Rodrigo Yamaki Postado Janeiro 8, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 8, 2010 Nosso presidente começa a curtir a saidera do poder. Apresenta um decreto lei que ao dizer tentar reparar injustiças sociais, retira do poder judiciario a prerrogativa de devolver uma área particular invadida.Ou seja, invadida a área por pseudo movimentos sociais, se extingue o direito à propriedade. Se não acredita , leia: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/ ... basta-ler/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jean Postado Janeiro 8, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 8, 2010 Oque dirá um pai de família que recebe por mês miseros R$ 510,00 ao ver um preso poder receber até R$ 3500,00 mês referente ao auxílio reclusão!!! Vai ter gente que vai preferir ficar preso e receber mais de R$ 700,00/dependente pra ajudar a pagar a pensão alimentícia que pagar do próprio bolso!!! É a completa inversão de valores... que diz que certo é errado e errado é certo!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Luiz Percio Postado Janeiro 8, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 8, 2010 Oque dirá um pai de família que recebe por mês miseros R$ 510,00 ao ver um preso poder receber até R$ 3500,00 mês referente ao auxílio reclusão!!! Vai ter gente que vai preferir ficar preso e receber mais de R$ 700,00/dependente pra ajudar a pagar a pensão alimentícia que pagar do próprio bolso!!! É a completa inversão de valores... que diz que certo é errado e errado é certo!!! Jean, O auxílio-reclusão já gerou alguma polêmica aqui no Fórum. Recomendo a leitura do seguinte texto: http://www.previdenciasocial.gov.br/con ... .php?id=22 Esclareço, ainda, que o valor máximo do benefício previdenciário é de R$ 3.218,90, ao qual muito poucos têm acesso, em função de diversos fatores legais na hora da realização do cálculo. O auxílio-reclusão é pago hoje a pouco mais de 26.000 pessoas (são quase 500.000 presos no país), seu valor médio é da ordem de R$ 800,00 e é pago APENAS E TÃO SOMENTE àquelas pessoas que mantinham a condição de segurado da Previdência Social na época de seu encarceramento. Isso quer dizer que a pessoa TINHA que estar contribuindo para o sistema previdenciário para poder requerer o benefício. Portanto, como segurado do sistema previdenciário a pessoa tem o DIREITO de requerer o benefício para seus dependentes. A Previdência pagou no mês de Nov/09 quase 27 milhões de benefícios, no valor de pouco mais de R$ 25 bilhões (valor médio dos benefícios abaixo dos R$ 1 mil). Não há como uma pessoa que ganha o salário mínimo, ter um benefício acima desse valor sem contribuir para tal! Agora, preferir ir preso é uma questão de foro íntimo do camarada, né? Se alguém achar que o custo/benefício compensa... Grande abraço, Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Felipe Teixeira Postado Janeiro 8, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 8, 2010 Esse presidência é uma palhaçada .... e tem gnt q ainda votará no partido novamente ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Danilo_S Postado Janeiro 10, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 10, 2010 se entrarem por força na terrinha, tiro por força tb, vou preso e ainda recebo uma grana... doeu:: abs! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kécio Postado Janeiro 10, 2010 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 10, 2010 Nosso presidente começa a curtir a saidera do poder. Apresenta um decreto lei que ao dizer tentar reparar injustiças sociais, retira do poder judiciario a prerrogativa de devolver uma área particular invadida.Ou seja, invadida a área por pseudo movimentos sociais, se extingue o direito à propriedade. Se não acredita , leia: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/ ... basta-ler/ é um palhaço mesmo esse lulalaucanalha!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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