Shoji Ito Postado Dezembro 26, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 26, 2017 Foi divulgado a relação de feriados nacionais e pontos facultativos válidos em todo território nacional , que serão acrescidos de feriados estaduais de cada Estado + municipais de cada município que tem direito de decretar assegurado pela CONSTITUIÇÃO. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 468, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Saverio Postado Dezembro 27, 2017 Denunciar Compartilhar Postado Dezembro 27, 2017 Eu não quero saber de feriado para pescar, porque só dá vagabundo na beira do rio.Eu vou é pescar no meio da semana, que é mais tranquilo. Brincadeirinhaaa! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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