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Defesa contra multa aplicada por não usar colete.


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1 hora atrás, Edu Garcia disse:

Taí a resposta.. agora é obrigatório o porte e uso!

https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio

Agora, sugiro procurar um despachante p te dar os caminhos das pedras.

O porte é obrigatório para moto aquática ou similares

  É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares.

Para embarcações miúdas, é obrigatório ter na embarcação e ele necessita ser homologado pela marinha.

 - Embarcações Miúdas: Deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V.

  Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na Normam-05/DPC.

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2 horas atrás, Maykon André disse:

BOA TARDE SENHORES,

LEVEI MULTA POR NÃO USAR COLETES SALVA VIDAS, PORÉM, ESTAVAM NA EMBARCAÇÃO.

ALGUÉM JÁ FEZ DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DA MARINHA POR NÃO USAR COLETES SALVA-VIDAS? 

ANULAR?

PODERIA ME AJUDAR?

 FICO GRATO. 

ATT;.

MAYKON

20180331_114142.jpg

Mykon,

Pela sua foto, parece que seu colete não é o homologado pela Marinha, o colete precisa ser o homologado.

Na minha embarcação tenho desse da foto, e com o selo de homologado pela Marinha. Esse colete é o que se vê normalmente nas embarcação de pesca.

 colete-salva-vidas-homologado-classe-iii

 

http://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/normam03.pdf

Página 66 - N 0414

Embarcações Miúdas - deverão dispor de coletes salva-vidas classes III ou V. Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada. Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM05/DPC.

 

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Em 04/09/2018 em 14:17, Edu Garcia disse:

Taí a resposta.. agora é obrigatório o porte e uso!

https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio

Agora, sugiro procurar um despachante p te dar os caminhos das pedras.

muito obrigado!

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Maykon.

Pode recorrer. Aliás, voce deve recorrer. A lei é bem clara ao especificar diferentes situações e condutas. Uma coisa é a obrigatoriedade de ter no barco, a outra é a obrigatoriedade de estar utilizando.  Quanto a ser ou não homologado pela Marinha, parece que isso não está constando da tipificação legal, portanto não pode ser exigida, em tese. Se tiver dificuldade em montar o texto do recurso, posso ajudar.

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  • 5 meses depois...
Em 06/09/2018 em 15:53, Falcão disse:

Maykon.

Pode recorrer. Aliás, voce deve recorrer. A lei é bem clara ao especificar diferentes situações e condutas. Uma coisa é a obrigatoriedade de ter no barco, a outra é a obrigatoriedade de estar utilizando.  Quanto a ser ou não homologado pela Marinha, parece que isso não está constando da tipificação legal, portanto não pode ser exigida, em tese. Se tiver dificuldade em montar o texto do recurso, posso ajudar.

Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete... 

Eu portava coletes homologados. 

Procurei na internet não vi nada sobre isso... 

sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação... 

O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer... 

Editado por Bruno Giubilei
mudar o nome da cidade
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17 horas atrás, Bruno Giubilei disse:

Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete... 

Eu portava coletes homologados. 

Procurei na internet não vi nada sobre isso... 

sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação... 

O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer... 

A Lei mudou mesmo...agora embarcações abertas (sem cabine) navegando é obrigatório estar usando colete homologado, só em lanchas cabinadas que é dispensado o uso quando está navegando:

As comissões de Viação e Transporte e de Constituição e Justiça da Câmara aprovaram projeto (PL 3925/12) que altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97) e torna obrigatório o uso de colete salva-vidas por tripulantes e passageiros de embarcações abertas, sem a chamada "cabine habitável". A obrigatoriedade do uso do colete também se estende aos passageiros e tripulantes de jet skis. A regra vale para a navegação interior, que abrange tanto a navegação fluvial quanto a marítima, em áreas delimitadas pelas capitanias dos portos.

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/519716-COLETE-SALVA-VIDAS-PODE-SER-OBRIGATORIO-EM-JET-SKI-E-EMBARCACOES-ABERTAS.html

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Para quem ainda tinha dúvidas sobre o uso dos coletes salva-vidas...informativo da Marinha:

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

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Em 08/03/2019 em 17:30, Renato Barreto disse:

Para quem ainda tinha dúvidas sobre o uso dos coletes salva-vidas...informativo da Marinha:

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

Então mesmo parado (pescando) precisaria estar vestindo o colete?

Em janeiro fui parado pela Marinha e não falaram nada. Estava com 2 coletes tipo III no barco.

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  • 2 semanas depois...

bom dia a todos 

 

No site da marinha fala que vc tem que ter coletes CLASSE V em lugar acessível, vejam:

https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio

 

Não ha menção sobre o uso obrigatório, mas ha norma específica á respeito no estado de São Paulo, vejam as respostas seguintes

 

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Recentemente tirei minha carteira de Arrais amador e na matéria que estudei para a prova, constava que é obrigatório o uso somente em moto aquática,em barco é obrigatório ter mas não é obrigatório o uso, inclusive foi uma das questões da prova, só se mudou muito recente.....

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  • 2 semanas depois...

" É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares."
 

No mesmo site, em um parágrafo  mais abaixo tem outra citação sobre obrigatoriedade 

 "Informações complementares: Verifique orientações complementares nas Normas e Procedimentos para as Capitanias – NPCP/ NPCF, quanto à obrigatoriedade do uso contínuo de coletes salva-vidas em determinados tipos de embarcações."

Eu costumo navegar no são francisco, represa de três marias,  recentemente troquei a embarcação e também tenho dúvidas quanto isso e não consigo esclarecer.

tirei as informações do site que o amigo passou um pouco acima.

https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio

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Pessoal, sobre o uso dos coletes salva-vidas, essa é uma norma regional da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, norma válida para o estado de SP,  não é uma regra da Marinha para todo o país. Essa norma foi criada em Dezembro de 2017.  Vejam esse vídeo abaixo deixando isso bem claro...mesmo com a embarcação PARADA é obrigatório o uso do colete. 

 

 

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1 hora atrás, Renato Barreto disse:

Pessoal, sobre o uso dos coletes salva-vidas, essa é uma norma regional da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, norma válida para o estado de SP,  não é uma regra da Marinha para todo o país. Essa norma foi criada em Dezembro de 2017.  Vejam esse vídeo abaixo deixando isso bem claro...mesmo com a embarcação PARADA é obrigatório o uso do colete. 

 

 

Muito bom !!!!

Agora o povo de SP já sabe .... tem que usar colete 

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Olá a todos 

O uso de coletes é OBRIGATÓRIO !!! (mas pode ser classe III ou V)

Busquei a norma e a redação é a seguinte, vejam:

 

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.    (grifo nosso)

 

 

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As Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial (NPCF) tem como propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP) e da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio (DelPEpitácio), permitindo complementar a Legislação/Regulamentação em vigor, atender às especificidades regionais e uniformizar os procedimentos relativos à navegação interior na área jurisdicional.

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