Leandro Gofert Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 Alguns estados como o MS resolveu instituir a cota zero para a pesca esportiva, concordo plenamente e acredito que isso deveria ser instituído em todo o Brasil. Contudo, fiquei espantado em saber que apenas o turista será afetado, que a pesca profissional com redes, tarrafas, espinhéis continuará permitida, que cada pescador profissional poderá continuar a abater 125 kg de pescado por semana e que os ribeirinhos também estarão fora dessa lei de cota zero, além claro, dos pescadores paraguaios, que a lei brasileira não pode afetar por ser um rio de divisa (no caso do rio Paraguai). Aí eu me pergunto, tem alguma lógica isso? Ou simplesmente iremos mudar o abate de peixes de lugar? Ou seja, o peixe que o turista pescador não abate mais, cairá na rede desses ditos ``profissionais´´ que aumentarão seus resultados e tudo ficará na mesma? Se a intenção é preservar, todos devem dar seu quinhão, senão é balela...que adianta isso? O Brasil é um dos poucos países que permite a pesca profissional em águas interiores, o uso de redes em rios é uma covardia sem tamanho, proporcionando uma matança muito maior que qualquer pescador esportivo... Na opinião de vocês, cota zero sem afetar profissionais e ribeirinhos adianta? Guilherme Oliveira Barion reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabrício Biguá Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 Perfeita colocação, Leandro. Este País não é sério. É um País populista, ou seja, agradaram o Pescador Esportivo (com o cota zero), agradaram o Profissional (q continua matando), e fizeram vista grossa para os pescadores do outro lado da fronteira, ou seja, não mudou nada...rsrs Daqui a pouco aparecerão os pescadores amadores para matar e vender aos profissionais, quer apostar?!? rsrsr Já disse aqui algumas vezes, infelizmente só vamos aprender quando tudo acabar. 😪 Leandro Gofert e Guilherme Oliveira Barion reagiu a isso 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cristiano Rochinha Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 Leandro,você está certo,mas tenho um ponto de vista diferente em um dos aspectos: -Cota zero sem afetar profissionais e ribeirinhos adianta? Minha opinião:Não resolve,mas ajuda sim...Pelo menos em alguns estados,como o caso do MT e principalmente MS.....Digo isso pelo seguinte.Hoje nós temos no MS a cota de 5kg por pescador amador,que é o que ele pode trazer pra casa cada viagem que faz ao estado,e uma cota mensal pros profissionais que agora não me lembro exatamente.Pois bem,esse ano passou a vigorar a cota de 5kg,mas até ano passado,eram 10kg...Se fizermos uma conta rápida e bem grosseira então do que os amadores ainda retiram por mês dos rios pantaneiros,chegaremos a números muito,muito altos...Um exemplo: Só em Corumbá e seus distritos podemos falar seguramente em 50 operações de pesca,somente entre pousadas e barco-hoteis,sem contar os ranchos particulares,e isso falando em um número baixo,pois a quantidade exata é bem maior.Mas 50 operações com uma média de 10 turistas por semana...500 turistas semanais,levando pra casa 2500kg+ um exemplar de qualquer espécie e dentro da medida....Se cada um ainda optar em levar mais esse peixe,são mais 500 peixes além dos 2500kg da cota...Isso estou falando em números sem exatidão nenhuma,mas pode ter certeza que os números são maiores que isso.Obviamente,temos semanas ruins de peixe na temporada,que o pescador amador pode não conseguir abater nenhum peixe,enquanto que o profissional continua matando,com rede,espinhel,anzol de galho etc,mas o que quero dizer aqui,é que a quantidade de peixe que ainda sai,e saiu ao longo dos anos,levados por turistas no MS ,ainda é absurdamente alto...Por ser o estado que mais atraiu pescadores do restante do país no passado,ainda é um estado que recebe em sua grande maioria,um turista que faz questão de levar sua cota de peixes pra casa...Acredito no máximo uns 10% dos turistas que pra lá se dirigem vão pra pegar e soltar...A cultura do turista daquele estado é aquela que foi passada pelos nossos pais e avós,que ia pescar,se divertiam e traziam seus peixes...A proibição desse tipo de pesca,onde o turista leva peixe pra casa,aconteceu com muito sucesso no rio Araguaia por exemplo...Foi difícil no começo,mas aos poucos ,os turistas foram voltando,até chegarmos ao que é hoje,um dos rios mais procurados por pescadores esportivos do país inteiro...Lugar onde os piloteiros aprenderam a zelar pelo rio e são hoje os maiores fiscais ambientais da região. Obviamente que sem proibir a pesca profissional (predatória) em nossos rios,nunca conseguiremos recuperar totalmente nossos estoques pesqueiros,mas enxergo a cota 0 pra amadores como uma maneira de pelo menos "diminuir o estrago"...Claro que isso passa pelo assunto "FISCALIZAÇÃO",mas aí já é assunto pra outras conversas..... Abraço! Leandro Gofert reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guto Pinto Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 Só pra lembrar pelo que sei pescador profissional no MT E MS não pode usar redes ou tarrafas, só anzol de galho . Mas concordo com Cristiano apesar da lei ser mal feita mas já ajuda, o Araguaia é um exemplo disso. O complicado não são as leis mas a falta de fiscalização Leandro Gofert reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Armando Ito Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 https://www.douradosagora.com.br/noticias/meio-ambiente/pesca-liberada-tambem-exige-cuidado-com-legislacao-ambiental Pesca liberada também exige cuidado com legislação ambiental A Polícia Militar Ambiental alerta os foliões que resolverem praticar a pesca para que respeitem a legislação, porque, mesmo com a atividade aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de piracema. A proibição inclui, por exemplo, pescar com petrechos ou com método de pesca proibidos; capturar peixes em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido. As penalidades criminais e administrativas são pesadas e o desrespeito à legislação pode levar o infrator a ser preso e condenado a até três anos de detenção. Todo o material de pesca e mais motores de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos são recolhidos. O valor da penalidade de multa pode partir de R$ 700,00 e chegar a até R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular. Orientações sobre pesca dentro da legislação Para não incorrer em crime ambiental ao praticar a pesca, é preciso estar atento ao que é ou não permitido pela legislação: Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas, por exemplo. Cota para captura: dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha. Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. É preciso licença de pesca. Pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; aparelho do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas. É permitido ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20mm e 50 mm e linha de nylon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados (Resolução Semac nº 06/07); 05 (cinco) boias fixas (cavalinho) devidamente identificadas (Resolução Semac nº 06/07). A cota permitida é de 400 kg por mês. Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (exceto a científica autorizada): Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul - Município de Bodoquena; Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim; Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. A pesca amadora ou a profissional não é permitida a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locas é crime. Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque e solte: Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; Rio Abobral, em toda sua extensão; Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.(Assessoria de Imprensa) Leandro Gofert reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Armando Ito Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 1 hora atrás, Guto Pinto disse: O complicado não são as leis mas a falta de fiscalização ou a utilização de propina .... Guto Pinto reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cristiano Rochinha Postado Agosto 15, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 15, 2019 18 minutos atrás, Armando Ito disse: https://www.douradosagora.com.br/noticias/meio-ambiente/pesca-liberada-tambem-exige-cuidado-com-legislacao-ambiental Pesca liberada também exige cuidado com legislação ambiental A Polícia Militar Ambiental alerta os foliões que resolverem praticar a pesca para que respeitem a legislação, porque, mesmo com a atividade aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de piracema. A proibição inclui, por exemplo, pescar com petrechos ou com método de pesca proibidos; capturar peixes em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido. As penalidades criminais e administrativas são pesadas e o desrespeito à legislação pode levar o infrator a ser preso e condenado a até três anos de detenção. Todo o material de pesca e mais motores de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos são recolhidos. O valor da penalidade de multa pode partir de R$ 700,00 e chegar a até R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular. Orientações sobre pesca dentro da legislação Para não incorrer em crime ambiental ao praticar a pesca, é preciso estar atento ao que é ou não permitido pela legislação: Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas, por exemplo. Cota para captura: dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha. Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. É preciso licença de pesca. Pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; aparelho do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas. É permitido ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20mm e 50 mm e linha de nylon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados (Resolução Semac nº 06/07); 05 (cinco) boias fixas (cavalinho) devidamente identificadas (Resolução Semac nº 06/07). A cota permitida é de 400 kg por mês. Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (exceto a científica autorizada): Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul - Município de Bodoquena; Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim; Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. A pesca amadora ou a profissional não é permitida a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locas é crime. Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque e solte: Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; Rio Abobral, em toda sua extensão; Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.(Assessoria de Imprensa) Ito,apenas uma observação: essa portaria é do ano passado...O que mudou esse ano foi só mesmo a cota para o amador,que caiu de 10kg para 5kg....E posso estar falando besteira,mas nos reservatórios do rio Paraná,no lado do MS,É permitida também aos profissionais a pesca com redes em determinadas malhas,igual é aqui em SP... Armando Ito reagiu a isso 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Robson Ludjero Postado Agosto 17, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Agosto 17, 2019 Boa noite pessoal. Embora já publicada a "Lei da Cota Zero" aqui no Estado do MS, entrará em vigor somente a partir do próximo ano, ou seja, 2020. Por enquanto, a mudança que houve foi a adoção da medida máxima para a captura dos peixes. Não fosse a pressão sofrida pelo governo do Estado da colônias de pescadores, bem como de algumas agências de turismo de Porto Murtinho e, principalmente, de Corumbá, certamente já estaria em vigor a dita Cota Zero para os amadores. Sou um assíduo percador dos Rios Ivinhema, Dourados e Brilhante e, digo com propriedade, infelizmente a fiscalização é precária, principalmente em função dos poucos e bravos policiais que atuam na Policia Militar Ambiental. Para terem uma idéia, ano passado em nenhuma pescaria que fiz me deparei com fiscalização no rio. As perguntas que ficam no ar são: adianta cota zero com a ineficiência na fiscalização? Adianta cota zero com tantos "pescadores profissionais" (comerciantes, empresários, agricultores e pasmem, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS)? Particularmente, acredito que com a cota zero para os amadores já será um começo para o repovoamento dos rios aqui do MS. Entretanto, ante a ausência de fiscalização e os tantos pescadores profissionais, MUITO ainda há de ser feito. Grande abraço! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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