Maykon André Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 BOA TARDE SENHORES, LEVEI MULTA POR NÃO USAR COLETES SALVA VIDAS, PORÉM, ESTAVAM NA EMBARCAÇÃO. ALGUÉM JÁ FEZ DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DA MARINHA POR NÃO USAR COLETES SALVA-VIDAS? ANULAR? PODERIA ME AJUDAR? FICO GRATO. ATT;. MAYKON Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Edu Garcia Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 Rapaz essa p mim é nova. Os coletes tem q estar a disposição p uso na embarcação! Agora a NORMAM 05, seção III não fala nada sobre o uso obrigatório. Conte mais.. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Edu Garcia Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 Taí a resposta.. agora é obrigatório o porte e uso! https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio Agora, sugiro procurar um despachante p te dar os caminhos das pedras. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
TiagoAsa Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 1 hora atrás, Edu Garcia disse: Taí a resposta.. agora é obrigatório o porte e uso! https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio Agora, sugiro procurar um despachante p te dar os caminhos das pedras. O porte é obrigatório para moto aquática ou similares É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares. Para embarcações miúdas, é obrigatório ter na embarcação e ele necessita ser homologado pela marinha. - Embarcações Miúdas: Deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V. Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na Normam-05/DPC. Edu Garcia reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
TiagoAsa Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 2 horas atrás, Maykon André disse: BOA TARDE SENHORES, LEVEI MULTA POR NÃO USAR COLETES SALVA VIDAS, PORÉM, ESTAVAM NA EMBARCAÇÃO. ALGUÉM JÁ FEZ DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DA MARINHA POR NÃO USAR COLETES SALVA-VIDAS? ANULAR? PODERIA ME AJUDAR? FICO GRATO. ATT;. MAYKON Mykon, Pela sua foto, parece que seu colete não é o homologado pela Marinha, o colete precisa ser o homologado. Na minha embarcação tenho desse da foto, e com o selo de homologado pela Marinha. Esse colete é o que se vê normalmente nas embarcação de pesca. http://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam03.pdf Página 66 - N 0414 Embarcações Miúdas - deverão dispor de coletes salva-vidas classes III ou V. Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM05/DPC. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Nilo Carlos Postado Setembro 4, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 4, 2018 Só por curiosidade Quanto uma multa dessa ? R$ ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Maykon André Postado Setembro 5, 2018 Autor Denunciar Compartilhar Postado Setembro 5, 2018 23 horas atrás, Nilo Carlos disse: Só por curiosidade Quanto uma multa dessa ? R$ ? de R$ 40,00 até 1.600,00 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Maykon André Postado Setembro 5, 2018 Autor Denunciar Compartilhar Postado Setembro 5, 2018 Em 04/09/2018 em 14:17, Edu Garcia disse: Taí a resposta.. agora é obrigatório o porte e uso! https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio Agora, sugiro procurar um despachante p te dar os caminhos das pedras. muito obrigado! Edu Garcia reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Falcão Postado Setembro 6, 2018 Denunciar Compartilhar Postado Setembro 6, 2018 Maykon. Pode recorrer. Aliás, voce deve recorrer. A lei é bem clara ao especificar diferentes situações e condutas. Uma coisa é a obrigatoriedade de ter no barco, a outra é a obrigatoriedade de estar utilizando. Quanto a ser ou não homologado pela Marinha, parece que isso não está constando da tipificação legal, portanto não pode ser exigida, em tese. Se tiver dificuldade em montar o texto do recurso, posso ajudar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Giubilei Postado Março 6, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 6, 2019 (editado) Em 06/09/2018 em 15:53, Falcão disse: Maykon. Pode recorrer. Aliás, voce deve recorrer. A lei é bem clara ao especificar diferentes situações e condutas. Uma coisa é a obrigatoriedade de ter no barco, a outra é a obrigatoriedade de estar utilizando. Quanto a ser ou não homologado pela Marinha, parece que isso não está constando da tipificação legal, portanto não pode ser exigida, em tese. Se tiver dificuldade em montar o texto do recurso, posso ajudar. Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete... Eu portava coletes homologados. Procurei na internet não vi nada sobre isso... sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação... O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer... Editado Março 6, 2019 por Bruno Giubilei mudar o nome da cidade Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Barreto Postado Março 6, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 6, 2019 17 horas atrás, Bruno Giubilei disse: Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete... Eu portava coletes homologados. Procurei na internet não vi nada sobre isso... sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação... O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer... A Lei mudou mesmo...agora embarcações abertas (sem cabine) navegando é obrigatório estar usando colete homologado, só em lanchas cabinadas que é dispensado o uso quando está navegando: As comissões de Viação e Transporte e de Constituição e Justiça da Câmara aprovaram projeto (PL 3925/12) que altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97) e torna obrigatório o uso de colete salva-vidas por tripulantes e passageiros de embarcações abertas, sem a chamada "cabine habitável". A obrigatoriedade do uso do colete também se estende aos passageiros e tripulantes de jet skis. A regra vale para a navegação interior, que abrange tanto a navegação fluvial quanto a marítima, em áreas delimitadas pelas capitanias dos portos. https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/519716-COLETE-SALVA-VIDAS-PODE-SER-OBRIGATORIO-EM-JET-SKI-E-EMBARCACOES-ABERTAS.html Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Barreto Postado Março 8, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 8, 2019 Para quem ainda tinha dúvidas sobre o uso dos coletes salva-vidas...informativo da Marinha: A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alex Nakamura Postado Março 12, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 12, 2019 Em 08/03/2019 em 17:30, Renato Barreto disse: Para quem ainda tinha dúvidas sobre o uso dos coletes salva-vidas...informativo da Marinha: A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Então mesmo parado (pescando) precisaria estar vestindo o colete? Em janeiro fui parado pela Marinha e não falaram nada. Estava com 2 coletes tipo III no barco. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Neoti Postado Março 21, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 21, 2019 Pessoal, pelo que vi tem um projeto de lei neste sentido, mas ele não foi aprovado ainda, esse projeto acrescentaria o artigo 6A na lei 9.537 de 1997, porem é só verificar a lei para ver que esse artigo não existe. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mario Kikuta Postado Março 22, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 22, 2019 bom dia a todos No site da marinha fala que vc tem que ter coletes CLASSE V em lugar acessível, vejam: https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio Não ha menção sobre o uso obrigatório, mas ha norma específica á respeito no estado de São Paulo, vejam as respostas seguintes Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Eder campos Postado Março 24, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Março 24, 2019 Recentemente tirei minha carteira de Arrais amador e na matéria que estudei para a prova, constava que é obrigatório o uso somente em moto aquática,em barco é obrigatório ter mas não é obrigatório o uso, inclusive foi uma das questões da prova, só se mudou muito recente..... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Otto Postado Abril 3, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Abril 3, 2019 " É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares." No mesmo site, em um parágrafo mais abaixo tem outra citação sobre obrigatoriedade "Informações complementares: Verifique orientações complementares nas Normas e Procedimentos para as Capitanias – NPCP/ NPCF, quanto à obrigatoriedade do uso contínuo de coletes salva-vidas em determinados tipos de embarcações." Eu costumo navegar no são francisco, represa de três marias, recentemente troquei a embarcação e também tenho dúvidas quanto isso e não consigo esclarecer. tirei as informações do site que o amigo passou um pouco acima. https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renato Barreto Postado Abril 4, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Abril 4, 2019 Pessoal, sobre o uso dos coletes salva-vidas, essa é uma norma regional da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, norma válida para o estado de SP, não é uma regra da Marinha para todo o país. Essa norma foi criada em Dezembro de 2017. Vejam esse vídeo abaixo deixando isso bem claro...mesmo com a embarcação PARADA é obrigatório o uso do colete. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mario Kikuta Postado Abril 4, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Abril 4, 2019 1 hora atrás, Renato Barreto disse: Pessoal, sobre o uso dos coletes salva-vidas, essa é uma norma regional da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, norma válida para o estado de SP, não é uma regra da Marinha para todo o país. Essa norma foi criada em Dezembro de 2017. Vejam esse vídeo abaixo deixando isso bem claro...mesmo com a embarcação PARADA é obrigatório o uso do colete. Muito bom !!!! Agora o povo de SP já sabe .... tem que usar colete Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mario Kikuta Postado Abril 4, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Abril 4, 2019 Olá a todos O uso de coletes é OBRIGATÓRIO !!! (mas pode ser classe III ou V) Busquei a norma e a redação é a seguinte, vejam: A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. (grifo nosso) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Neoti Postado Abril 5, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Abril 5, 2019 As Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial (NPCF) tem como propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP) e da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio (DelPEpitácio), permitindo complementar a Legislação/Regulamentação em vigor, atender às especificidades regionais e uniformizar os procedimentos relativos à navegação interior na área jurisdicional. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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