Olá a todos
O uso de coletes é OBRIGATÓRIO !!! (mas pode ser classe III ou V)
Busquei a norma e a redação é a seguinte, vejam:
A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas. A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação. Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte: - É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável. É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC. (grifo nosso)