Fernando Cunha Postado Outubro 28, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 28, 2017 Fala galera blz pura?? Espero que sim... Seguinte gostaria de saber qual é a lei sobre a margens dos rios?? É liberado o acesso nas margens? pq seguintes tem um pequeno Rio aqui perto de casa,e tem umas trairinhas por lá, Ótimo lugar pra ir depois do trabalho,dar uma distraída. Porém na ponte tem uma placa propriedade particular, Somente pessoas autorizadas,e o dono fala que não pode entrar na margens do rio,pela propriedade ser dele, alegando que a lei só permite trafegar no rio( Barco ou caiaque) não permitindo trafegar pelo barranco. Já eu pensava que tinha uma distância na beira do rio onde fosse de direito todos trafegarem por ali. qual é a lei?? Vlw galera Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Flavio Gonzales Postado Outubro 28, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 28, 2017 Fernando, O assunto me interessou e fui dar uma pesquisada. No link abaixo está um estudo sobre a real propriedade dos "Terrenos Marginais". De forma resumida, são denominados "Terras ou Terrenos de Marinha" aquelas áreas que se encontram às margens dos cursos d’água que sofrem influência das marés, e "Terras ou Terrenos Marginais" as margens de cursos de água que não se submetem à maré e suas mudanças. As "terras ou Terrenos de Marinha" pertencem a união e portanto deveríamos ter livre acesso. Porém acredito que no seu caso estamos falando de "Terras ou Terrenos Marginais" e, segundo o estudo do link abaixo, a união não é proprietária dessa área. Dessa forma, você não poderia ter livre acesso á margem do rio pois essa margem é parte da propriedade adjacente ao rio. Provavelmente o dono dessa área esteja correto em afirmar que o livre acesso á margem é proibido por tratar-se de propriedade particular. https://jus.com.br/artigos/31894/de-quem-e-essa-terra Temos vários companheiros aqui no fórum com vastos conhecimentos jurídicos e que podem aportar mais informações, vamos aguardar os comentários. Abraço!! Fernando Cunha reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Outubro 29, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 29, 2017 Há necessidade se fazer a distinção entre as margens de rios e córregos com de lagos artificiais das hidrelétricas. No caso dos lagos de hidrelétricas, há uma área da beira dágua que pertence à União, pois foram legalmente desapropriadas para a criação da represa. A medida é estabelecida pelo Codigo Florestal mas está sendo alvo de uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade). Esta área das margens das represas é de livre acesso por ser bem público. No caso que vc colocou, o proprietário da área está correto, porque aquela área legalmente lhe pertence. Oque não se pode confundir é a RESPONSABILIDADE ambiental daquela área com o DIREITO DE IR E VIR. O proprietário tem dever de fazer a reserva legal e o isolamento da Área de Preservação Permanente (mata ciliar), que beira rios, córregos e lagoas. Portanto lhe assiste todo o direito de impedir que estranhos trafeguem. Até mesmos seus animais de criação são proibidos de pastarem estas áreas. Ou seja, qualquer atividade não autorizada, é motivo para um Processo por crime ambiental. Fernando Cunha reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guto Pinto Postado Outubro 29, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 29, 2017 Rodrigo quanto as reservatórios , 10m de toda margem pelo que sei é da empresa concessionária do lago, aqui por exemplo a AES Tiete mandou retirar todos os tablados seja flutuntes ou não de toda margem da represa, sei que alguns outros locais aconteceu o mesmo. Até barcos de alumínio tb nao podem ficar nessa area, correndo risco de serem retirados ou cobrado um aluguel por usar. Fernando Cunha reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo Yamaki Postado Outubro 29, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 29, 2017 Sim Guto. Essa medida de 10 metros é que estava sendo discutida na Adin. O MPF quer que a área seja maior. O codigo florestal reza que a área seja delimitada plea cota máxima da represa. Por ser área pública, o acesso da população é livre, mas construir ou manter equipamentos é proibido. Seria o mesmo que alguem construir um tablado no meio da praça. Fernando Cunha e Guto Pinto reagiu a isso 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Diogo Andreassa Borges Postado Outubro 30, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 30, 2017 No caso se não pode trafegar no barranco e só pode com embarcações ou seja , trafegar pela água . E se vc passar pela água a pé ? Vc não estará trafegando na propriedade dele . Eu faço assim kkk Fernando Cunha reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Cunha Postado Outubro 31, 2017 Autor Denunciar Compartilhar Postado Outubro 31, 2017 18 horas atrás, Diogo Andreassa Borges disse: No caso se não pode trafegar no barranco e só pode com embarcações ou seja , trafegar pela água . E se vc passar pela água a pé ? Vc não estará trafegando na propriedade dele . Eu faço assim kkk Comecar a fazer isso mesmo uhuahuahsuahshasha, Pescar de caiaque kkkkkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Cunha Postado Outubro 31, 2017 Autor Denunciar Compartilhar Postado Outubro 31, 2017 Obrigado aos amigos pela resposta, valeeu Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Astra-Taranis Postado Outubro 31, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Outubro 31, 2017 ate onde eu sei, os rios sao publicos, suas margens nao. As terras tem escritura e se vc ler, vera que o limite delas sempre é confluência com rio, represa etc. a uniao tem propriedade nas margens delimitadas das represas pela sua capacidade maxima, mas nao tem a posse, sendo essa do proprietario da da area adjacente. Ou seja, o cara tem que manter, cuidar, zelar, etc, mas nao pode usar (fins economicos, nem sequer pastoreiro). A fiscalizacao cabe as usinas, e elas o fazem com rigor, muito rigor! Aplicam multas, entram na justica por qqr 10cm , é um saco. É um assunto meio controverso, por que na teoria, vc nao tem acesso ao bem publico, a menos que entre por uma rampa publica, emborcadouro ou cais... Mesmo sendo o proprietario da area a frente. Pra vc ter ideia, a AES e CESP por exemplo, nao deixam vc nem roçar a area as margens da represa, por isso, muitos donos de area, qdo veem chuva, correm e metem fogo e logo apagam pra limpar o terreno, com isso argumentam que foi um raio e portanto, evento natural. Nao se pode roçar , cortar, plantar, pastorear nessas areas... O que acumula muita cobra e outros bichos que invadem as casas, por isso é uma briga sem fim. Tenho uma parente que foi multada pois um boi dela escapou e estava na beira, os fiscais vieram e levou fumo, um amigo tem um rancho (na verdade é uma casa! nao tem nem quintal!) a beira da represa de sta feh do sul, e la havia um quiosque ha mais de 30 anos que com o tempo caiu, foi derrubado sei la, nem foto do dito tem mais, só sobrou uns 30cm de concreto que invade a area da represa, tomaram uma multa de sei la quantos mil reais por causa dessa encrenca q nem eles sabiam que existia ou estava dentro dos limites da represa.... Havia tb uma erosao entre a propriedade dele e do vizinho, erosao natural de escoamento de agua, pra nao aumentar, eles preencheram com terra e cascalho aquela parte, coisa de 2 metros, tb tomaram multa por alteração de area da usina.... essa minha parente fez um muro de arrimo pra evitar a erosa e cobriu td com terra, mandaram derrubar o muro em 24 horas sob efeito de multa, resultado em dois anos, virou uma imensa cratera que vai se abrir cada vez mais pq um curso dagua agora desviou e esta caindo la dentro... Esse povo é bem ignorante e portanto, o dono da area, deve ta cansado e de saco cheio de aporrinhacao, ele esta certo de proibir o uso e acesso, eu faria o mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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