcações de TI que estão sendo totalmente descumpridas por todos os órgãos indigenistas. Vejam aqui pra baixo. Reparem apenas as condicionantes 15, 17 e 19. Lá em SIRN a FUNAI e a FOIRN estão quebrando as 3 condicionantes logo de cara. Não é permitido a pesca nas TI. As proibições são tacitamente citadas nas Condicionantes do STF, na Constituição de 88 (art 231 diz a mesma coisa), no Estatuto do Índio (Parágrafo Primeiro do art 18, que diz a mesma coisa), e por aí vai...Daí me vem a FUNAI, cria uma Instrução Normativa 03 (q deveria apenas normatizar as atividades internas do órgão), e ATROPELA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Um estudo antropológico da região de SIRN foi publicado no DOU do dia 19 de abril de 2016, estudo este que apenas define onde seriam os limites da pretensa TI-Jurubaixi-Téa, sendo que a partir daí essa turma indigenista passou a falar nas comunidades ribeirinhas que estas terras já seriam indígenas, independente da delimitação ter sido aprovada e assinada pelo Presidente da República. Pior (sim, tem como ser pior), me vem a FOIRN e me faz um acordo de pesca com uma empresa de pesca estrangeira fechando o Rio Jurubaixi (q estaria dentro dessa futura TI). Pior ainda, .... com a anuência da Prefeitura da cidade de SIRN, do IBAMA, e etc. Depois e alguns conflitos, o acordo foi desfeito. Bem, se eu for postar aqui tudo o q sei, o tópico ocupará a tela inteira. É muita coisa, é muita falcatrua, é muita distorção dos fatos. Mas, como disse, os operadores de pesca de SIRN e de Barcelos resolveram se unir para impedir que essa cambada, que se utiliza do sofrimento dos ribeirinhos daquela região para vender nossa amazônia para grupos estrangeiros, e torço para q isso vá parar no STF, na TV, em todo o Brasil. E olha q com as provas que estão sendo reunidas, muita gente vai sumir no mundo. Torçam daí para q eles não consigam fechar tudo, mesmo que utilizando de métodos escusos, e contando com displicência do judiciário. Olá, Dileto Capitão. Já estava saudoso de suas manifestações. Muito bom que você se aprofundou sobre a temática indigenista e retorna agora com digressões bem lastreadas. No geral, suas abordagens estão 100% corretas. Mas se me permite, gostaria de agregar algumas informações à sua postagem, e são as seguintes: 1) A FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), segue rigorosamente o que é ditado pelo ISA (Instituto Sócio Ambiental). Esta ONG, à sua vez, segue diretrizes estrangeiras que em última análise violam nossa soberania e financia suas atividades. Nada do que está havendo é obra exclusiva da FOIRN ou dos povos indígenas do Rio Negro, estes já bastante integrados com o restante da sociedade. 2) O processo agora vivenciado em SIRN teve seu início no seletivo (direcionado) do Marié, em 2014, onde foi escancarado o apoio a uma empresa boliviana (Untamed Angling), supostamente em razão de laços de amizade mantidos entre pessoas do ISA e um ex-agente brasileiro de turismo, agora alçado à condição de empresário. à época, denúncias desse favorecimento foram encaminhadas ao MPF, que nada fez a respeito; 3) Sobre a manifestação monocrática de Gilmar Mendes, é certo que nenhum órgão, ONG ou representação indígena dará a mínima. Veja que quando da homologação da Raposa do Sol, em Roraima, o Pleno do Supremo estabeleceu limites, condicionantes e restrições, que deveriam ser estritamente observadas pelos povos indígenas. Nenhum deles foi cumprido, configurando ofensa grave a uma decisão judicial colegiada da mais alta Corte do país. Ninguém fez ou faz nada a respeito, exceto o MPF, que dá suporte a todas as violações cometidas pelos índios, suas representações, ONG's, a Pastoral da Terra e o CIMI (Conselho Indigenista Missionário). 4) A empresa que viria a operar no Jurubaxi em uma única temporada de pesca, até que a FUNAI revisasse a IN 03, não é estrangeira. A LIGA DE ECO-POUSADAS, com sede em Manaus, opera na Amazônia há pelo menos 20 anos. O processo envolvendo ela e a FOIRN foi iniciado em janeiro e se estendeu até meados de julho. O contrato para a exploração da pesca esportiva, finalmente assinado em 12 de julho, foi cancelado pela FOIRN 5 dias depois, sob o argumento da inclusão de uma cláusula que isentava a empresa de custear missões do IBAMA/MG, do ISA e outras que nada tinham a ver diretamente com a atividade da pesca. Interessante citar que na reunião de discussão e assinatura do contrato, uma única pessoa da LIGA se fez presente em SIRN, ao passo que do outro lado do balcão estavam a FOIRN, FUNAI, ACIBRN, Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente e as lideranças do Jurubaxi, todas assentindo com a inclusão da posteriormente questionada cláusula. Além disso, o contrato original editado pela FOIRN exigia também investimentos em reforma de posto fiscal, doação de bote e motor 40 e estruturação de telecomunicações da comunidade Acuariquara, sem contar com gastos em capacitação, contratação e remuneração de guias, monitores e agentes ambientas indígenas que, obviamente, mesmo após capacitados, não deteriam as condições exigidas para adentrar no mercado de trabalho. Esses custos representariam dispêndios próximos a R$ 157 mil, a ser acrescidos da remuneração contratual de 10% da receita bruta da empresa, e ainda que a carga tributária representaria uma peso extra da ordem de 7% dessa receita. Para a empresa, o cancelamento foi visto como positivo. 5) Comento nesse item a iniciativa dos vereadores de Barcelos, e me satisfaz finalmente ter visto um produto legislativo (e uma posição institucional) que tardou bastante a ser materializada. Inconstitucionalidades à parte, já que estamos num país em que as leis pouco ou nada valem, é alvissareiro o fato da mobilização havida acerca do tema. Contudo, será bem difícil superar o rolo compressor que advém do conjunto de entidades que se dizem protetoras dos direitos indígenas, na defesa de interesses multilaterais. 6) O ideal é que SIRN e Barcelos unam suas forças para a retomada de seus direitos desenvolvimentistas, e neles a proteção social e econômica de seus povos - caboclos ou não, o direito de acesso e à propriedade de terras produtivas e das próprias instituições governamentais, como único meio de evitar que se tornem uma nova Pacaraima, hoje uma cidadezinha decrépita ilhada dentro da Raposa do Sol. Renovo abraços. Gilbertinho Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Biguá Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 3 horas atrás, Gilbertinho disse: Olá, Dileto Capitão. Já estava saudoso de suas manifestações. Muito bom que você se aprofundou sobre a temática indigenista e retorna agora com digressões bem lastreadas. No geral, suas abordagens estão 100% corretas. Mas se me permite, gostaria de agregar algumas informações à sua postagem, e são as seguintes: 1) A FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), segue rigorosamente o que é ditado pelo ISA (Instituto Sócio Ambiental). Esta ONG, à sua vez, segue diretrizes estrangeiras que em última análise violam nossa soberania e financia suas atividades. Nada do que está havendo é obra exclusiva da FOIRN ou dos povos indígenas do Rio Negro, estes já bastante integrados com o restante da sociedade. 2) O processo agora vivenciado em SIRN teve seu início no seletivo (direcionado) do Marié, em 2014, onde foi escancarado o apoio a uma empresa boliviana (Untamed Angling), supostamente em razão de laços de amizade mantidos entre pessoas do ISA e um ex-agente brasileiro de turismo, agora alçado à condição de empresário. à época, denúncias desse favorecimento foram encaminhadas ao MPF, que nada fez a respeito; 3) Sobre a manifestação monocrática de Gilmar Mendes, é certo que nenhum órgão, ONG ou representação indígena dará a mínima. Veja que quando da homologação da Raposa do Sol, em Roraima, o Pleno do Supremo estabeleceu limites, condicionantes e restrições, que deveriam ser estritamente observadas pelos povos indígenas. Nenhum deles foi cumprido, configurando ofensa grave a uma decisão judicial colegiada da mais alta Corte do país. Ninguém fez ou faz nada a respeito, exceto o MPF, que dá suporte a todas as violações cometidas pelos índios, suas representações, ONG's, a Pastoral da Terra e o CIMI (Conselho Indigenista Missionário). 4) A empresa que viria a operar no Jurubaxi em uma única temporada de pesca, até que a FUNAI revisasse a IN 03, não é estrangeira. A LIGA DE ECO-POUSADAS, com sede em Manaus, opera na Amazônia há pelo menos 20 anos. O processo envolvendo ela e a FOIRN foi iniciado em janeiro e se estendeu até meados de julho. O contrato para a exploração da pesca esportiva, finalmente assinado em 12 de julho, foi cancelado pela FOIRN 5 dias depois, sob o argumento da inclusão de uma cláusula que isentava a empresa de custear missões do IBAMA/MG, do ISA e outras que nada tinham a ver diretamente com a atividade da pesca. Interessante citar que na reunião de discussão e assinatura do contrato, uma única pessoa da LIGA se fez presente em SIRN, ao passo que do outro lado do balcão estavam a FOIRN, FUNAI, ACIBRN, Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente e as lideranças do Jurubaxi, todas assentindo com a inclusão da posteriormente questionada cláusula. Além disso, o contrato original editado pela FOIRN exigia também investimentos em reforma de posto fiscal, doação de bote e motor 40 e estruturação de telecomunicações da comunidade Acuariquara, sem contar com gastos em capacitação, contratação e remuneração de guias, monitores e agentes ambientas indígenas que, obviamente, mesmo após capacitados, não deteriam as condições exigidas para adentrar no mercado de trabalho. Esses custos representariam dispêndios próximos a R$ 157 mil, a ser acrescidos da remuneração contratual de 10% da receita bruta da empresa, e ainda que a carga tributária representaria uma peso extra da ordem de 7% dessa receita. Para a empresa, o cancelamento foi visto como positivo. 5) Comento nesse item a iniciativa dos vereadores de Barcelos, e me satisfaz finalmente ter visto um produto legislativo (e uma posição institucional) que tardou bastante a ser materializada. Inconstitucionalidades à parte, já que estamos num país em que as leis pouco ou nada valem, é alvissareiro o fato da mobilização havida acerca do tema. Contudo, será bem difícil superar o rolo compressor que advém do conjunto de entidades que se dizem protetoras dos direitos indígenas, na defesa de interesses multilaterais. 6) O ideal é que SIRN e Barcelos unam suas forças para a retomada de seus direitos desenvolvimentistas, e neles a proteção social e econômica de seus povos - caboclos ou não, o direito de acesso e à propriedade de terras produtivas e das próprias instituições governamentais, como único meio de evitar que se tornem uma nova Pacaraima, hoje uma cidadezinha decrépita ilhada dentro da Raposa do Sol. Renovo abraços. Gilbertinho Uhmmm...pela primeira vez falamos a mesma língua...rsrsr ...ou quase a mesma coisa. E digo pq se a Liga buscasse a razão, esquecendo um pouco o lado comercial da coisa, ela estaria enfiando aquela IN03 goela abaixo daquelas ONGs e partindo pra briga. Ocorre q a empresa usa dessa falta de informação como carro chefe para operar em áreas exclusivas. Mas lembremos que um dia isso irá acabar, e olha, não vai demorar muito. Lá em SI aquele malfadado decreto 075 q não vale nada (pois não regulamenta lei alguma), aliado aquela "recomendação do MP" que foi orientada sabe-se lá por quem (apesar de termos suspeitas) onde a citada autoriza apenas 8 turistas por semana durante setembro e outubro, número este que beneficia apenas a Liga e um ou outro barco hotel pequeno, serão certamente motivo de guerra agora no final do mês. A ideia é acabar com tudo, com estudo, com decreto com a pesca em TI, e tudo o q estiver fora da legalidade. E, se não acabarem, a turma do COTA vai pra briga quanto a distribuição das empresas nos afluentes. Se são 4 empresas (por exemplo), e temos 4 semanas no mês, cada uma será dona de uma semana. Se o barco hotel com 16, 20, 50 não pode subir, que suba apenas as voadeiras deles...ou seja, vamos ver como a Liga vai fazer para subir e descer toda aquela estrutura a cada semana?!?! Mas isso não é assunto pro jurídico, é assunto pro operacional...rsrs Sabe o q tá faltando lá naquela região, Gilbertinho?!?! Um prefeito macho. Eu sou bravo mandando mal e porcamente na minha casa, mas se eu tivesse a lei ao meu lado, as condicionantes do STF também, rapaz, eu botava qualquer ONG pra fora de SIRN na base do porrete. O problema é a falta de conhecimento das autoridades e população local. E, como falta conhecimento, os próprios vereadores não conseguem repassar ao seu povo a desgraça q seria aquelas terras transformadas em indígenas. Por sorte temos a bancada ruralista fazendo força do outro lado no congresso. Bem, o start foi dado...agora os documentos estão tramitando, vamos ver onde isso vai parar... Renato Barreto e FabianoTucunare reagiu a isso 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Abreu Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 A merda é que se precisar da última instância (STF) vocês podem imaginar no que vai dar né ? vide histórico recente ! desanimador...Putz que pena...e pensar que este país poderia viver só de turismo ! inclusive o de pesca esportiva ! que pena .... FabianoTucunare e Diogo Andreassa Borges reagiu a isso 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JCKruel Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 Bah! Demorou... Mas bem que avisei que a "festa" iria acabar. Em breve acredito que teremos novas notícias sobre os acontecimentos por lá! Quer dizer que até o IBAMA está presente nas reuniões com ISA e os FOIRN da vida, fazendo trabalhos(?) técnicos para promover pesca em reserva indígena? E ainda endossa fechamentos de rios para pescar com dinheiro público? Quando este assunto for apurado pella corregedoria creio que poderá ter consequências. Mas já que estão com tanta boa vontade será que ajudarão a fazer um ordenamento pesqueiro decente e específico para o RIO Negro? Em relação ao Gilbertinho confesso que fiquei muito feliz que ele está mudando de opinião! Toda vida ele argumentou que não era possível o município legislar sobre pesca e agora ele admite (inconstitucionalidades a parte): "me satisfaz finalmente ter visto um produto legislativo (e uma posição institucional) que tardou bastante a ser materializada." De minha parte reafirmo que se o município quiser legislar sobre pesca, desde que não viole norma superveniente (estadual e federal), poderá legislar sim dado as garantias dada pela CF art. 30 incisos I e II por se tratar de matéria de interesse local e há que se respeitar o poder originário municipal. Não irei discutir mais este assunto com o Gilbertinho porque para mim é página virada e truco qualquer iniciativa de alguém que se atreva a se insurgir no STF contra este tipo de Lei. Se fosse poker jogaria todas as minhas fichas e pagaria para ver! Grande abraço Kruel Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gilbertinho Postado Agosto 25, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 25, 2017 7 horas atrás, Fabrício Biguá disse: Uhmmm...pela primeira vez falamos a mesma língua...rsrsr ...ou quase a mesma coisa. E digo pq se a Liga buscasse a razão, esquecendo um pouco o lado comercial da coisa, ela estaria enfiando aquela IN03 goela abaixo daquelas ONGs e partindo pra briga. Ocorre q a empresa usa dessa falta de informação como carro chefe para operar em áreas exclusivas. Mas lembremos que um dia isso irá acabar, e olha, não vai demorar muito. Lá em SI aquele malfadado decreto 075 q não vale nada (pois não regulamenta lei alguma), aliado aquela "recomendação do MP" que foi orientada sabe-se lá por quem (apesar de termos suspeitas) onde a citada autoriza apenas 8 turistas por semana durante setembro e outubro, número este que beneficia apenas a Liga e um ou outro barco hotel pequeno, serão certamente motivo de guerra agora no final do mês. A ideia é acabar com tudo, com estudo, com decreto com a pesca em TI, e tudo o q estiver fora da legalidade. E, se não acabarem, a turma do COTA vai pra briga quanto a distribuição das empresas nos afluentes. Se são 4 empresas (por exemplo), e temos 4 semanas no mês, cada uma será dona de uma semana. Se o barco hotel com 16, 20, 50 não pode subir, que suba apenas as voadeiras deles...ou seja, vamos ver como a Liga vai fazer para subir e descer toda aquela estrutura a cada semana?!?! Mas isso não é assunto pro jurídico, é assunto pro operacional...rsrs Sabe o q tá faltando lá naquela região, Gilbertinho?!?! Um prefeito macho. Eu sou bravo mandando mal e porcamente na minha casa, mas se eu tivesse a lei ao meu lado, as condicionantes do STF também, rapaz, eu botava qualquer ONG pra fora de SIRN na base do porrete. O problema é a falta de conhecimento das autoridades e população local. E, como falta conhecimento, os próprios vereadores não conseguem repassar ao seu povo a desgraça q seria aquelas terras transformadas em indígenas. Por sorte temos a bancada ruralista fazendo força do outro lado no congresso. Bem, o start foi dado...agora os documentos estão tramitando, vamos ver onde isso vai parar... Capita, a responsável pelo acionamento do MPF/AM foi a FOIRN, acompanhada do ISA. Basta ler o teor da Recomendação 013/2016 para checar. Como já lhe disse, esse fato é a mera reedição do Marié; No contexto do quantitativo de turistas permitidos para alguma área indígena, quem define isso é o IBAMA/MG (Daniel Crepaldi). Essa definição resulta de estudos de capacidade de suporte, e em geral não passa de 8 turistas/semana. A critério do Crepaldi, também se define o número total de turistas para uma temporada. Assim, tanto o número de turistas que podem pescar a cada semana, quanto o número de turistas que podem ser atendidos a cada temporada cabe ao IBAMA. Dessa forma, caso seja definido um número total de 80 turistas numa dada terra indígena, significa que a operadora poderá trabalhar com um máximo de 10 turistas por semana, cabendo-lhe optar por um número menor de clientes a cada semana, esticando o prazo de 10 semanas de pesca, porém os custos logísticos inviabilizam essa opção. A que eu saiba, se discute na atualidade um sistema de rodízio entre operadoras, contemplando o período de setembro a março, e não somente setembro e outubro. Caso a LIGA venha a integrar o rodízio, uma de suas estações móveis de hotelaria permanecerá na área durante o período em que atenderá os grupos já fechados, mesmo operando em intervalos de tempo. Dizem a FOIRN, o ISA e o IBAMA/MG que os estudos socioambientais (assumidos pelo pool de empresas do rodízio) exigidos para a licitação do Jurubaxi e do Uneuixi, pelo menos, serão concluídos até meados de 2018. As operadoras deverão ficar atentas à publicação do respectivo Edital pela FOIRN para então conhecer as exigências e decidir por sua participação. Alerto para essa questão porque no caso Marié, apenas 3 empresas participaram do certame, e uma foi desclassificada logo de início, enquanto outra (a vencedora) foi mantida apesar de violar a principal regra do certame, que tratava precisamente do número de turistas permitidos a cada temporada. Para resumir, apresentou proposta para um número de turistas bastante superior ao que foi definido no Edital, e com isso pode apresentar números financeiros bem mais elevados, influenciando a decisão dos aldeados. Um simples jogo de cartas marcadas. Mais: quando o processo estiver em curso, todo cuidado é pouco com favorecimentos, é preciso que as empresas fiquem de olho nos acontecimentos e, se necessário for, ingressarem na Justiça contra atos tendentes a viciar a licitação. Amigo, fico feliz por manter viva essa linha de comunicação com você, agora bem mais inteirado do contexto geral. Só peço que não me fale mais de leis e decisões judiciais porque, afinal, de nada valem. Abraço, Gilbertinho Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JCKruel Postado Agosto 26, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 26, 2017 Companheiros, Na medida em que o tempo passa, as notícias sobre o Rio Negro ficam mais esclarecedoras e estarrecedoras! Dentro da coerência que sempre me pautei em relação a pesca em reservas indígenas, com ou sem exclusividade, reafirmo com toda a convicção que não é lícito promover pescarias em reservas indígenas! Isso porque: Da Constituição Federal: Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: (...) IV - as terras ocupadas pelos silvícolas; Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (...) § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Não bastasse os preceitos constitucionais ainda temos que considerar o que reza in verbis o: Estatuto do Índio – Lei 6.001/73 art. 18. (...) § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa. Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades. § 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas. § 2° É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas. Com todo o respeito que o Gilbertinho merece, não dá para se alinhar com sua linha de pensamento: "Só peço que não me fale mais de leis e decisões judiciais porque, afinal, de nada valem." Embora nosso País atravesse uma crise colossal em valores morais, ética e de irresponsabilidade, ainda assim penso que nossa democracia vai sobreviver, as instituições serão preservadas e o estado de direito não será revogado. Lamento profundamente que naquela região, as coisas tenha chegado ao ponto de a Constituição ter sido revogada e que o arcabouço legal do nosso país já não valha nada... O que está valendo por lá? As leis forjadas pela LIGA? A lei de um mero analista do IBAMA? A lei do FOIRN? É demais para a cabeça de qualquer um... De qualquer forma, já melhor esclarecido, sinto um pouco mais de conforto ao saber que acabou o tempo das pescarias exclusivas para estrangeiros, que não haverá mais pescadores preferidos e preteridos dentro de seu próprio país e que a inadiável união dos operadores fará com que as coisas ocorram dentro dos padrões de normalidade. É um avanço! Por outro lado confesso que me causou perplexidade a citação expressa de uma analista do IBAMA, que ao que tudo indica anda tomando decisões sem o conhecimento de seus superiores hierárquicos, promovendo pesca em reservas indígenas! Não tenho nenhuma duvida que ao saberem disso seus superiores terão que tomar medidas imediatas e enérgicas para colocar a casa em ordem sob pena de responsabilidade, uma vez que é inadmissível agir com permissividade ao dispor dos bens indisponíveis e imprescritíveis. A comprovar minha tese de que o IBAMA-Sede em BSB não participa desta verdadeira maracutaia de permitir pesca em TIs, segundo o tópico do Gilbertinho: "Dizem a FOIRN, o ISA e o IBAMA/MG que os estudos socioambientais (assumidos pelo pool de empresas do rodízio) " !!!! Isso quer dizer muita coisa: a) que tais estudos não tem o aval (talvez nem o conhecimento) do IBAMA - sede de BSB. b) que os recursos necessários para tais trabalhos serão impingidos de forma compulsória aos operadores baseados nas leis (?) paridas pelo ISA, FOIRN e IBAMA-MG... Os operadores não tem que pagar coisa nenhuma compulsoriamente até para não cometer os mesmos crimes que estão sendo cometidos... c) que também estamos diante da criação de um novo IBAMA-MG, autônomo, independente e capaz de criar novas normas sem base legal que as sustente. d) que os custos devem ser bem significativos já que a LIGA quer ratear suas despesas com os outros operadores já que sua estratégia de pescar com exclusividade foi Urubaixi abaixo... Falando nele, caso o Jurubaixi um dia tenha a sua área (hoje apenas identificada) transformada para reserva homologada, que seus habitantes vivam na paz e sob a influencia do FOIRN ou da forma que bem entenderem, mas não haverão de transferir para os pescadores esportivos e operadores de turismo os custos do abandono, da negligencia, e da omissão com que este povo sofrido vem sendo tratado pelo poder público. Mas lembrem-se: não haverá mais pesca em em terras indígenas a não ser que seja alterada a CF e o Estatuto do Índio... Aí, o mais provável é que num futuro próximo o próprio FOIRN venha com o pires na mão propor acordos com os operadores e, por dinheiro, até renunciem sua condição de indígenas (já que muitos nem são) se declarando plenamente integrados a sociedade. Pode ser até hilário se não fosse trágico... Em relação ao ISA, que tantos problemas está trazendo a região, me satisfaz transcrever trechos da CPI dos Índios que terminou em maio p.p. No Requerimento nº 86/2016 da Câmara dos Deputados, foi solicitado a quebra do sigilo fiscal e bancário do ISA e de 02 de seus integrantes, sendo que um deles é o ex-Coordenador Geral de Identificação e Delimitação da FUNAI. as políticas que deveriam ser públicas.interesses privados e internacionais, cooptando – para não dizer capturando – as próprias instituições estatais (no caso, a FUNAI) e coordenando, em benefício de prática de ilícitos penais sob o falso argumento da proteção indígena, “a farta documentação acostada aos autos indica que a instituição tem recebido vultuosos recursos que poderiam estar sendo utilizados para patrocinar a Uma das justificativas apresentadas para justificar tais quebras foi, sobre o qual e sobre pessoas a ele vinculadas passamos a tratar.em especial o INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL (ISA), que têm por vítima a Administração Pública e os cidadãos brasileiros, havendo indícios de envolvimento de diversas organizações não governamentais, dentre elas, estar diante da prática de vários crimes (...) (...) há fortes indícios de uma estratégia conjunta de atuação de uma rede de ONGs, notadamente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e do Instituto Sócio Ambiental (ISA), patrocinadas por fundações e governos estrangeiros e organizações internacionais, mobilizando indígenas para invadir áreas privadas e, mediante laudos fraudulentos e atos de violência, pressionar a demarcação de áreas onde não há ocupação tradicional.”. Enfim, com as recentes informações da triste situação que grassa no Rio Negro, com exceção da nova lei de Barcelos, a mim parece que os operadores devem desconsiderar o arbítrio, a arrogância e a incompetência dos pseudo legisladores que estão a ditar regras sem a menor base legal. abração Kruel FabianoTucunare reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Wellington BSB Postado Agosto 26, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 26, 2017 Kruel, velho de guerra ... temos que tomar outras ... Constatações: - a base legal para os contratos indígenas é a alteração da convenção da OIT, recepcionada já pelo Congresso ... ñ engulo, pois a CF exige manifestação do Congresso Nacional prévia ... - para a proteção judicial, ñ é necessário ter completado o processo de demarcação ... a CF exige ocupação tradicional ... a jurisprudência fixou o marco inicial com promulgação da CF ... os índios da região estão lá desde Adão e Eva ... agora se é crime pescar lá, é outra história ... - decisão sobre Raposa do Sol não se aplica a outras nem vincula ... está na decisão ... - a APA foi criada por um Decreto de 2001, acho ... ñ dá pra conseguir liminar sobre um Decreto com mais de 16 anos ... já teve até convênio com o governo federal ... mas o Decreto de agora, com as condicionantes pode ser derrubado com liminar já, via MS ... individual ou coletivo - sobre a Recomendação do M P F, não passa de recomendação ... sem lastro legal, usando o Decreto novo ... - sobre o medo dessas ONGs e diante da inação do MPF, basta pegar as provas e tamanhas certezas e ingressar com uma Ação Penal Subsidiária da Pública ... é ... a culpa ñ é só dos outros ... já disse que falta aos operados advogados ... - Há muito tempo sugeria criar uma Associação Nacional ... fui até chato ... - sobre as operações e pacotes, ninguém pode reclamar ... desde outubro do ano passado, que uma Recomendação do MPF proibia (?) a venda de pacotes ... Tem bagunça? Não ... tem um monte de gente que vai perder dinheiro e tá se lixando pros pescadores ... têm a mesma fome das ONGs que acusam ... Sobre a assertiva de lugar sem lei e sem judiciário, é fruto único de fazer acreditar sobre o botão do Phodis-se ... Por, fim, sobre o Marié ... representei, mas ñ era minha esfera de atribuição ... aos que comentas as ilegalidades, temos a Açao Popular e a Ação Penal Subsidiária da Pública ... arranja quem entende de Direito, conta o que sabe, mostra o que tem e resolve ... Tá tudo aí ... Atenção pescadores! Seu operador já discutiu com vc um Plano B? Não? Sinistro ... Não ficarei esgrimindo, rectius, discutindo ... boa sorte! Wellington ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JCKruel Postado Agosto 27, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 27, 2017 Mas bah, Welligton! Para mim é uma honra merecer um post teu... Para quem tem o privilégio de saber quem és e o que já fizeste, não é pouco conseguir fazer você sair da tua toca! kkkk Aqui tem pessoas que, assim como nós, já estão cheios de desesperança, aquela que acaba nos conduzindo a inércia ! Mas o que anda acontecendo por lá caracteriza (pelo mau cheiro) que há algo de muito podre no reino da Dinamarca. O Fabricio me mandou material suficiente para que, em lendo, pudesse firmar minhas próprias convicções. Por esta razão sugeri a ele que ajude os operadores a fazer um site para que explicitem todas as maracutaias que envolvem a pesca esportiva na região. Sequer precisam dar suas opiniões em nada, pois os fatos já falam por si... Vi o decreto da prefeitura de SIRN e as recomendações do MPF e, sobre isso, prefiro dizer que é melhor poder ler qualquer coisa do que ser cego, dada as incoerências encontradas, fora as violações da CF e da legislação infra. Jamais vi um decreto municipal como este, pois conseguiram produzir um documento totalmente equivocado, viciado, cheio de nulidades que alguém só irá cumprir se quiser! E daí, se não cumprirem acontece o que? Não vai acontecer nada porque ele nada vale e não há base legal que o sustente ou qualquer punição prevista porque nem lei chega a ser . É uma piada jurídica! Sobre os "trabalhos" do IBAMA-MG seria dose se não fosse preocupante saber da a existência de vários ibamas no país... Se a área é indígena e se é vedada a pesca por se tratar de bem indisponível por que o tal analista está fazendo trabalhos naquilo que a CF veda? Se a área não é indígena (ainda) trata-se de um rio de domínio estadual, como pode a União estar interferindo e quebrando o pacto federativo e fechando um rio que divide 2 municípios. Aí os operadores tem que, compulsoriamente , pagar tais estudos sem caracterizar advocacia administrativa ou, na prática, produzindo provas contra si mesmos se a área for terra indígena! kkkkk Por outro lado, poderemos pensar também que o analista também merece dar uma pescadinha exclusiva, evidentemente sem diárias, dado o contingenciamento brutal dos recursos públicos, mas com o salário pago pela sociedade que vê a cada dia seus direitos serem suprimidos! Mas afinal, tais trabalhos servem para avaliar o que? Quantos barcos podem operar no rio? Quantos pescadores poderão estar em cada barco/semana? Levantar o estoque pesqueiro em 30 dias? Medir esforços de captura? Tudo parece ser dirigido para um fim específico, tipo pesca exclusiva para americano ver porque, se a modalidade (não prevista em Lei) é a pesca esportiva e se ninguém mata os peixes, qual a razão de se fazer tais trabalhos gastando dinheiro público para nada? Isso não é para americanos, mas para ingles ver... kkkk Por fim, vale a pena considerar a conclusão da CPI dos Índios que ao final solicitou o indiciamento de 64 pessoas entre as quais 30 índios, 9 antropólogos, 14 integrantes de igrejas, 16 procuradores federais, 4 servidores da FUNAI, 9 do INCRA e um ministro de estado. E daí? Como dizia o Barão de Itararé, de onde menos se espera não acontece nada! kkkkk Valeu tua orientação para os advogados! Espero que aceitem tuas sugestões e façam valer a pena toda a luta dos operadores. Como você vou me recolher para a arquibancada, mas são tantas palhaçadas que é difícil ficar calado. Um abração Kruel Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Setembro 20, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 20, 2017 Grande Wellington. Sua participação sempre imprescindível. - Há muito tempo sugeria criar uma Associação Nacional ... fui até chato ... Demorou !!! Associação de âmbito nacional. Dá pra fazer bastante barulho. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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