Adhemar Postado Abril 9, 2009 Denunciar Compartilhar Postado Abril 9, 2009 Uma operadora de seguros pode lhe informar, eu não fiz, mais tenho amigo que fez de tudo, mais e de Goiania e não mora aqui, mais o pessoal que faz a preparação para ARRAIS te informara tudo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Diego Rudek Postado Abril 9, 2009 Denunciar Compartilhar Postado Abril 9, 2009 Se não me engano alguns amigos fazem pelo bradesco seguros. Particularmente o seguro do barco e motor é um dinheiro mtoo alto investido, não sendo um bom custo x beneficio. Varios amigos ja foram assaltados na agua. Os bandidos colocaram a familia em um barquinho sem remo e nda e levaram a lancha. Depois de uns dias ligaram pedindo 15 mil de resgate. Como a lancha era zero o kra teve que pagar e buscar. Mas todos que foram assaltados por aqui, foi por pura falta de cautela. Se estou apoitado e vejo um barco vindo na direção eu caio fora. Mesmo que não for nada, mas não vou esperar um fdp chegar e enfiar uma arma na minha cara para ver se eh pescador ou bandido. joia::: A noite nunca aconteceu de vir barco para cima, mas se vier acaba levando chumbo aoishaoisehaoihuse Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
João Biguá Postado Abril 11, 2009 Denunciar Compartilhar Postado Abril 11, 2009 Arthur, está se preparando para algum concurso? Ou está testando a turma do forum? Brincadeira, Arthur... Quanto ao Seguro do Barco eu posso lhe responder. O que acontece, normalmente, é que ninguém atenta para esse detalhe, que não deixa de ser importante. Quando você vai registrar uma embarcação, seja ele de que tipo for, você tem a opção, no caso de canoa, de fazer o seguro ou não. Este seguro pode ser acionado em caso de acidente com vítima, provocado por você ou não. O termo correto é: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou Suas Cargas (DPEM) - SUSEP Nº 005-538-01, e é emitido nos termos do Decreto-Lei n º 73, de 21/11/1966 e da Resolução CNSP nº 128/05. Limites máximos de indenizações: em caso de morte: 10.300,00 - invalidez por pessoa vitimada: 10.300,00 - por despesas de assistência médica e suplementar até 2.000,00. Esses valores se referem ao barco tipo Canoa, com 01 tripulante, 03 passageiros, para navegação interior, para a prática de esporte e transporte não comercial, categoria tarifária 01. OBS: Estes dados não estão atualizados. Para mais informações: Delegacia Fluvial de Brasília - Anexo Ministério da Marinha. Quanto ao seguro para garantia de danos contra terceiro, incêndio e roubo não sei informar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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