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[PROBLEMA] Lago Compartilhado


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Fui pescar recentemente, e paguei para o fazendeiro o acesso ao lago. Mas no meio da pescaria outro fazendeiro em que o lago fica Grita: Proibido pescar ai! E ai? ficamos na nossa e fomos no eletrico para pontos mais afastados. Existe alguma legislação sobre isso? Já passaram por isso?

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Fabiano, o que me lembro do assunto é que um lago (obviamente, que não for público) que está na divisa de propriedades é dividido proporcionalmente entre os proprietários, e isso se faz traçando uma linha imaginária a partir da margem de cada um. Na prática, se você estava próximo à margem da fazenda do sujeito, de fato ele precisa autorizar pra você pescar lá...

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2 horas atrás, Pedro Furtado disse:

Fabiano, o que me lembro do assunto é que um lago (obviamente, que não for público) que está na divisa de propriedades é dividido proporcionalmente entre os proprietários, e isso se faz traçando uma linha imaginária a partir da margem de cada um. Na prática, se você estava próximo à margem da fazenda do sujeito, de fato ele precisa autorizar pra você pescar lá...

Eu sempre pensei que na ná agua isso não valia, que lagos se não estou na margem(terra) isso não teria problema. Mas obrigado pela resposta.

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Até onde sei, lagos, lagoas, etc são de propriedade da união, a fazenda faz divisa com lago e não o sobrepõe... Logo, se não for uma APP ou algo semelhante, qqr um pode fazer uso desde q dentro da lei, se VC conseguiu chegar até lá , de lá em diante eh público.

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57 minutos atrás, Astra-Taranis disse:

Até onde sei, lagos, lagoas, etc são de propriedade da união, a fazenda faz divisa com lago e não o sobrepõe...

eu acho que a lei é só para rios ... lagos e lagoas não se incluem ... eu só vi referencias quanto à rios ...

 

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1 hora atrás, Astra-Taranis disse:

Até onde sei, lagos, lagoas, etc são de propriedade da união, a fazenda faz divisa com lago e não o sobrepõe... Logo, se não for uma APP ou algo semelhante, qqr um pode fazer uso desde q dentro da lei, se VC conseguiu chegar até lá , de lá em diante eh público.

Eu tenho esse mesmo entendimento, se o acesso foi liberado. E se está na água não tem problema.

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3 horas atrás, FabianoRenner disse:

Eu sempre pensei que na ná agua isso não valia, que lagos se não estou na margem(terra) isso não teria problema. Mas obrigado pela resposta.

 

De fato, talvez eu esteja equivocado. Há discussão sobre isso, mas me parece que a tese dominante é que todas as águas são mesmo públicas, ou da União, ou dos estados, a depender do caso (arts. 20, III, e 26, I, da CF/88). Essa regra que eu disse está no Código de Águas, mas que é muito antigo, com boa parte revogada pela Constituição.

Caso eu encontre algo a mais de relevante, trago aqui... 

Abraços.

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42 minutos atrás, João Biguá disse:

Lago, rios e lagoa  tem definição específica. É propriedade da união. O que você não pode fazer é entrar na terra de alguém, sem licença, para ter acesso ao lago, rio ou lagoa. Mas, na dúvida, vamos consultar a legislação?

 

Quanto a entrar sem licença concordo plenamente, Não sou doido de fazer isso sem alguma permissão, mas no caso eu paguei uma taxa a outro fazendeiro para descer o barco no lago.

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56 minutos atrás, João Biguá disse:

Lago, rios e lagoa  tem definição específica. É propriedade da união. 

não é não ... dando continuidade ao comentário que fiz com o Astra ... ( de que eu já havia lido ) ...

* trechos retirados de uma matéria de Afranio Carvalho ( Prof Universidade Federal do Rio de Janeiro ) ...

 

" o Código Civil trata das águas em duas partes, a saber, nos
direitos de vizinhança, onde lança um conjunto de disposições obrigatórias para
quantos se achem em proximidade territorial (arts. 563-568), "

" As primeiras criam uma situação de paridade, para permitir a pacífica coexistência entre vizinhos,
em virtude da qual, se um sofre um sacrifício, este é igualmente imposto ao
outro. As segundas, porém, criam uma situação de desigualdade, porque o encargo
só é suportado por um deles enquanto a utilidade é do outro. "

" as limitações de vizinhança são imanentes ao direito de propriedade,
prescindindo de qualquer título específico de aquisição, as servidões
somente se constituem por força de um título específico entre as duas partes.
As primeiras nascem automaticamente da lei, sem que um ato de vontade as
estabeleça; as segundas requerem um ato positivo de manifestação da vontade
das partes. "

" As águas interiores são correntes ou dormentes, tendo as primeiras, na atualidade,
maior significado do que as segundas. As águas correntes são as que
têm um curso fixo à flor da terra e, de acordo com a ordem decrescente de
sua importância, tomam o nome de rios, córregos e nascentes. As águas dormentes
são as que carecem de curso fixo, apresentando-se à flor do solo como
um espelho quieto, formado por afluência natural e subseqüente acumulação
do líquido em cavidade propícia, onde tomam os nomes de lagos e lagoas. "

" Os lagos e lagoas encravados em imóvel particular são particulares (Código
de Águas, art. 29, § 39). A propósito, convém advertir que não prevalece o art. 69
do Decreto-Iei n9 2.281, de 1941, que pretendeu tomar públicas de uso comum
todas as águas que permitissem a flutuação e, por conseguinte, também as dos
lagos. Esse dispositivo é inválido, porque, ao contrário do Código de Águas,
não teve a cobertura da Constituição e também porque, anterior à Constituição
de 1967, teria sido por esta revogado nesse ponto." ....

 

 

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Entendo que existam lagoas e lagos que não estão em propriedades privadas. Como exemplo cito a Lagoa Mirim e Lagoa Mangueira no extremo sul do Rio Grande do Sul. Essas lagoas são propriedade da União e inclusive servem como delimitadoras de terras. As fazendas que limitam com essas lagoas tem sua área demarcada até à margem da lagoa e caso o único acesso até a margem seja através de uma propriedade privada, devemos sim ter autorização do proprietário da terra pra ter acesso até a lagoa. De qualquer forma o direito de propriedade vai somente até a margem da lagoa.  Por outro lado, existem inúmeros lagos/lagoas (e de dimensões imensas) que foram criados dentro de propriedades privadas e nesse caso o lago/lagoa pertence ao proprietário da terra.

@FabianoRenner, essa lagoa que você visitou está em qual situação:

1 - De domínio da União e as terras ao redor dela tem suas áreas demarcadas como limítrofes com a lagoa, ou seja, se estendem até a margem da lagoa. 

2 - Lago/Lagoa privado pois foi criado dentro da área de uma propriedade privada.  

Muitas vezes o tamanho do lago pode nos levar a crer que seja da união devido ao seu tamanho/extensão, porém existem inúmeros lagos gigantescos que estão sim dentro de uma área privada. 

 

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3 horas atrás, Armando Ito disse:

não é não ... dando continuidade ao comentário que fiz com o Astra ... ( de que eu já havia lido ) ...

* trechos retirados de uma matéria de Afranio Carvalho ( Prof Universidade Federal do Rio de Janeiro ) ...

 

" o Código Civil trata das águas em duas partes, a saber, nos
direitos de vizinhança, onde lança um conjunto de disposições obrigatórias para
quantos se achem em proximidade territorial (arts. 563-568), "

" As primeiras criam uma situação de paridade, para permitir a pacífica coexistência entre vizinhos,
em virtude da qual, se um sofre um sacrifício, este é igualmente imposto ao
outro. As segundas, porém, criam uma situação de desigualdade, porque o encargo
só é suportado por um deles enquanto a utilidade é do outro. "

" as limitações de vizinhança são imanentes ao direito de propriedade,
prescindindo de qualquer título específico de aquisição, as servidões
somente se constituem por força de um título específico entre as duas partes.
As primeiras nascem automaticamente da lei, sem que um ato de vontade as
estabeleça; as segundas requerem um ato positivo de manifestação da vontade
das partes. "

" As águas interiores são correntes ou dormentes, tendo as primeiras, na atualidade,
maior significado do que as segundas. As águas correntes são as que
têm um curso fixo à flor da terra e, de acordo com a ordem decrescente de
sua importância, tomam o nome de rios, córregos e nascentes. As águas dormentes
são as que carecem de curso fixo, apresentando-se à flor do solo como
um espelho quieto, formado por afluência natural e subseqüente acumulação
do líquido em cavidade propícia, onde tomam os nomes de lagos e lagoas. "

" Os lagos e lagoas encravados em imóvel particular são particulares (Código
de Águas, art. 29, § 39). A propósito, convém advertir que não prevalece o art. 69
do Decreto-Iei n9 2.281, de 1941, que pretendeu tomar públicas de uso comum
todas as águas que permitissem a flutuação e, por conseguinte, também as dos
lagos. Esse dispositivo é inválido, porque, ao contrário do Código de Águas,
não teve a cobertura da Constituição e também porque, anterior à Constituição
de 1967, teria sido por esta revogado nesse ponto." ....

 

 

Armando, mas esse artigo é de 1984, salvo engano, portanto anterior à Constituição Federal de 1988... Um artigo mais recente: https://www.conjur.com.br/2012-dez-16/sergio-antunes-aguas-superficiais-ou-subterraneas-sao-bens-estados 

Na CF/88, as águas em geral são dos Estados em que localizadas, e são da União aquelas em casos específicos:

"Art. 20. São bens da União:

[...]

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"

"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

 

Trago também disposição da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97):

"Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;"

 

Mas uma outra dúvida é a seguinte: a propriedade do Estado é sobre a água apenas como recurso hídrico ou também do espaço que ela ocupa?

 

Pra quem gosta de direito, dá uma boa prosa durante uma pescaria... Rs.

 

Abraços.

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1 hora atrás, Flavio Gonzales disse:

Entendo que existam lagoas e lagos que não estão em propriedades privadas. Como exemplo cito a Lagoa Mirim e Lagoa Mangueira no extremo sul do Rio Grande do Sul. Essas lagoas são propriedade da União e inclusive servem como delimitadoras de terras. As fazendas que limitam com essas lagoas tem sua área demarcada até à margem da lagoa e caso o único acesso até a margem seja através de uma propriedade privada, devemos sim ter autorização do proprietário da terra pra ter acesso até a lagoa. De qualquer forma o direito de propriedade vai somente até a margem da lagoa.  Por outro lado, existem inúmeros lagos/lagoas (e de dimensões imensas) que foram criados dentro de propriedades privadas e nesse caso o lago/lagoa pertence ao proprietário da terra.

@FabianoRenner, essa lagoa que você visitou está em qual situação:

1 - De domínio da União e as terras ao redor dela tem suas áreas demarcadas como limítrofes com a lagoa, ou seja, se estendem até a margem da lagoa. 

2 - Lago/Lagoa privado pois foi criado dentro da área de uma propriedade privada.  

Muitas vezes o tamanho do lago pode nos levar a crer que seja da união devido ao seu tamanho/extensão, porém existem inúmeros lagos gigantescos que estão sim dentro de uma área privada. 

 

Eu sinceramente não sei, mas o lago é natural, não foi feito. pelo que vi existem mais de 5 propriedades ao redor do lago.

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6 horas atrás, Pedro Furtado disse:

"Art. 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

mas esse trecho deixa bem claro que não se aplica a lagos em propriedades particulares ...

pelo menos foi o que entendi ... rsrsr

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6 horas atrás, Pedro Furtado disse:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

 

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

 

Trago também disposição da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97):

"Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;"

 

Mas uma outra dúvida é a seguinte: a propriedade do Estado é sobre a água apenas como recurso hídrico ou também do espaço que ela ocupa?

eu acredito que seja na sua forma como recurso hídrico ... aí eu vejo sentido ...

o espaço que ela ocupa , não ... é particular ( se assim se encontrar ) ...

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